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EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria SE/MJSP nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e no Despacho SE/MJSP nº 2/2021, considerando as disposições constitucionais referentes ao assunto e o contido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria SEDGG/ME nº 25.412 de 23 de dezembro de 2020, na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, e na Portaria SEDGG/ME nº 410, de 11 de janeiro de 2021, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e pela Portaria Normativa PRF nº 9/2021 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PRF.
1.2 O concurso será de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas que se equiparam às fases citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/1998, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) apresentação de documentos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da PRF;
e) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3.2 A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PRF, com apoio do Cebraspe, a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada na cidade de Florianópolis/SC, ou em outros locais indicados pela PRF por meio de edital, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas, podendo contemplar, ainda, as seguintes avaliações:
a) testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão física realizado na primeira etapa;
b) avaliação psicológica continuada, em complementação à avaliação psicológica realizada na primeira etapa;
c) avaliação de saúde continuada, em complementação à avaliação de saúde realizada na primeira etapa.
1.4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5 A investigação social se estenderá durante todo o concurso.
2 DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2 ATRIBUIÇÕES: as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:
I – Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a atividade finalística da Polícia Rodoviária Federal;
II – Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe;
III – Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe; e
IV – Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe.
2.2.1 As atividades típicas do cargo, bem como as condições do seu exercício estão detalhadas no Anexo IX deste edital.
2.3 SUBSÍDIO: R$ 9.899,88.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO
3.1 Ser aprovado em todas as etapas e fases do concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.4 Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo.
3.7 Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.8 Cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares.
3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:
a) na categoria “B” ou superior;
b) válida;
c) sem impedimentos;
d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e
e) sem restrição de locais e(ou) horários para dirigir.
3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Policial, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.
3.11 Autorizar a coleta de material para realização de exames toxicológicos, a qualquer tempo.
3.12 Cumprir as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares.
4 DAS VAGAS
Vagas para ampla concorrência |
Vagas reservadas para candidatos negros |
Vagas reservadas para candidatos com deficiência |
Total |
1.125 |
300 |
75 |
1.500 |
4.1 ESCOLHA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO INICIAL, NOMEAÇÃO E POSSE
4.1.1 O concurso é de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
4.1.2 As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos novos policiais.
4.1.3 Ocorrendo lotação simultânea de cônjuges ou companheiros, o melhor classificado poderá declinar de sua classificação e assumir posição imediatamente anterior à do cônjuge ou companheiro, objetivando assegurar lotação idêntica ou aproximada.
4.1.4 O policial recém empossado permanecerá, preferencialmente, no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo, à fiscalização de trânsito e ao suporte das atividades de policiamento da PRF.
4.1.5 A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
4.1.6 A classificação final no concurso decorre da soma da pontuação obtida nas diversas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros.
4.1.7 Será facultada ao primeiro colocado no concurso a escolha da sua lotação inicial em qualquer uma das Delegacias da PRF.
4.1.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
4.1.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente.
4.1.10 Será facultado ao candidato a posse diretamente na UniPRF, imediatamente após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, devendo entrar em exercício no prazo legal de 15 (quinze) dias.
4.2 DO PEDIDO DE FINAL DE FILA
4.2.1 O candidato convocado para o CFP poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte.
4.2.1.1 O requerimento deverá ser apresentado até o último dia do prazo para a matrícula on-line da 1ª convocação.
4.2.2 A solicitação de que trata o subitem 4.2.1 deste edital deverá ser formalizada pelo candidato mediante requerimento em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso e escolha da unidade de lotação inicial.
4.2.3 Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso.
4.2.4 A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem
de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.
5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido de inscrição no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.2 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do curso de formação policial às condições do candidato com deficiência ou não.
5.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, estão previstas no subitem 2.2 do Anexo V deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
5.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.10 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.11 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo será exonerado. Se a incompatibilidade ocorrer durante o CFP, o candidato será eliminado.
5.11.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.12.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de aptidão física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.12.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do subitem 5.12.8 deste edital.
5.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.12.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12.4 e 5.12.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.10 deste edital;
5.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.12.8 A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
5.12.9 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do cargo será eliminado do concurso.
5.12.10 O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o CFP, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.
5.12.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art 2º da Portaria Normativa nº 4, de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de aptidão física, na avaliação psicológica, na apresentação de documentos e na avaliação de saúde, serão submetidos, antes da matrícula no CFP, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.3 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
6.2.4.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa MP nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa MP nº 4/2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.4 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
6.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União.
7.2.3 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.6 A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva
7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas e pela língua estrangeira para a prova objetiva: Inglês ou Espanhol.
7.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
7.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cidade de prova (que será a mesma de realização da primeira etapa), de língua estrangeira, de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
7.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.4.1.3.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.
7.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, com fundo branco em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros, a qual virá estampada na folha de respostas do candidato.
7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe e(ou) da PRF, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 7.4.8.1 deste edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, proceder de acordo com o subitem 7.4.8.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 6.135/2007):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 7.4.8.2.1 ou o envio da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
7.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital.
7.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 7.4.8.2 deste edital será indeferida.
7.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
7.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.2 deste edital.
7.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
7.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
7.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem
de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital.
7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 23.2 deste edital.
7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento
7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas objetiva e discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.3.1.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e 7.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
7.4.9.3.1.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.4.9.7.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
7.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
7.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
7.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
7.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 A primeira etapa do concurso público será composta das fases descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
Bloco I |
55 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P1) Objetiva |
Bloco II |
30 |
|
Bloco III |
35 |
||
(P2) Discursiva |
Texto dissertativo de até 30 linhas |
Eliminatório e classificatório |
|
Exame de aptidão física |
– |
Eliminatório |
|
Avaliação psicológica |
– |
Eliminatório |
|
Apresentação de documentos |
– |
Eliminatório |
|
Avaliação de saúde |
– |
Eliminatório |
|
Avaliação de títulos |
– |
Classificatório |
|
Investigação social |
– |
Eliminatório |
8.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital.
8.4 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.11 O Cebraspe coletará as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (primeira e segunda etapas), a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
9.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.12.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.12.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.12.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.12.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no bloco I da prova objetiva;
b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco II da prova objetiva;
c) obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco III da prova objetiva;
d) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.
9.12.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.12.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.12.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.12.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nos blocos de prova I, II e III.
9.13 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo.
9.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.
9.13.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.13.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.
9.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.13.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.
10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste edital.
10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto o qual será gravado em áudio , especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
10.4.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.6.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado até a posição especificada no quadro a seguir.
Candidatos à ampla concorrência |
Candidatos que se autodeclararam negros |
Candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência |
Total |
4.500ª |
1.200ª |
300ª |
6.000ª |
10.6.1.1 Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro do subitem 10.6.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
10.6.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.6.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.6.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.6.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem em até 5,00 pontos. Caso as duas primeiras correções divirjam em mais de 5,00 pontos, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam.
10.6.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula: NPD=NC-4 x (NE ÷ TL), em que em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
10.6.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
10.6.6 O candidato eliminado na forma da alínea “f” do subitem 10.6.4 ou que se enquadrar no subitem 10.6.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.7 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
10.7.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.
10.7.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.7.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.7.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico, será realizado pela banca examinadora e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o curso de formação policial e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.1.3 O desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.
11.2 O candidato será considerado aprovado ou reprovado no exame de aptidão física.
11.3 O exame de aptidão física será realizado de acordo com os subitens descritos neste item e conforme o Anexo III deste edital.
11.3.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo e média exigidos no subitem 2.3 do Anexo III deste edital.
11.3.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos cinco testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
11.4 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.
11.4.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.
11.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela banca examinadora. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
11.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 11.4.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.6 O exame de aptidão física constará de cinco testes, realizados na ordem a seguir e de acordo com as especificações constantes do Anexo III deste edital.
a) teste de flexão em barra fixa;
b) teste de shuttle run (ir e vir);
c) teste de impulsão horizontal;
d) teste de flexão abdominal;
e) teste de corrida de 12 minutos.
11.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.7.1 O candidato que não realizar o exame de aptidão física ou não atingir o desempenho mínimo e média exigidos no subitem 2.3 do Anexo III deste edital ou que não comparecer para a sua realização será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, ressalvado o disposto no subitem 11.7.3 deste edital.
11.7.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7.3 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
11.7.3.1 O adiamento do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
11.7.4 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11.8 Durante o CFP, serão aplicados testes de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, independentes do exame de aptidão física realizado na primeira etapa do processo seletivo, visando aferir a manutenção dos requisitos físicos para exercício do cargo.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados na prova discursiva, regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos negros e respeitados os empates na última colocação.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada conforme o Anexo IV deste edital.
12.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo pleiteado, visando verificar:
a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, adaptabilidade, trabalho em equipe, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade;
b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal;
c) habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual.
12.2.1 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
12.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto, conforme estabelecido pelo Anexo IV deste edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
12.3.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, raciocínio e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, raciocínio ou habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.4 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, caso necessário, e as informações constarão em edital específico.
12.4.1 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.
12.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
13 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A apresentação de documentos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos aprovados na prova discursiva, regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos negros e respeitados os empates na última colocação.
13.2 A apresentação de documentos tem o objetivo de fornecer subsídios para a investigação social e a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, inclusive para a matrícula no CFP, estendendo-se pela primeira e segunda etapas, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato.
13.3 Os candidatos deverão enviar a imagem da seguinte documentação:
a) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
I – diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
II – certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
III – declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
b) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
c) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade:
a) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
b) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
V – certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
VI – Certidão disciplinar, ou equivalente, que contemple todos os procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram servidores públicos civis;
VI – Folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram militares;
13.3.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
13.3.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
13.3.3 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
13.4 A PRF poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o CFP.
13.5 Será divulgada em edital a relação dos candidatos que enviarem os documentos referidos no subitem 13.3 deste edital e que preencherem a FIP.
13.6 Na fase de recurso, serão aceitos documentos faltantes e documentos que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, previstos no subitem 13.3 deste edital.
13.7 O candidato que desejar interpor recurso contra a sua eliminação ocorrida em razão do subitem 13.3 deste edital deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13.8 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada e omitir ou fraudar informações.
13.9 A apresentação de documentos exigirá o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP).
13.10 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não preencher a FIP será considerado eliminado do concurso, portanto, sem classificação alguma.
14 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
14.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados no exame de aptidão física, na apresentação de documentos, no preenchimento da FIP e na avaliação psicológica.
14.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 A avaliação de saúde será realizada de acordo com os subitens constantes deste item e conforme as regras do Anexo V e mediante a entrega de todos os exames com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista ou especialistas da área do exame, no que couber, e dos diagnósticos médicos especializados constantes no referido anexo.
