Plenrio reitera ausncia do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco

Na sesso desta quinta-feira (3), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou provimento a agravo regimental interposto contra deciso do ministro Lus Roberto Barroso no Mandado de Injuno (MI) 6898 e reafirmou o entendimento de que no pode ser estendida s guardas municipais a possibilidade de aplicao de aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que dispe sobre a aposentadoria do servidor pblico policial. O mandado de injuno instrumento processual que visa suprir a omisso do Poder Pblico em garantir um direito constitucional.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Roberto Barroso, relator da ao, proferido em junho de 2018, no sentido do desprovimento do agravo regimental, mantendo sua deciso que havia negado o MI 6898, impetrado por um guarda municipal. Segundo Barroso, o legislador no contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, pargrafo 4º, inciso II, da Constituio Federal, que dispe sobre a possibilidade da adoo de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exeram atividades de risco. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Crmen Lcia j haviam acompanhado o relator.

O ministro Alexandre de Moraes, poca, iniciou a outra corrente ao reconhecer a omisso legislativa sobre o direito aposentadoria especial em relao s guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relao a agentes penitencirios. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurlio e Celso de Mello.

O julgamento do agravo foi concludo na sesso de hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese do relator. Segundo Fux, no h caracterizao de risco inerente na atividade de guarda municipal para efeito de aplicao da aposentadoria especial. O ministro Gilmar Mendes tambm posicionou-se nesse sentido, integrando a corrente vencedora.

SP/AD

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02/09/2019 – STF reafirma ausncia do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco

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