Plenrio virtual do STF julga cinco ADIs envolvendo leis estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, julgou o mrito de cinco Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a validade de leis dos Estados do Amazonas, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e de Mato Grosso do Sul. Foram invalidadas normas que tratam do registro obrigatrio de acidentes de trabalho em delegacia de polcia, da prerrogativa de agendar depoimento de delegados, da imposio de condies ao exerccio da profisso de condutor de ambulncia e da autorizao para magistrados se ausentarem do estado. Foi declarada constitucional, no entanto, lei fluminense que probe a cobrana de provas de segunda chamada.

Magistrados

O STF julgou procedente a ADI 4088, ajuizada pela Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra norma do Amazonas que atribui ao presidente do Tribunal de Justia estadual (TJ-AM) competncia para autorizar o afastamento do estado de magistrados e servidores da Justia. Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, para declarar a inconstitucionalidade da expresso “magistrados” contida no inciso XXIX do artigo 70 da Lei Complementar 17/1997 do Estado do Amazonas. O fundamento adotado o de que a autorizao para o afastamento de magistrados matria reservada lei complementar de iniciativa do Supremo. Leia mais aqui.

Delegados

O voto do ministro Edson Fachin tambm conduziu o julgamento da ADI 4695, na qual a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) questionava a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polcia para serem ouvidos em inquritos, processos ou outros procedimentos no mbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados. Para os ministros, a norma estadual ingressou indevidamente na esfera de competncia privativa da Unio para legislar privativamente sobre Direito Processual. Em deciso unnime, a Corte julgou procedente a ao para declarar a inconstitucionalidade do artigo 152 da Lei Complementar 114/2005 do Mato Grosso do Sul. Leia mais aqui.

Gratuidade de provas

Na ADI 3874, os ministros negaram pedido da Confederao Nacional dos Estabelecimentos Ensino (Confenen) para que fossem declarados inconstitucionais artigos da Lei 4.675/2005 do Rio de Janeiro que probem os estabelecimentos de ensino, incluindo os de nvel superior, de cobrar por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes. Por unanimidade, o Plenrio virtual seguiu o voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso, no sentido de que o Estado do Rio de Janeiro atuou dentro da rea de sua competncia concorrente para legislar sobre direito do consumidor e educao. Os ministros tambm no consideraram desproporcional ou desarrazoada norma que impede que o aluno seja financeiramente sobrecarregado por seu desempenho acadmico ou pela impossibilidade de realizar a prova na data agendada. Leia mais aqui.

Acidentes de trabalho

O Tribunal invalidou a Lei 7.524/2017 do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava o registro policial de acidentes de trabalho que causassem leso ou morte de trabalhador. Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a norma ofende a regra de competncia privativa da Unio para legislar sobre Direito Processual e Direito do Trabalho. A lei estadual tambm no estabelece disposies com peculiaridades regionais, mas interfere em alada federal para legislar sobre normas gerais. A deciso pela procedncia da ADI 5739, ajuizada pela Confederao Nacional da Indstria (CNI), foi unnime. Leia mais aqui.

Condutores de ambulncias

Tambm por unanimidade, o Plenrio virtual confirmou medida cautelar anteriormente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e declarou a inconstitucionalidade da Lei 17.115/2017 do Estado de Santa Catarina, que reconhece a profisso de condutor de ambulncia e estabelece condies para seu exerccio. Em seu voto, o ministro Alexandre verificou que a lei catarinense disciplina matria de competncia legislativa privativa da Unio. Segundo o relator, ao atribuir ao Poder Executivo a alocao de profissionais especficos nas ambulncias, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, violou regra constitucional que determina a iniciativa privativa do Executivo para a disciplina de sua organizao administrativa. Leia mais aqui.

O julgamento da ADIs foi concludo na sesso finalizada em 22/8.

EC/AD//CF

 

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