14.3 A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, com supervisão da PRF, e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do CFP.
14.4 A partir da avaliação clínica (anamnese e exame físico) e da análise dos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas constantes do subitem 1.6 do Anexo V, o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”.
14.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo V deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
14.6 A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe, sob supervisão da PRF.
14.7 A avaliação de saúde compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no subitem 1.6 do Anexo IV deste edital.
14.8 O candidato submetido à avaliação de saúde deverá apresentar à junta médica todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações clínicas especializadas previstos no Anexo V deste edital.
14.8.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de avaliação(ões) clínica(s) especializada(s) além dos previstos no subitem 1.6 do Anexo V deste edital.
14.8.2 Na fase de recurso, serão aceitos exames faltantes e exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, previstos no subitem 1.6 do Anexo V.
14.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo V, assim como os exames complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser solicitados pela junta médica.
14.10 Em todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato e número do documento de identificação (conforme subitem 23.10 deste edital), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
14.11 Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada.
14.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos, constantes no subitem 1.6 do Anexo V, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
14.13 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde.
14.13.1 Será considerado inapto o candidato que:
a) não comparecer à avaliação clínica (não apresentar os exames médicos constantes do Anexo V);
b) deixar de apresentar os exames constantes no subitem 1.6 do Anexo V, os exames faltantes e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 1.6 do Anexo V, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe;
d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
14.14 Por ocasião da avaliação de saúde realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no CFP e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo V deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do CFP ou a anulação do ato de nomeação.
14.15 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
14.15.1 O adiamento da avaliação médica não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
14.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.
14.17 Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1 Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, os candidatos aprovados no exame de aptidão física, na apresentação de documentos, no preenchimento da FIP e na avaliação psicológica.
15.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.2 A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,00 |
3,00 |
B |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
2,00 |
2,00 |
C |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especializaçãolato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,00 |
2,00 |
D |
Exercício em cargo público nas instituições previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, conforme Anexo VI deste edital. |
0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo |
3,00 |
Total máximo de pontos |
10,00 |
15.4 Não somará pontos nesta fase o candidato que não enviar, via upload, a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
15.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
15.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
15.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
15.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
15.7 O envio da documentação constante do subitem 15.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
15.7.1 O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas por ordem das alíneas indicadas no subitem 15.3 deste edital e, em seguida, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as das imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.
15.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 15.11 deste edital.
15.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
15.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
15.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceita a imagem do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
15.11.1.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
15.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceita imagem do certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita imagem de declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma imagem da declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá enviar imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
15.13 Cada título será considerado uma única vez.
15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.3 deste edital serão desconsiderados.
15.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
16 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.
16.2 O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VI deste edital.
16.3 Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social.
16.3.1 O candidato preencherá, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
16.3.2 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital.
16.4 Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
16.5 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
17 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
17.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
17.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
17.2.1 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
17.2.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, aprovados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoas negras, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
17.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 18 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público – CFP, na forma do subitem 19.1 deste edital.
17.4 Participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número de vagas previsto neste edital.
17.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
18.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no bloco II da prova objetiva;
c) obtiver o maior número de acertos no bloco II da prova objetiva;
d) obtiver a maior nota no bloco III da prova objetiva;
e) obtiver o maior número de acertos no bloco III da prova objetiva;
f) obtiver a maior nota no bloco I da prova objetiva;
g) obtiver o maior número de acertos no bloco I da prova objetiva;
h) obtiver a maior nota na prova discursiva;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
18.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 18.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
18.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
18.3 Os candidatos a que se refere a alínea “j” do subitem 18.1 deste edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado final da primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.
19 DA MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL (CFP)
19.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e, até o momento, não eliminados na investigação social, serão convocados para a matrícula no CFP, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
19.1.1 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a matrícula condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
19.2 Os critérios e a regulamentação do CFP constarão em normativos e em edital específico.
19.2.1 Somente será admitida a matrícula no CFP dos candidatos que tiverem idade mínima de 18 anos completos e estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo.
19.3 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFP que:
a) não efetivar sua matrícula no período estipulado;
b) desistir expressamente do curso;
c) deixar de comparecer por qualquer motivo ao CFP; ou
d) que não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
19.4 Durante o CFP, os candidatos estarão sujeitos à continuidade da investigação social, aos testes de aptidão física, à avaliação médica continuada e à avaliação psicológica continuada.
19.4.1 A não recomendação na investigação social, na avaliação médica, na avaliação psicológica ou nos testes de aptidão física implicará a eliminação do concurso, com imediato desligamento do CFP, ficando o candidato sem classificação alguma.
20 DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
20.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes, pelo edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Policial da Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
20.2 O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.
20.2.1 A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.
20.2.2 O candidato que, em razão de convicção religiosa, não puder realizar atividades aos sábados, deverá manter a frequência mínima exigida no CFP.
20.2.3 O percentual máximo de faltas justificadas, conforme o regulamento do curso, corresponderá ao limite de ausências admitidas para inscrição no CFP, não sendo admitidas inscrições após o transcurso da carga horária correspondente.
20.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
20.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
20.3.2 A PRF não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a frequência no CFP.
20.3.3 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
20.3.4 A PRF não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP.
20.3.5 O candidato deverá providenciar os materiais para participar das atividades do CFP, conforme previsto em edital específico para essa etapa.
20.4 As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.
20.4.1 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada área de conhecimento e 7,00 pontos na média geral do CFP ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado.
20.4.2 A nota no curso de formação policial (NCFP) será igual à média aritmética das pontuações obtidas nas avaliações das disciplinas do CFP.
20.4.3 O candidato que não obtiver o mínimo de 5,00 pontos em qualquer uma das avaliações da disciplina de Armamento e Tiro será considerado reprovado.
20.5 Não serão oferecidas condições diferenciadas no CFP, ao candidato, com deficiência ou não, mantendo-se igualdade de condições entre os participantes, exceto para os casos previstos no inciso III, do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.
20.5.1 Não haverá adaptação a candidato, portador ou não de deficiência física, de veículos, armamentos ou qualquer outro meio de treinamento por todos igualmente utilizado.
20.6 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
20.6.1 A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.
20.7 O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro.
20.7.1 Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde continuada.
20.8 Os candidatos aprovados no CFP que obtiverem NCFP igual a 7,00 pontos não terão pontos a serem adicionados à sua nota final na primeira etapa do certame.
20.9 Os candidatos aprovados no CFP terão pontos a serem adicionados à sua nota final na primeira etapa do certame, conforme fórmula abaixo.
PA = (NCFP-7,00) x (50/3),
em que
PA = pontuação adicionada;
NCFP = nota no CFP.
20.10 O resultado obtido no CFP será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial da União.
20.11 Demais informações a respeito do CFP constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
21 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
21.1 A pontuação máxima alcançada pelo candidato no certame será de 200,00 pontos, distribuídos conforme quadro abaixo.
FASE/ETAPA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Prova objetiva |
120,00 pontos |
Prova discursiva |
20,00 pontos |
Avaliação de títulos |
10,00 pontos |
CFP (pontuação adicionada) |
50,00 pontos |
21.2 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da pontuação adicionada (PA), conforme subitem 20.9 deste edital.
21.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
21.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
21.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros, aprovados no concurso e qualificados como pessoa negra, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
21.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos no item 4 deste edital, aprovados em todas as etapas e fases do certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
21.6.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
21.6.2 Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
21.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 21.6 deste edital e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
21.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
21.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
22 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
22.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no CFP;
c) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
22.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
22.2 Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 22.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
22.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
23.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
23.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
23.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
23.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
23.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, ressalvado o disposto no subitem 23.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
23.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
23.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.3 deste edital.
23.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
23.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e- mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 23.5 deste edital.
23.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PRF 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
23.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
23.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
23.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
23.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
23.11 O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.10 deste edital, não poderá realizá-las.
23.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
23.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das fases.
23.13 Não serão aplicadas fases em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
23.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das fases após o horário fixado para seu início.
23.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
23.15.1 A inobservância do subitem 23.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
23.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
23.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.4.9.3.1.2 deste edital.
23.20 Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local de realização das fases nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
23.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
23.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
23.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 23.22 deste edital.
23.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.
23.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 23.22 deste edital.
23.22.3 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
23.22.3.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
23.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 23.22 deste edital no dia de realização das provas.
23.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
23.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
23.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
23.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 23.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
23.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
23.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
23.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
23.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
23.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
23.30 O prazo de validade do concurso será de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, nos termos do art. 43, do Decreto nº 9.739/2019.
23.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a banca examinadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 23.7 ou 23.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PRF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
23.31.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
23.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.33.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
23.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
23.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PRF.
24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
24.1 HABILIDADES
24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
24.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
24.2 CONHECIMENTOS
24.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
BLOCO I
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2 Noção de função. 2.1 Análise gráfica. 2.2 Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 2.3 Aplicações. 3 Taxas de variação de grandezas. 3.1 Razão e proporção com aplicações. 3.2 Regra de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Regularidades e padrões em sequências. 5.1 Sequências numéricas. 5.2 Progressão aritmética e progressão geométrica. 6 Noções básicas de contagem, probabilidade e estatística. 7 Descrição e análise de dados. 7.1 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 7.2 Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. 9.1 Utilização de escalas. 9.2 Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. 9.3 Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10 Métrica. 10.1 Áreas e volumes. 10.2 Estimativas. 10.3 Aplicações.
INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa, de redes sociais e ferramentas colaborativas. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 3 Transformação digital. 3.1 Internet das coisas (IoT). 3.2 Big data. 3.3 Inteligência artificial. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms, phishing e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, VPN, etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing).
FÍSICA: 1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2 Movimento circular. 3 Leis de Newton e suas aplicações. 4 Trabalho. 5 Potência. 6 Energia cinética, energia potencial, atrito. 7 Conservação de energia e suas transformações. 8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 9 Colisões.
ÉTICA E CIDADANIA: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e função pública: integridade. 4. Ética no setor público. 4.1 Princípios da Administração Pública: moralidade (art. 37 da CF). 4.2. Deveres dos servidores públicos: moralidade administrativa (Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX). 4.3 Política de governança da administração pública federal (Decreto nº 9.203/2017). 4.4. Promoção da ética e de regras de conduta para servidores. 4.4.1. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 4.4.2 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e Comissões de Ética (Decreto nº 6.029/2007). 4.4.3 Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000). 5 Ética e democracia: exercício da cidadania. 5.1 Promoção da transparência ativa e do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012). 5.2. Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo (Lei nº 12.813/2013 e Decreto nº 7.203/2010).
