Plenrio virtual julga improcedente ADI sobre criao da EBC

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, julgou improcedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3994, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra dispositivos da Medida Provisria (MP) 398/2007, que autorizou a criao da Empresa Brasil de Comunicao (EBC). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O partido apontava, entre outros pontos, a falta de relevncia e urgncia para a edio da MP e violao do artigo 62, pargrafo 1º, inciso I, alnea “d”, da Constituio Federal, que probe a edio de MP sobre planos plurianuais, diretrizes oramentrias, oramento e crditos adicionais e suplementares. Segundo a legenda, a medida provisria autorizou que o Executivo remanejasse dotaes oramentrias aprovadas na Lei Oramentria de 2007 para cumprimento do contrato de gesto anteriormente firmado com a Associao de Comunicao Educativa Roquette Pinto (Acerp). Houve o aditamento da petio inicial para incluir no objeto da ao a lei de converso da MP 398/2007 (Lei 11.652/2008).

Incorporao

O ministro Luiz Fux no verificou, no caso, evidncia de que houve abuso do Poder Executivo em relao aos requisitos da urgncia e relevncia para edio de MP. Segundo ele, caracterstico da separao de Poderes “a adoo de postura autocontida do Poder Judicirio, de maneira a prestigiar as escolhas discricionrias executivas e legislativas”.

Em seu voto, o relator observou ainda que, ao contrrio do argumentado pelo partido, a MP 398/2007 no inovou em matria oramentria. O que a norma estabeleceu, explicou Fux, foi a incorporao, pela EBC, do patrimnio anteriormente pertencente Radiobrs, tendo em vista que a primeira passou a exercer as funes desempenhadas pela segunda, sucedendo-a nos seus direitos e obrigaes, e a readequao de contrato de gesto antes celebrado com a Acerp. Segundo destacou o relator, implementou-se mero remanejamento de verbas destinadas, inicialmente, a entidades que tiveram suas funes absorvidas pela EBC. “Tanto assim que foram expressamente mantidas as categorias e os valores das programaes aprovadas na Lei Oramentria de 2007 ou em seus crditos adicionais”, concluiu.

O julgamento da ADI foi concludo na sesso do Plenrio Virtual encerrada em 22/8.

RP/AD//CF

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