GEOPOLÍTICA: 1 O Brasil político: nação e território. 2 Organização do Estado Brasileiro. 3 A divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil. 4 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 5 Distribuição espacial da população no Brasil e movimentos migratórios internos. 6 Integração entre indústria e estrutura urbana e setor agrícola no Brasil. 7 Rede de transporte no Brasil: modais e principais infraestruturas 8 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia. 9 Geografia e gestão ambiental. 10 Macrodivisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas.
LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL): I LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. II LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
BLOCO II
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 1 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações, inclusive as da Lei nº 14.071/2020. 2 Lei nº 5.970/1973. 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1998, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2011; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 268/2008; 290/2008; 292/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 453/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 619/2016; 667/2017, exceto os anexos; 723/2018; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.
BLOCO III
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 3.3 Carreira de policial rodoviário federal. 3.3.1 Lei nº 9.654/1998 e suas alterações (carreira de PRF). 3.3.2 Lei nº 12.855/2013 (indenização fronteiras). 3.3.3 Lei nº 13.712/2018 (indenização PRF). 3.3.4 Decreto nº 8.282/2014 (carreira de PRF). 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte originário e derivado. 1.3 Reforma e revisão constitucionais. 1.4 Limitação do poder de revisão. 1.5 Emendas à Constituição. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. 3.1 Forma e sistema de governo. 3.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 3.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 3.4 Da União: bens e competências (arts. 20 a 24 da CF). 4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4.1 Forças Armadas (art. 142, CF). 4.2 Segurança pública (art. 144 da CF). 4.3 Organização da segurança pública. 4.4 Atribuições constitucionais da Polícia Rodoviária Federal. 5 Ordem social. 5.1 Base e objetivos da ordem social. 5.2 Seguridade social. 5.3 Meio ambiente. 5.4 Família, criança, adolescente, idoso, índio.
DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2 Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço. 2.3.1 Lugar do crime. 2.3.2 Territorialidade. 2.3.3 Extraterritorialidade. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível. 5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Ação penal. 1.1 Conceito. 1.2 Características. 1.3 Espécies. 1.4 Condições. 2 Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei nº 9.099/1995). 2.1 Atos processuais: forma, lugar e tempo. 3 Prova. 3.1 Conceito, objeto, classificação. 3.2 Preservação de local de crime. 3.3 Requisitos e ônus da prova. 3.4 Provas ilícitas. 3.5 Meios de prova: pericial, interrogatório, confissão, perguntas ao ofendido, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 3.6 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 4 Prisão. 4.1 Conceito, formalidades, espécies e mandado de prisão e cumprimento. 4.2 Prisão em flagrante. 5 Identificação Criminal (art. 5º, LVIII, da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 12.037/2009). 6 Diligências Investigatórias (art. 6º e 13 do CPP).
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 5.553/1968 e Lei nº 12.037/2009. 2 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações. 3 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações. 4 Decreto nº 1.655/1995 e art. 47 do Decreto nº 9.662/2019. 5 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações. 6 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações. 7 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações: Capítulos III e V. 8 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações: Capítulo IV. 9 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações. 10 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações. 11 Lei nº 13.675/2018. 12 Lei nº 13.869/2019.
DIREITOS HUMANOS: 1 Direitos humanos na Constituição Federal. 1.1 A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992).
EDUARDO AGGIO DE SÁ
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Data prevista* |
Período de solicitação de inscrição |
25/1 a 12/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara a verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
17 e 18/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização das consultas individuais à situação provisória de isenção de taxa e de atendimento especial e divulgação da relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência |
23/2/2021 |
Disponibilização de consulta individual ao motivo de indeferimento da solicitação de isenção e ao motivo de indeferimento do atendimento especial e período para a interposição de recursos contra o resultado da isenção da taxa, contra o resultado o indeferimento do atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência |
24 e 25/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização da consulta individual à situação final de isenção de taxa |
4/3/2021 |
Data limite para pagamento |
5/3/2021 |
Disponibilização da consulta individual à situação final de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência |
12/3/2021 |
Divulgação do edital de locais e horário das provas objetivas/discursivas e data prevista para o link de consulta aos locais |
18/3/2021 |
Realização das provas objetiva e discursiva |
28/3/2021 |
Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
30/3/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e a favor do gabarito e contra o padrão de respostas da prova discursiva |
31/3 e 1/4/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva e do padrão definitivo de respostas da prova discursiva |
16/4/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva |
19 e 20/4/2021 |
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o exame de aptidão física, para o preenchimento da FIP, para o envio de documentos para matrícula no curso de formação e para a avaliação psicológica |
3/5/2021 |
Período para o envio de documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Policial (CFP) |
4 a 10/5/2021 |
Período para o preenchimento da FIP |
4 a 10/5/2021 |
Realização do exame de aptidão física |
8 e 9/5/2021 |
Realização da avaliação psicológica |
16/5/2021 |
Divulgação do edital de resultado provisório no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP, na análise dos documentos necessários à matrícula no CFP e na avaliação psicológica |
26/5/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP e na análise dos documentos para matrícula no CFP |
27 e 28/5/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP, na análise dos documentos necessários à matrícula no CFP e na avaliação psicológica e de convocação para a avaliação médica, a avaliação biopsicossocial, a avaliação de títulos e o procedimento de heteroidentificação |
8/6/2021 |
Período para envio da documentação para a avaliação de títulos |
9 e 10/6/2021 |
Período para envio dos exames laboratoriais |
9 a 20/6/2021 |
Realização do procedimento de heteroidentificação da condição de candidato negro |
12 e 13/6/2021 |
Realização da avaliação biopsicossocial |
19/6/2021 |
Realização da avaliação médica |
19 e 20/6/2021 |
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de saúde, na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos |
1º/7/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos |
2 e 3/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do parecer da junta médica (avaliação médica) |
1º a 6/7/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde |
5 e 6/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na avaliação de saúde (exames laboratoriais e avaliação médica), na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos, de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação e de convocação para o desempate de notas |
14/7/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação |
15 e 16/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Período para a entrega da documentação para o desempate de notas |
15 e 16/7/2021 |
Divulgação do edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de resultado provisório no desempate de notas |
26/7/2021 |
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no desempate de notas |
27 e 28/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas, de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a matrícula no curso de formação |
2/8/2021 |
CFP – 1ª TURMA |
|
Matrícula – 1ª convocação |
3 e 4/8/2021 |
Divulgação da convocação para matrícula no CFP em 2ª chamada |
6/8/2021 |
Matrícula – 2ª convocação |
7 e 8/8/2021 |
Apresentação na UniPRF para o curso de formação |
10/8/2021 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas referentes ao Curso de Formação Policial serão informadas por meio dos editais a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
ANEXO II
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a) , portador (a) do documento de identidade nº , e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) CID-10 .
Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ; que devem ser considerados os fatores socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação
Assinatura e carimbo com CRM do médico |
Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar |
Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar |
Cidade/UF, de de 202 .
ANEXO III
1 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1.1 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, consistirá em um conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, convocados por meio de edital, em ordem preestabelecida, com a finalidade de aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo, bem como a capacidade para suportar as atividades físicas a que será submetido durante o CFP.
1.2 O exame de aptidão física será aplicado por meio de testes em atividades físicas específicas, com desempenho mínimo determinado.
1.3 Para submeter-se ao exame de aptidão física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, habilitando-o especificamente à realização das avaliações previstas neste anexo.
1.3.1 O candidato que, no momento de sua identificação, deixar de apresentar o referido atestado médico, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.4 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização dos testes do exame de aptidão física.
1.5 O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.
1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de responsabilidade do candidato.
2 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 O exame de aptidão física consistirá de cinco testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, especificados a seguir:
I – teste de flexão em barra fixa;
II – teste de shuttle run (ir e vir);
III – teste de impulsão horizontal;
IV – teste de flexão abdominal;
V – teste de corrida de 12 minutos.
2.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.1 deste anexo, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
2.2 Ao final do exame de aptidão física, o candidato será considerado aprovado ou reprovado.
2.3 O candidato será considerado aprovado no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 2.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme o item 3 deste anexo.
2.4 Será considerado reprovado no exame de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I – não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante no anexo III-A;
II – deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou
III – não obtiver o mínimo de 2,00 pontos em cada uma das avaliações ou não obtiver a média aritmética de, no mínimo, 3,00 pontos no conjunto dos testes, nos termos do item 3 deste anexo.
2.4.1 O candidato reprovado em qualquer dos testes prosseguirá na realização dos demais. Na hipótese de eventual obrigação de nova realização do exame, o candidato deverá repetir os cinco testes na sequência estabelecida neste Edital, devendo ser considerado o segundo exame para fins de verificação da aptidão.
2.5 Os desempenhos exigidos nos testes de flexão em barra fixa, de shuttle run (ir e vir), de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos destinam-se à avaliação da força, da resistência e potência muscular e da capacidade aeróbica que um candidato precisa possuir para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do curso de formação policial, segunda etapa do concurso público, bem como avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.
2.5.1 A quantidade de esforço muscular fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.
3 DOS TESTES DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
3.1 TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
3.1.1 TESTE MASCULINO
3.1.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o exercício, não toquem os pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
3.1.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na largura dos ombros, a pegada das mãos em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
3.1.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo fiscal da banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos, (levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril);
g) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
h) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
3.1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I – não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção dos casos em que o fiscal da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou
IV – apoiar o queixo na barra;
V – após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
VI – utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
VII – realizar a “pedalada”;
VIII – realizar o “chute”;
IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
X – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.
3.1.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.1.2 TESTE FEMININO
3.1.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem o exercício, os pés não toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
3.1.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos e pés em contato com o ponto de apoio.
II – execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, joelhos estendidos;
3.1.2.3 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
3.1.2.4 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c) flexionar joelhos ou quadril;
d) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
3.1.2.5 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
I – quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital;
II – o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora;
III – o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo fiscal ;
IV – a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;
V – excepcionalmente, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril; e
VI – somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
3.1.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou
IV – apoiar o queixo na barra;
V – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
VI – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
VII – realizar a “pedalada”;
VIII – realizar o “chute”;
IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
3.1.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.1.4 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos membros superiores do candidato durante a execução da flexão na barra fixa, tendo em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta execução do movimento.
3.1.5 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:
MASCULINO |
FEMININO |
||
Número de flexões |
Pontos |
Tempo em suspensão (em segundos) |
Pontos |
De 0 a 2 |
0,00 (reprovado) |
Abaixo de 10 |
0,00 (reprovada) |
3 |
2 |
Igual ou superior a 10 e abaixo de 13 |
2 |
4 |
2,5 |
Igual ou superior a 13 e abaixo de 16 |
2,5 |
5 |
3 |
Igual ou superior a 16 e abaixo de 19 |
3 |
6 |
3,5 |
Igual ou superior a 19 e abaixo de 22 |
3,5 |
7 |
4 |
Igual ou superior a 22 e abaixo de 25 |
4 |
8 |
4,5 |
Igual ou superior a 25 e abaixo de 28 |
4,5 |
Igual ou superior a 9 |
5 |
Igual ou superior a 28 |
5 |
3.2 TESTE DE SHUTTLE RUN (IR E VIR)
3.2.1 O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro e será aplicado em piso plano, não escorregadio, com distância de 9,14 metros delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo.
3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;
II – execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão após tocar pelo menos um dos pés no solo posterior a linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o avaliador imediatamente travará o cronômetro.
3.2.3 O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.
3.2.3.1 O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.
3.2.3.2 Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal forma que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm × 5 cm × 10 cm, possuir massa de aproximadamente 200g(+/-10%) e ter seis lados planos.
3.2.4 A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:
I – cada bloco deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade;
II – o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;
III – o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro;
IV – o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.
3.2.5 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:
I – jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;
II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;
IV – realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;
V – começar a corrida antes do avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito;
3.2.5.1 Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula.
3.2.6 Ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo não inferior a cinco minutos será concedida uma segunda tentativa.
3.2.6.1 Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.
3.2.7 A pontuação do teste de shuttle run será atribuída conforme a tabela a seguir:
MASCULINO |
FEMININO |
||
Tempo de corrida (em segundos) |
Pontos |
Tempo de corrida (em segundos) |
Pontos |
Igual ou superior a 14″ |
0,00 (reprovado) |
Igual ou superior a 16″ |
0,00 (reprovada) |
De 13″50 a 13″99 |
2 |
De 15″50 a 15″99 |
2 |
De 13″ a 13″49 |
2,5 |
De 15″ a 15″49 |
2,5 |
De 12″50 a 12″99 |
3 |
De 14″50 a 14″99 |
3 |
De 12″ a 12″49 |
3,5 |
De 14″ a 14″49 |
3,5 |
De 11″50 a 11″99 |
4 |
De 13″50 a 13″99 |
4 |
De 11″ a 11″49 |
4,5 |
De 13″ a 13″49 |
4,5 |
Inferior a 11″ |
5 |
Inferior a 13″ |
5 |
3.3 TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
3.3.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.
3.3.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha;
II – execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
3.3.2.1 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial.
3.3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.3.4 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.3.5 O desempenho apresentado no teste de impulsão horizontal terá as seguintes pontuações:
MASCULINO |
FEMININO |
||
Distância (em metros) |
Pontos |
Distância (em metros) |
Pontos |
De 0,00 a 2,00 |
0,00 (reprovado) |
De 0,00 a 1,60 |
0,00 (reprovada) |
De 2,01 a 2,05 |
2 |
De 1,61 a 1,65 |
2 |
De 2,06 a 2,10 |
2,5 |
De 1,66 a 1,70 |
2,5 |
De 2,11 a 2,15 |
3 |
De 1,71 a 1,75 |
3 |
De 2,16 a 2,20 |
3,5 |
De 1,76 a 1,80 |
3,5 |
De 2,21 a 2,25 |
4 |
De 1,81 a 1,85 |
4 |
De 2,26 a 2,30 |
4,5 |
De 1,86 a 1,90 |
4,5 |
Igual ou superior a 2,31 |
5 |
Igual ou superior a 1,91 |
5 |
3.4 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
3.4.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna.
3.4.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), joelhos flexionados a aproximadamente 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
II – execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte superior, região central da patela, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição.
3.4.2.1 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
3.4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 3.4.2 deste anexo.
3.4.4 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.
3.4.4.1 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
3.4.5 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.4.6 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintes pontuações:
MASCULINO |
FEMININO |
||
Número de flexões |
Pontos |
Número de flexões |
Pontos |
De 0 a 34 |
0,00 (reprovado) |
De 0 a 27 |
0,00 (reprovada) |
De 35 a 38 |
2 |
De 28 a 30 |
2 |
De 39 a 42 |
2,5 |
De 31 a 33 |
2,5 |
De 43 a 46 |
3 |
De 34 a 36 |
3 |
De 47 a 50 |
3,5 |
De 37 a 39 |
3,5 |
De 51 a 54 |
4 |
De 40 a 42 |
4 |
De 55 a 58 |
4,5 |
De 43 a 45 |
4,5 |
Igual ou superior a 59 |
5 |
Igual ou superior a 46 |
5 |
3.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
3.5.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.
3.5.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I – o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 3.4.8 deste anexo; e
II – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
3.5.2.1 O Cebraspe poderá utilizar equipamento de aferição individual da distância percorrida pelo candidato para a realização do teste de corrida.
3.5.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.5.4 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.5.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.5.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
3.5.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.
3.5.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme.
3.5.6.2 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.5.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:
3.5.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.301 metros e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.001 metros serão impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso e serão considerados eliminados do certame.
MASCULINO |
FEMININO |
||
Distância (em metros) |
Pontos |
Distância (em metros) |
Pontos |
De 0 a 2.300 |
0,00 (reprovado) |
De 0 a 2.000 |
0,00 (reprovada) |
De 2.301 a 2.400 |
2 |
De 2.001 a 2.100 |
2 |
De 2.401 a 2.500 |
2,5 |
De 2.101 a 2.200 |
2,5 |
De 2.501 a 2.600 |
3 |
De 2.201 a 2.300 |
3 |
De 2.601 a 2.700 |
3,5 |
De 2.301 a 2.400 |
3,5 |
De 2.701 a 2.800 |
4 |
De 2.401 a 2.500 |
4 |
De 2.801 a 2.900 |
4,5 |
De 2.501 a 2.600 |
4,5 |
Igual ou superior a 2.901 |
5 |
Igual ou superior a 2.601 |
5 |
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca.
4.1.1 O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.
4.1.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do exame de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
4.2. Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por policial rodoviário federal designado oficialmente como representante da PRF no local de prova.
4.2.1 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização dos testes, em razão de ocorrência de pandemias e(ou) outras intercorrências de saúde pública.
4.3 O exame de aptidão física será aplicado por uma banca examinadora coordenada por um profissional com habilitação plena em Educação Física e supervisionado por policial rodoviário federal representante da PRF.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo ou no edital que rege o certame, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.5 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, COVID-19, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
4.5.1 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
4.6 Durante o CFP serão aplicados testes de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, independentes do exame de aptidão física realizado na primeira etapa do concurso público, visando aferir a manutenção dos requisitos físicos para exercício do cargo, conforme especificado no anexo VIII e em editais específicos de convocação para o CFP.
4.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente anexo.
4.8 Os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria-Executiva e Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF e pelo Cebraspe.
4.10 Demais informações a respeito dos testes de aptidão física constarão no Anexo VIII e em editais específicos.
ANEXO III-A
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o exame de aptidão física do concurso público para provimento no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
, de de 20 .
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
ANEXO IV
1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados na prova discursiva. Essa avaliação e consiste em processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo.
1.2 A avaliação psicológica será realizada com base no estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo de policial rodoviário federal, que engloba, entre outras informações, os requisitos psicológicos necessários e restritivos ou impeditivos ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.
1.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018.
1.4 São requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.5 A avaliação psicológica deverá ocorrer dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP): nº 10, de 21 de julho de 2005; nº 2, de 21 de janeiro de 2016, e nº 9, de 25 de abril de 2018.
1.6 A convocação dos candidatos para esta fase será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
2 DAS RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS PARA O DIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química que possa influenciá-lo, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.2 Nos dias de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no(s) local(is) e no(s) horário(s) predeterminado(s) no edital de convocação para essa fase, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de uma hora do(s) horário(s) marcado(s) para o seu início.
2.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato nos locais de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
2.4 Nos dias de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
2.5 Não será fornecido alimento aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
3 DOS PSICÓLOGOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1 As aplicações de instrumentos psicológicos de avaliação serão feitas por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.2 A correção das avaliações será efetuada por banca examinadora, coordenada por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.3 A partir da análise conjunta dos instrumentos utilizados, os psicólogos responsáveis emitirão laudo psicológico, fundamentando a decisão de aptidão ou inaptidão.
3.4 DA APTIDÃO OU INAPTIDÃO
3.4.1 O candidato será considerado “apto” ou “inapto” na avaliação psicológica.
3.4.2 Será considerado “apto” o candidato que apresentar características de personalidade, raciocínios e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.3 Será considerado “inapto” o candidato que não apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios ou habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.4 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo de policial rodoviário federal.
3.4.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital.
3.4.6 Será divulgada lista contendo, exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados aptos no resultado final da avaliação psicológica. Os demais candidatos serão considerados inaptos.
3.4.7 A classificação “inapto” na avaliação psicológica, restrita apenas a este certame, não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO E DO RECURSO
4.1 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram sua aptidão ou inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
4.2 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso, no prazo de dois dias úteis, após a fase da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
4.3 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo explica ao candidato o seu resultado, esclarecendo suas eventuais dúvidas. Nessa ocasião, o candidato recebe um laudo psicológico, contendo informações sobre sua inaptidão.
4.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
4.6 O recurso contra a inaptidão na Avaliação Psicológica deverá ser enviado por meio da internet à organizadora do certame que disponibilizará a forma de envio de arquivos.
4.7 Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.8 Os psicólogos que participaram da banca examinadora do candidato não poderão participar do julgamento de seu recurso.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Em obediência ao art. 6º, alíneas “c” e “f”, ao art. 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao art. 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao art. 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, caso a Coordenação do CFP, em conjunto com a equipe de psicólogos do Cebraspe, de maneira fundamentada, entenda necessário.
5.2 A recusa à submissão à avaliação psicológica continuada implicará a eliminação do candidato no concurso.
5.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do contido neste anexo. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Diretoria-Executiva da PRF e pelo Cebraspe.
5.4 Demais informações a respeito da avaliação psicológica continuada constarão no Anexo VIII e em editais específicos.
ANEXO V
1 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
1.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados no exame de aptidão física, na apresentação de documentos, no preenchimento da FIP e na avaliação psicológica. A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório aferirá se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e mental para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, bem como para suportar as atividades a serem desempenhadas durante o CFP.
1.2 A avaliação de saúde contempla a verificação das condições de saúde e a existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
I – análise do histórico de saúde, de doenças e de tratamentos médicos pretéritos e do uso regular de medicamentos;
II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, cujo envio deverá ser via upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;
IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e
V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
1.3 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado apto, temporariamente inapto ou inapto.
1.4 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas terão validade de 180 dias e o exame toxicológico terá validade de 60 dias.
1.5 DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
1.5.1 Os candidatos convocados para avaliação de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para a avaliação clínica.
1.5.2 A avaliação clínica será realizada por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
1.5.3 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos em edital.
1.5.4 Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições incapacitantes para a realização das atividades a serem desempenhadas durante o CFP ou para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo, a junta médica deverá determinar se a alteração é:
I – compatível ou não com o cargo pretendido;
II – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III – determinante de frequentes ausências;
IV – capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o CFP;
V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
1.5.5 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no subitem 1.5.4 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
1.5.6 Ao final da avaliação de saúde, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.6 DOS EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES E DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS ESPECIALIZADAS
1.6.1 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas deverão ser enviados pelos candidatos na forma e no prazo estabelecidos no edital de convocação para essa fase, conforme a seguir especificado:
1.6.1.1 Exames laboratoriais:
I – bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, glicemia de jejum, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP), gama glutamil transferase (gama GT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;
II – sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBeAg e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);
III – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
IV – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
V – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 90 dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólitos do delta -9 THC, cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas e metanfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP).
1.6.1.1.1 A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.
1.6.1.1.2 O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção à opiáceos.
1.6.1.1.3 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Administração.
1.6.1.2 Avaliações médicas especializadas e exames complementares:
I – neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia (neurologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal e Regional de Medicina), que deve adicional (em página diferente) e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame:
a) eletroencefalograma (EEG) com laudo emitido do médico aplicador.
II – cardiológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em cardiologia (cardiologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve adicional (em página diferente) e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:
a) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
b) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame.
III – oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em oftalmologia (oftalmologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve adicional e obrigatoriamente citar:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção monocular e binocular (acuidade visual com uso de lentes corretivas com os dois olhos abertos)
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia; e
f) motricidade ocular
g) senso cromático – teste completo de Ishihara – 24 pranchas (caso ocorram mais de 3 erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia);
h) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador;
i) Topografia de córnea com laudo;
IV – otorrinolaringológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina) que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:
a) audiometria tonal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame;
b) impedanciometria ou imitanciometria, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame.
V – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica, realizada por médico especialista (psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve obrigatoriamente citar: aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal), comportamento e atividade psicomotora, nível de consciência, atenção (concentração), orientação (alopsíquica e autopsíquica), sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização), memória (imediata/recente/remota), inteligência, expressão emocional (humor/afeto), pensamento (curso, forma e conteúdo), juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobrevaloradas), linguagem (discurso/fala), uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos); que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 4 deste Anexo.
VI – pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia (pneumologista com Registro de Qualificação de Especialista em Pneumologista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:
a) resultado da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem o uso de broncodilatador (com laudo descritivo e conclusivo emitido pelo médico aplicador);
b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico radiologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina;
VII – ortopédico: resultado da avaliação clínica ortopédica, com laudo emitido por médico especialista em ortopedia (ortopedista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina), avaliando o seguinte exame radiológico (e seu respectivo laudo):
a) radiografia de coluna lombar e sacral (lombossacra) em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo médico radiologista com Registro de Qualificação de Especialista – RQE – junto ao Conselho Federal de Medicina;
VIII – ecografia de abdome total com laudo emitido pelo médico aplicador.
IX – beta HCG para todas as candidatas do gênero feminino.
X – antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino, a partir de 45 anos de idade.
XI – carteira de vacinação atualizada. Caso o candidato não possua a carteira ou comprovação vacinal, deve procurar o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme o Calendário Nacional Oficial de Vacinação do Ministério da Saúde do Brasil.
1.6.2 A critério da junta médica, qualquer outro exame laboratorial e complementar e avaliação médica especializada poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado na forma e no prazo estabelecidos em edital.
1.6.3 Todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação (conforme subitem 23.9 deste edital) do candidato que serão conferidos no momento da avaliação clínica.
1.6.4 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital ou neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do CFP.
2 DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
2.1 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal e os exercícios a que será submetido no CFP, conforme disposto no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.654/1998 e analisadas na avaliação clínica de acordo com o subitem 1.5 deste anexo, são as listadas no subitem 2.2 deste anexo.
2.1.1 Caso algum candidato seja aprovado na avaliação de saúde e apresente alguma doença, condição clínica, sinal ou sintoma disposto neste anexo, o médico deverá justificar o motivo da aprovação.
2.1.2 O sigilo médico será respeitado pela junta médica durante a avaliação de saúde.
2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, na área de cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva igual ou superior a 40 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), na melhor orelha, com ou sem uso de prótese auditiva;
b) labirintopatia grave;
c) otite média crônica;
d) otosclerose;
e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.
III – olhos e visão:
a) acuidade Visual igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro. Com Acuidade Visual Binocular Igual ou Superior a 20/25 (0,8);
b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas) , mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” desse inciso III;
e) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;
f) ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
g) opacificações corneanas no eixo visual no melhor olho;
h) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal);
i) doenças congênitas e adquiridas, incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
j) ceratocone;
k) lesões retinianas progressivas, retinopatia diabética;
l) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico.
m) doenças neurológicas ou musculares, incompatíveis com o cargo de policial rodoviário federal.
n) estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas;
p) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussões funcionais;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na mastigação;
f) deficiências funcionais na respiração;
g) deficiências funcionais na fonação;
h) deficiências funcionais na deglutição;
i) fenda palatina;
j) lábio leporino não corrigido.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
g) hanseníase;
h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpuras;
k) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) albinismo;
q) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
r) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de policial rodoviário federal;
s) herpes zoster;
t) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
u) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
v) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
a) distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar;
b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura;
f) pneumotórax;
g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.
VII – sistema cardiovascular:
a) doença arterial coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmhg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmhg de pressão diastólica; e/ou monitorização ambulatorial da pressão arterial (mapa) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmhg no sono, 130 mmhg nas 24h e/ou 135 mmhg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmhg no sono, 80 mmgh nas 24h e/ou 85 mmhg na vigília) e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica, de qualquer etiologia;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema de qualquer etiologia;
k) fístula arteriovenosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico;
q) insuficiência cardíaca;
r) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva;
s) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
b) visceromegalias de quaisquer etiologias;
c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);
f) doenças hepáticas e pancreáticas;
g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;
h) tumores malignos;
i) doenças inflamatórias intestinais;
j) obesidade grau III.
IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia obstrutiva – estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;
g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epididimite crônica;
k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
X – aparelho locomotor
X.1 doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
e) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
f) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
g) tumores ósseos e(ou) musculares;
h) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
i) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
k) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
X.2 coluna vertebral
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
e) escoliose estruturada e compensada apresentando ângulo de cobb maior do que vinte (20º) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de cobb maior do que dez graus (10º) com tolerância de até três graus (3);
f) lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 articulações
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f) “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
k) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
m) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional, de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
b) doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação.
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões não resolvidas (com crise nos últimos 10 anos e/ou em tratamento antiepiléptico nos últimos 5 anos);
i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
k) polineuropatia;
l) miastenia Gravis;
m) neurocisticercose;
n) distúrbio dos movimentos;
o) anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal.
XIV – doenças psiquiátricas (Transtornos Mentais e de Comportamento):
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor (afetivos);
d) transtornos de personalidade e de comportamento em adultos;
e) retardo mental (deficiências intelectuais);
f) outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, com expressão clínica que seja incompatível com pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
h) transtornos neuróticos, relacionados com o estresse e somatoformes ;
i) Transtornos globais do desenvolvimento (transtornos de espectro autista).
j) abuso de substâncias que não produzem dependência;
k) transtornos alimentares;
l) transtornos relacionados ao sono, devido a fatores emocionais (dissonias e parassonias);
m) transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério;
n) transtornos dos hábitos e dos impulsos;
o) transtornos parafílicos;
p) transtorno específico do desenvolvimento motor (dispraxia)
q) transtornos mentais orgânicos;
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
c) lúpus eritematoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerodermia.
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.
XVII – Ginecológicas:
a) neoplasias malignas;
b) lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;
c) mastites específicas;
d) tumor maligno da mama.
XVIII – Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica:
a) maconha e metabólitos do delta-9 THC;
b) cocaína (e seus metabólitos);
c) anfetaminas (e seus metabólitos);
d) fenciclidina (PCP); e
e) opiáceos (e seus metabólitos), com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção à opiáceos.
XIX – Gerais:
a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;
b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no subitem 2.2 deste aneJJxo;
c) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
d) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal;
e) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).
3 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
3.1 O candidato poderá ser submetido à avaliação médica continuada, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, conforme especificado no Anexo VIII e em editais específicos de convocação para esta fase.
3.1.1 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP.
3.2 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e, os casos detectados, serão encaminhados às autoridades competentes.
3.2.1 A verificação de irregularidade prevista no subitem 3.2 deste anexo poderá ocorrer a qualquer momento e a eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele decorrentes.
3.3 Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste edital, inclusive o exame toxicológico, deverão ser realizados às expensas do candidato.
3.3.1 Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.
3.3.2 Caso a assinatura seja digital/eletrônica, esta deverá estar certificada digitalmente pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil, cartão ou token).
3.4 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.
3.4.1 No caso do exame toxicológico, serão aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para a avaliação clínica.
3.4.2 O resultado do exame toxicológico será informado à Comissão Nacional de Concurso (CNC).
3.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido submetido à avaliação clínica em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.
3.6 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
3.7 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Diretoria-Executiva da PRF e pelo Cebraspe.
3.8 Demais informações a respeito da avaliação de saúde continuada constarão no Anexo VIII e em editais específicos.
ANEXO V-A
MODELO DE PARECER MÉDICO CONCLUSIVO E DESCRITIVO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
Atesto que o(a) candidato(a) ao cargo de Policial Rodoviário Federal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
– Aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal): ;
– Comportamento e atividade psicomotora: ;
– Nível de consciência: ;
– Atenção (concentração): ;
– Orientação (alopsíquica e autopsíquica): ;
– Sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização): ;
– Memória (imediata/recente/remota): ;
– Inteligência: ;
– Expressão emocional (humor/afeto): ;
– Pensamento (curso, forma e conteúdo): ;
– Juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobrevaloradas): ;
– Linguagem (discurso/fala): ;
– Uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos): ;
– Observações relevantes: ;
Conclusão: .
Cidade/UF, de de 202 .
Atenciosamente,
Assinatura Legível do Profissional com número do CRM e RQE
(Especialista em Psiquiatria)
ANEXO VI
1 Quadro de cargos públicos nas instituições previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal para fins de pontuação na avaliação de títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
CONSTITUIÇÃO |
INSTITUIÇÃO |
CARGO/DENOMINAÇÃO |
|
ART. 142 |
§ 3º |
Marinha |
Militar |
Exército |
|||
Aeronáutica |
|||
ART. 144 |
caput, I |
Polícia Federal |
Carreira Policial Federal Cargos do Plano Especial de Cargos da PF |
caput, II |
Polícia Rodoviária Federal |
Cargos do Plano Especial de Cargos da PRF |
|
caput, III |
Polícia Ferroviária Federal |
– |
|
caput, IV |
Polícias Civis |
Carreira Policial Civil, na forma da respectiva lei |
|
caput, V |
Polícias Militares |
Militar |
|
caput, V |
Corpos de Bombeiros Militares |
Militar |
|
caput, VI |
Polícia Penal Federal |
Policial Penal ou aqueles compreendidos pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 2019 |
|
caput, VI |
Polícias Penais estaduais e distrital |
||
§ 8º |
Guardas Municipais |
Guarda Municipal |
|
§ 10 |
Órgãos ou entidades executivos de trânsito |
Agentes de Trânsito, estruturados em Carreira, na forma da respectiva lei |
ANEXO VII
1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 A investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação, de acordo com este anexo.
1.2 A investigação social destina-se a avaliar se a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual, são compatíveis com o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.3 A investigação social será de responsabilidade da PRF.
1.4 Em decorrência da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
2 DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para a fase de apresentação de documentos preencherão, para fins de registro da investigação social, a Ficha de Informações Pessoais (FIP), que será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
2.2 Os candidatos deverão informar na FIP, até a data estabelecida em edital específico, todas as informações solicitadas sobre sua vida pregressa.
2.3 O candidato deverá manter os dados na FIP atualizados durante todo o período do concurso público, inserindo fatos novos ou anteriormente desconhecidos em até cinco dias úteis após o seu conhecimento.
2.4 Os fatos não informados em conformidade com o estabelecido nos itens anteriores poderão ser considerados omissão e resultar na não recomendação do candidato.
2.5 As alterações inseridas pelos candidatos ficarão registradas na FIP, constando a data em que foram feitas, mantendo-se as informações originais.
2.6 Após o preenchimento, as informações prestadas na FIP estarão disponíveis para acesso da PRF, que não poderá alterá-las.
2.7 O candidato deverá apresentar, na forma e momento definidos em edital de convocação específico, os documentos elencados na fase de apresentação de documentos, para fins da Investigação Social.
3 DO ROL EXEMPLIFICATIVO DE FATOS E SITUAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM O CARGO
3.1 São fatos e situações que podem caracterizar conduta social ou idoneidade moral incompatíveis com o cargo:
I – uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II – prática habitual do jogo proibido;
III – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV – prática de ato tipificado como infração penal;
V – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII – prática de ato tipificado na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
VIII – ser responsável individual por conduta ilícita prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
IX – declaração falsa, omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;
X – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
XI – mandado de prisão em seu desfavor;
XII – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XIII – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente; e
XIV – outras condutas que revelem conduta social ou idoneidade moral incompatíveis com o cargo.
4 DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS
4.1 Os candidatos não poderão manter contato informal com qualquer um dos servidores envolvidos com a investigação social, sendo que quaisquer explicações ou orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mediante registro e arquivo.
5 DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS
5.1 É assegurado aos candidatos:
a) a manutenção do sigilo de todas as informações e dados apresentados para o concurso;
b) o exercício do contraditório e da ampla defesa para esclarecimento de dados e fatos;
c) direito de apresentar defesa escrita após colhidos os meios de prova, além de outros meios julgados necessários ao esclarecimento da questão discutida;
d) o direito de apresentar pedido de reconsideração à CNC contra a decisão que o considerou não recomendado; e
e) o direito de apresentar recurso para apreciação definitiva quanto à sua não recomendação.
5.2 As manifestações dos candidatos serão sempre por escrito, podendo se valer dos meios de prova admitidos em Direito pelos quais possa se avaliar a veracidade de suas alegações.
5.2.1 Excepcionalmente, poderá ser realizada audiência para maior esclarecimento e detalhamento das situações e fatos que envolvam o candidato.
6 DAS FASES E DOS PRAZOS
6.1 A investigação social compreende:
a) investigação e análise realizada pelo Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social;
b) decisão em primeira instância pela Comissão Nacional de Concurso;
c) decisão em segunda instância pela Diretoria-Executiva; e
d) decisão em terceira e última instância pelo Diretor-Geral.
6.2 O prazo para manifestação do candidato será sempre de cinco dias úteis.
6.2.1 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste anexo, salvo motivo de força maior.
7 DOS PROCEDIMENTOS
7.1 A investigação e análise será realizada a partir dos dados fornecidos pelos candidatos no ato de inscrição no concurso e na FIP, bem como das informações e dados colhidos ao longo do processo de investigação social.
7.1.1 Durante os procedimentos de investigação e análise, a PRF se valerá dos meios de prova admitidos em Direito e, caso necessário, notificará o candidato para apresentar informações e esclarecimentos adicionais.
7.1.2 Havendo alguma informação que seja desfavorável ao candidato dentre as situações previstas no item 3.1 deste anexo, o candidato será notificado para, caso queira, apresentar defesa escrita dos elementos de convicção apontados pela PRF.
7.1.3 Após análise de todos os elementos colhidos, o Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social emitirá relatório circunstanciado para subsidiar a decisão colegiada da CNC.
7.1.4 A CNC decidirá em colegiado e de forma fundamentada quanto à recomendação ou não recomendação do candidato.
7.1.5 O candidato poderá apresentar pedido de reconsideração da decisão da CNC que, se a mantiver, encaminhará os autos, de ofício, como recurso, para apreciação da Diretoria-Executiva.
7.1.6 A Diretoria-Executiva apreciará o recurso em decisão fundamentada quanto à recomendação ou não recomendação do candidato.
7.1.7 O candidato poderá apresentar recurso administrativo em face da decisão da Diretoria-Executiva, que remeterá os autos devidamente instruídos para deliberação pelo Diretor-Geral.
7.1.8 O Diretor-Geral decidirá, em última instância, quanto à recomendação ou não recomendação do candidato.
7.2 As manifestações, a defesa, os pedidos de reconsideração e os recursos deverão ser apresentados pelo candidato por meio de requerimento, encaminhado exclusivamente por canal eletrônico, expondo os fundamentos do pedido e podendo juntar os documentos e provas que julgar convenientes.
7.2.1 Os requerimentos contendo pedido de reconsideração e o recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado; ou
IV – após exaurida a esfera administrativa.
7.2.2 Na hipótese de apresentação do requerimento se apresentado perante autoridade incompetente, este será encaminhado de ofício à autoridade competente, à qual, após o recebimento, caberá análise preliminar quanto ao seu recebimento.
8 DOS RECURSOS
8.1 O recurso administrativo contra decisão da CNC tramitará por três instâncias administrativas.
8.2 O recurso não tem efeito suspensivo.
8.2.1 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a Comissão Nacional do Concurso poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, por meio de decisão fundamentada.
9 DA NÃO RECOMENDAÇÃO
9.1 Será não recomendado e consequentemente excluído do concurso público, o candidato que tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no subitem 3.1 deste anexo, após análise da sua defesa.
9.2 Caso a decisão de não recomendação ocorra durante a realização do CFP, o candidato será excluído do certame ao final do prazo recursal (cinco dias úteis) se não apresentar pedido de reconsideração, ou após a análise deste pela CNC, em caso de indeferimento.
9.2.1 O candidato excluído conforme item anterior fica impedido de prosseguir no CFP, salvo concessão de efeito suspensivo.
9.2.2 Cabe à CNC recomendar os candidatos aptos a assumirem o cargo de Policial Rodoviário Federal.
9.3 Esgotados todos os prazos recursais, o resultado da investigação social será homologado pelo Diretor-Geral.
9.4 O candidato poderá ser eliminado na investigação social até a sua nomeação, caso surjam novos fatos ensejadores de sua não recomendação.
9.5 Os casos omissos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Diretoria-Executiva.
ANEXO VIII
SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O CFP é a segunda etapa do concurso para o provimento do cargo de policial rodoviário federal e terá caráter eliminatório e classificatório.
1.1.1 Serão convocados para o CFP os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas autorizadas.
1.1.2 O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, localizada em Florianópolis-SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.
1.1.2.1 A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.
1.1.2.2 O percentual máximo de faltas justificadas, conforme o regulamento do curso, corresponderá ao limite de ausências admitidas para inscrição no CFP, não sendo admitidas inscrições após o transcurso da carga horária correspondente.
1.1.3 Durante o CFP, os candidatos estarão sujeitos à continuidade da investigação social, aos testes de aptidão física, à avaliação médica continuada e à avaliação psicológica continuada.
1.1.3.1 A não recomendação na investigação social, na avaliação médica ou na avaliação psicológica implica na eliminação do concurso, com imediato desligamento do CFP, ficando o candidato sem classificação alguma.
1.1.4 O CFP adotará mecanismos de avaliação próprios, regulados em edital específico, com o propósito de aferir, entre outras coisas, o desenvolvimento das competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) indispensáveis ao adequado exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal.
1.1.4.1 As avaliações buscarão verificar o desempenho dos candidatos no processo de ensino e aprendizagem, envolvendo a aferição de conhecimentos, habilidades, atitudes e a capacidade de trabalho, individual e em equipe.
1.1.4.2 As avaliações considerarão requisitos indicativos de aprendizagem e o não atingimento dos índices mínimos, conforme contido no subitem 20.4.1 deste edital, resultará no desligamento do candidato do CFP.
1.1.4.3 O candidato desligado do CFP será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.
1.1.5 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
1.1.5.1 A participação em CFP em período diverso ao da gestação, descrita neste artigo, fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.
1.1.6 O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença grave ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro.
1.1.6.1 Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde continuada.
2 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
2.1 Os testes de aptidão física complementares aplicados no CFP, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados em ordem pré-estabelecida, visando aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo.
2.1.1 Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.
2.1.2 Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados no regulamento do curso.
2.2 O desempenho nos testes de aptidão física compõe as avaliações do CFP, somando a pontuação obtida no conjunto de notas para classificação do candidato no curso.
2.1.1 Serão aplicados seis testes durante o CFP, todos de realização obrigatória, especificados a seguir:
I – teste sentar e alcançar (Banco de Wells);
II – teste de flexão em barra fixa;
III – teste de shuttle run (corrida de ir e vir);
IV – teste de impulsão horizontal;
V – teste de flexão abdominal;
VI – teste de corrida de 12 minutos.
2.2 Os níveis de exigência do teste de aptidão física do CFP serão maiores do que os aplicados no exame de aptidão física da primeira etapa do concurso, mas não serão superiores aos índices constantes nas tabelas abaixo:
2.2.1 Teste sentar e alcançar (Banco de Wells)
MASCULINO |
FEMININO |
||
Flexibilidade (em centímetros) |
Pontos |
Flexibilidade (em centímetros) |
Pontos |
Igual ou inferior a 22 |
0,00 (reprovado) |
Igual ou inferior aAté 26 |
0,00 (reprovado) |
De 23 a 24 |
6 |
De 27 a 28 |
6 |
De 25 a 26 |
6,5 |
De 29 a 30 |
6,5 |
De 27 a 28 |
7 |
De 31 a 32 |
7 |
De 29 a 30 |
7,5 |
De 33 a 34 |
7,5 |
De 31 a 32 |
8 |
De 35 a 36 |
8 |
De 33 a 34 |
8,5 |
De 37 a 38 |
8,5 |
De 35 a 36 |
9 |
De 39 a 40 |
9 |
De 37 a 38 |
9,5 |
De 41 a 42 |
9,5 |
Igual ou superior a 39 |
10 |
Igual ou superior a 43 |
10 |
2.2.2 Teste de flexão em barra fixa
MASCULINO |
FEMININO |
||
Número de flexões |
Pontos |
Tempo em suspensão (em segundos) |
Pontos |
De 0 a 4 |
0,00 (reprovado) |
Abaixo de 13 |
0,00 (reprovado) |
5 |
6 |
Igual ou superior a 13 e abaixo de 16 |
6 |
6 |
6,5 |
Igual ou superior a 16 e abaixo de 19 |
6,5 |
7 |
7 |
Igual ou superior a 19 e abaixo de 22 |
7 |
8 |
7,5 |
Igual ou superior a 22 e abaixo de 25 |
7,5 |
9 |
8 |
Igual ou superior a 25 e abaixo de 28 |
8 |
10 |
8,5 |
Igual ou superior a 28 e abaixo de 31 |
8,5 |
11 |
9 |
Igual ou superior a 31 e abaixo de 34 |
9 |
12 |
9,5 |
Igual ou superior a 34 e abaixo de 37 |
9,5 |
Igual ou superior a 13 |
10 |
Igual ou superior a 37 |
10 |
2.2.3 Teste de shuttle run (corrida de ir e vir)
MASCULINO |
FEMININO |
||
Tempo de corrida (em segundos) |
Pontos |
Tempo de corrida (em segundos) |
Pontos |
Igual ou superior a 12″50 |
0,00 (reprovado) |
Igual ou superior a 14″50 |
0,00 (reprovado) |
De 12″ a 12″49 |
6 |
De 14″ a 14″49 |
6 |
De 11″50 a 11″99 |
6,5 |
De 13″50 a 13″99 |
6,5 |
De 11″ a 11″49 |
7 |
De 13″ a 13″49 |
7 |
De 10″50 a 10″99 |
7,5 |
De 12″50 a 12″99 |
7,5 |
De 10″ a 10″49 |
8 |
De 12″ a 12″49 |
8 |
De 9″50 a 9″99 |
8,5 |
De 11″50 a 11″99 |
8,5 |
De 9″ a 9″49 |
9 |
De 11″ a 11″49 |
9 |
De 8″50 a 8″99 |
9,5 |
De 10″50 a 10″99 |
9,5 |
Inferior a 8″50 |
10 |
Inferior a 10″50 |
10 |
2.2.4 Teste de impulsão horizontal
MASCULINO |
FEMININO |
||
Distância (em metros) |
Pontos |
Distância (em metros) |
Pontos |
De 0,00 a 2,10 |
0,00 (reprovado) |
De 0,00 a 1,70 |
0,00 (reprovado) |
De 2,11 a 2,15 |
6 |
De 1,71 a 1,75 |
6 |
De 2,16 a 2,20 |
6,5 |
De 1,76 a 1,80 |
6,5 |
De 2,21 a 2,25 |
7 |
De 1,81 a 1,85 |
7 |
De 2,26 a 2,30 |
7,5 |
De 1,86 a 1,90 |
7,5 |
De 2,31 a 2,35 |
8 |
De 1,91 a 1,95 |
8 |
De 2,36 a 2,40 |
8,5 |
De 1,96 a 2,00 |
8,5 |
De 2,41 a 2,45 |
9 |
De 2,01 a 2,05 |
9 |
De 2,46 a 2,50 |
9,5 |
De 2,06 a 2,10 |
9,5 |
Igual ou superior a 2,51 |
10 |
Igual ou superior a 2,11 |
10 |
2.2.5 Teste de flexão abdominal
MASCULINO |
FEMININO |
||
Número de flexões |
Pontos |
Número de flexões |
Pontos |
De 0 a 37 |
0,00 (reprovado) |
De 0 a 30 |
0,00 (reprovado) |
De 38 a 40 |
6 |
De 31 a 33 |
6 |
De 41 a 43 |
6,5 |
De 34 a 36 |
6,5 |
De 44 a 46 |
7 |
De 37 a 39 |
7 |
De 47 a 49 |
7,5 |
De 40 a 42 |
7,5 |
De 50 a 52 |
8 |
De 43 a 45 |
8 |
De 53 a 55 |
8,5 |
De 46 a 48 |
8,5 |
De 56 a 58 |
9 |
De 49 a 51 |
9 |
De 59 a 61 |
9,5 |
De 52 a 54 |
9,5 |
Igual ou superior a 62 |
10 |
Igual ou superior a 55 |
10 |
2.2.6 Teste de corrida de 12 minutos
MASCULINO |
FEMININO |
||
Distância (em metros) |
Pontos |
Distância (em metros) |
Pontos |
De 0 a 2.450 |
0,00 (reprovado) |
De 0 a 2.150 |
0,00 (reprovado) |
De 2.451 a 2.550 |
6 |
De 2.151 a 2.250 |
6 |
De 2.551 a 2.650 |
6,5 |
De 2.251 a 2.350 |
6,5 |
De 2.651 a 2.750 |
7 |
De 2.351 a 2.450 |
7 |
De 2.751 a 2.850 |
7,5 |
De 2.451 a 2.550 |
7,5 |
De 2.851 a 2.950 |
8 |
De 2.551 a 2.650 |
8 |
De 2.951 a 3.050 |
8,5 |
De 2.651 a 2.750 |
8,5 |
De 3.051 a 3.150 |
9 |
De 2.751 a 2.850 |
9 |
De 3.151 a 3.250 |
9,5 |
De 2.851 a 2.950 |
9,5 |
Igual ou superior a 3.251 |
10 |
Igual ou superior a 2.951 |
10 |
2.3 Assim como no exame de aptidão física da primeira etapa do concurso, o desempenho exigido nos testes aplicados durante o CFP destinam-se à avaliação da flexibilidade, da força, resistência e potência muscular, da agilidade e da capacidade aeróbica que o candidato precisa possuir para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do CFP, bem como avaliar indiretamente a resiliência para lidar com as exigências físicas inerentes à atividade policial.
2.4 Os requisitos, os tipos de exercícios, os protocolos utilizados e o desempenho mínimo dos exames de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados no regulamento do curso.
2.5 O desempenho no exame de aptidão física compõe as avaliações do CFP, somando a pontuação obtida no conjunto de notas para classificação do candidato no curso.
2.6. Os testes de aptidão física realizados no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.
2.6.1 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada teste e 7,00 pontos na média geral dos exames de aptidão física do CFP, será considerado reprovado.
3 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA
3.1 A avaliação psicológica continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, consistirá na observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar:
I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;
II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e
III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.
3.1.1 A avaliação psicológica continuada, realizada durante o CFP, consistirá em:
I – observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos durante as instruções e simulações de atividades típicas do cargo;
II – aplicação, nos casos em que forem detectados comportamentos ou anormalidades pela equipe de análise comportamental, de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade das características psicológicas com os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato, tendo por referência as atividades e atribuições típicas do cargo.
3.1.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica continuada será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.
4 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA
4.1 A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica; III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;
IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e
V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
4.1.1 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP.
4.1.1 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.
ANEXO IX
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
1 DAS ATIVIDADES
1.1 As atribuições do cargo de policial rodoviário federal pressupõem o exercício do seguinte rol, não taxativo, de atividades sob as seguintes condições, incidências e periodicidades:
AÇÃO |
CONDIÇÕES |
INCIDÊNCIA/ PERIODICIDADE |
ATIVIDADES OPERACIONAIS |
||
1. Fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo |
||
Uso de equipamentos ordinários de uso individual |
Empregar, utilizar ou carregar por longos períodos de tempo equipamentos policiais individuais com peso aproximado de 10kg (colete balístico, capa tática, pistola, carregadores, dispositivos de menor potencial ofensivo, lanterna, algemas, cinto tático, coldre, uniforme, bota tática), sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Uso obrigatório em todo o período |
Uso de equipamentos ordinários de uso coletivos |
Empregar, utilizar ou carregar por longos períodos de tempo equipamentos policiais coletivos com peso aproximado de 5kg (arma longa, carregadores, dispositivos de menor potencial ofensivo, rádio comunicador), sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Uso parcial, correspondendo a 1/6 do tempo de cada plantão |
Uso de equipamentos especiais de uso individual |
Empregar ou utilizar equipamentos de rádio para comunicação com a equipe e com a central de rádio, por intermédio de fones monoauriculares com isolamento acústico ambiental para permitir a comunicação em ambientes com excesso de ruídos (pressupõe o isolamento do ouvido que escuta o rádio e requer a audição do outro ouvido para percepção ambiental), sob sol ou chuva, dia ou noite. Empregar equipamentos de visão noturna (monoculares e binoculares) para operações e ações noturnas. |
Plantões de 6 horas e 12 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Uso parcial, correspondendo a 1/6 do tempo de cada plantão |
Identificação de locais sensíveis onde possa existir grupos de vulneráveis |
Mapear locais de riscos. Colher dados com pessoas da área, triar a existência ou não de crime relacionado a grupos vulneráveis. Acionar o órgão competente conforme a especificidade do grupo. Registrar em sistema próprio. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Participação de operações conjuntas e/ou integradas com outros órgãos e/ou integradas com outros órgãos |
Inteirar-se das operações programadas para o dia. Deslocar a equipe ao local da operação no horário previsto. Identificar no local da operação os representantes dos órgãos participantes, definindo o responsável por cada órgão atuante. Dividir as funções e tarefas de cada envolvido, estando na posição de coordenador. Executar a operação propriamente dita, de forma conjunta ou integrada. Registrar as alterações e ocorrências do evento em parte diária. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar ações de educação para o trânsito |
Receber demanda para ação educativa. Verificar o tipo de ação educativa. Separar funções dos integrantes da equipe. Preparar logística (apresentações, instalações e equipamentos). Executar as ações demandadas. Registrar o evento com imagens e vídeos. Registrar a realização na parte diária. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Verificar obras quanto a segurança viária |
Identificar uma obra que está sendo realizada na rodovia ou estrada federal e na área de domínio. Constatar se a obra está devidamente sinalizada, de acordo com o período do dia. Verificar se o impacto da obra na fluidez do trânsito é aceitável ou esperado. Solicitar verbalmente ao responsável pela obra no local a adequação da sinalização, se necessário. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Verificar obras quanto a segurança viária |
Verificar irregularidades na sinalização ou situações que coloquem em risco a fluidez e segurança do trânsito no local. Notificar o preposto da obra. Comunicar ao chefe imediato. Relatar em parte diária. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar fiscalização estática |
Selecionar, no local predeterminado, um ponto estratégico. Sinalizar o local. Distribuir as funções entre os membros da equipe. Efetuar a fiscalização determinada (identificação veicular, controle de velocidade, condições do veículo, entre outros). Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Determinar o transbordo de cargas, pessoas e animais transportados em desacordo com as normas |
Constatar o excesso/irregularidade. Escolher o local adequado para aplicação da medida administrativa. Atestar a conclusão do transbordo. Liberar o veículo. Registrar em parte diária. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Participar de operações específicas (aéreas, com cães, motopoliciamento, operações especiais, entre outros): |
Levantar situação extraordinária. Solicitar atuação dos grupos especializados, de acordo com a demanda. Apoiar as ações dos grupos especializados. Registrar em parte diária. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Participar de curso de especialização |
Ser voluntário. Cumprir as exigências do edital. Participar das atividades propostas com aproveitamento. Comprometer-se a trabalhar nas áreas específicas. Fomentar o desenvolvimento das atividades. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar a retenção/ apreensão e remoção de veículos em desacordo com a legislação |
Fiscalizar o veículo. Constatar a irregularidade. Preencher os documentos necessários. Providenciar a remoção do veículo. Entregar comprovante para o usuário, quando houver. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar o manejo adequado de animais soltos na via |
Coletar informações sobre localização, quantidade e tipo de animal e riscos envolvidos. Acionar meios necessários para atender a demanda (caminhão boiadeiro, convênios com prefeitura, concessionária, dentre outros). Selecionar instrumentos para possível manejo. Deslocar-se até o local. Avaliar o risco da situação. Decidir o tipo de atuação (espantar para a propriedade lindeira, remover, apreender, encaminhar). Registrar em parte diária. Notificar se |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar o manejo adequado de animais soltos na via |
necessário/possível o proprietário e/ou outros órgãos. Lavrar, se necessário, documentos específicos para o fato (Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO, Boletim de Ocorrência Policial – BOP). Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar comandos de atividades específicas (radar, scanner, fiscalização de excesso de peso, transporte de passageiros, entre outros) |
Averiguar a determinação da atividade específica. Verificar o funcionamento dos equipamentos necessários. Deslocar-se ao local pré-determinado. Definir as funções dos integrantes da equipe. Preparar estrutura necessária no local. Atender os manuais de procedimentos e dos equipamentos. Executar as ações. Registrar adequadamente (Parte Diária de Informações, relatório específico, entre outros). Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Participar de cursos de atualização obrigatória |
Cumprir a convocação quanto a período. Utilizar equipamentos solicitados. Cumprir a determinação dos instrutores. Fazer prestação de contas, caso necessário. Elaborar relatório, caso necessário. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar a troca de turno da equipe |
Abrir uma parte diária para recebimento do serviço. Conferir documentos e materiais permanentes disponibilizados para a equipe de serviço. Verificar o estado das viaturas, armamento e demais equipamentos. Vincular cartão programa específico para a equipe. Relatar eventuais alterações. Fechar parte diária ao final do plantão. Passar o serviço à equipe de rendição. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Garantir o adequado tratamento e fluxo de informações da ocorrência |
Receber a informação (denúncia, informação de acidente, crime entre outros). Solicitar ao informante o maior detalhamento possível. Solicitar contato telefônico do informante. Interpretar a informação. Checar a veracidade das informações sempre que necessário. Realizar consultas necessárias. Encaminhar as informações para as providências cabíveis. Realizar radiocomunicação dos acontecimentos à central de comando e controle e aos pares. Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Preservar locais de crimes |
Comparecer ao local. Sinalizar o local. Isolar o local. Acionar outros órgãos quando necessário. Confeccionar o BOP. Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Cooperar com o serviço de inteligência |
Identificar informações relevantes. Alimentar sistema informatizado com dados relevantes. Manter o adequado sigilo da informação. Apoiar a ação da área de inteligência. Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar o controle de condições de uso das munições |
Averiguar o prazo de validade da munição quando possível. Verificar se as munições estão em boas condições. Informar a chefia imediata caso a munição esteja vencida ou danificada. Dar baixa em munições danificadas. Solicitar nova munição. Substituir as munições vencidas assim que receber novas. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Dar a devida destinação a bens e materiais apreendidos |
Identificar o órgão receptor. Acionar o órgão receptor. Preencher a documentação específica para a entrega. Entregar mediante recibo. Registrar em sistema próprio. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Zelar pela limpeza no local de trabalho |
Inteirar-se das obrigações da empresa que presta os serviços gerais. Fiscalizar o cumprimento do serviço prestado. Informar a chefia imediata alguma irregularidade na execução do contrato. Manter o ambiente de trabalho em condições de higiene adequadas. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Tratar adequadamente a documentação |
Receber documentos internos e externos. Conferir autenticidade e correto preenchimento. Observar o prazo. Registrar o recebimento. Encaminhar ao setor competente. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Autuar eventuais infrações de trânsito ou específicas com abordagem |
Abordar veículos conforme normas internas relativas, mantendo a segurança do policial e do cidadão e veículo abordados em relação ao fluxo viário (acidentes) em condições de alta e baixa visibilidade. Solicitar a documentação do veículo, do condutor e da carga, se for o caso. Verificar se a documentação apresentada atende a legislação. Verificar as condições do veículo, condutor, passageiros e equipamentos obrigatórios. Realizar consulta nos sistemas disponíveis do veículo, documentos e pessoas. Inteirar-se da legislação específica para o caso. Identificar eventuais |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Autuar eventuais infrações de trânsito ou específicas com abordagem |
infrações do veículo, condutor, passageiro, documentos e carga e informar ao condutor. Confeccionar o auto de infração, de acordo com a irregularidade identificada. Cumprir as medidas administrativas e penais previstas para a infração identificada, quando houver. Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar testes de alcoolemia |
Verificar equipamento (aferição do Inmetro, bateria, papel de impressão, bocal). Ofertar o teste. Realizar o teste. Imprimir o teste, caso necessário. Registrar em Parte Diária de Informações, PRF-Móvel, BOP, Auto de Infração – AI, termo de constatação de embriaguez em caso de recusa. Encaminhar a polícia judiciária em caso de crime. Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Socorrer vítimas |
Coletar informações sobre localização, tipo e quantidade de vítimas e gravidade das lesões. Avaliar a necessidade de recursos adicionais. Acionar meios e recursos necessários. Conferir Equipamento de Proteção Individual – EPI e materiais de primeiros socorros. Realizar a sinalização da via. Analisar o cenário da ocorrência. Identificar riscos presentes. Gerenciar os riscos se possível. Realizar triagem das vítimas. Prestar o suporte básico de vida (preservando os sinais vitais) seguindo os protocolos de primeiros socorros em condições extremas de estresse, risco e fadiga física |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Socorrer vítimas |
e mental, mantendo a capacidade de desenvolver habilidades e aplicar conhecimentos, resguardando-se de exposição a agentes patológicos e material contaminante. Gerenciar o local do acidente. Registrar em parte diária. Lavrar, se necessário, documentos específicos para o fato (Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO, Boletim de Ocorrência Policial – BOP e/ou Boletim de Acidente de Trânsito – BOAT). Sob sol ou chuva, dia ou noite, no calor extenuante e no frio extremo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Possuir a habilitação específica para o armamento |
Participar com aproveitamento das habilitações e atualizações de cada tipo de armamento. Manter preparo físico e mental no trato com o armamento. Conhecer a legislação externa referente a utilização da arma de fogo. Inteirar-se da normatização interna sobre uso do armamento. Manter-se atualizado quanto a possíveis mudanças na legislação. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Participar das capacitações e atualizações obrigatórias |
Estar apto ao uso do armamento (sem restrição física ou psicológica). Manter-se informado sobre as datas programadas para capacitação e atualização. Atender às convocações. Apresentar-se ao local com equipamentos e vestimenta adequados. Seguir fielmente as orientações dos instrutores responsáveis pela capacitação/atualização. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar o controle do armamento de uso coletivo e da munição |
Conferir informações registradas anteriormente. Identificar o armamento e a munição. Executar procedimentos de segurança. Averiguar o prazo de validade da munição quando possível. Verificar se as munições estão em boas condições. Verificar as condições do armamento. Conferir os tipos e quantidades de munição. Manter separados os tipos de munição. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar o controle do armamento de uso coletivo e da munição |
Acondicionar o armamento e a munição. Registrar alterações verificadas. Informar a chefia imediata caso a munição esteja vencida ou danificada. Encaminhar a chefia imediata as munições danificadas. Solicitar nova munição. Substituir as munições vencidas assim que receber novas. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar ronda |
Verificar as condições da viatura (nível de água, óleo, combustível, estado dos pneus, sistema de iluminação e demais equipamentos obrigatórios, comunicação sirene e cartão de abastecimento). Prover a viatura com os equipamentos necessários (cones, etilômetros, impressoras, bocais, lanternas e etc.). Atentar-se as condições de trânsito, condições da via e acontecimentos no entorno. Registrar as anormalidades. Cumprir o cartão programa. Fiscalizar veículos e pessoas. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar ronda |
Realizar consultas e lançamentos diversos em sistemas apropriados. Justificar a impossibilidades do não cumprimento do cartão. Retornar a UOP (Unidade Operacional). Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Conduzir viatura |
Estar devidamente habilitado. Identificar as especificidades do veículo a ser utilizado. Verificar as condições gerais da viatura (níveis dos fluidos, condições dos pneus, sistemas de iluminação, emergência e comunicação, entre outros). Ajustar o veículo a sua ergonomia (bancos, espelhos, etc). Conferir Licenciamento. Verificar equipamentos obrigatórios. Verificar as condições para o abastecimento. Respeitar as normas gerais de circulação e conduta e demais regras do CTB |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Conduzir viatura |
impostas a todos os condutores. Consultar o planejamento operacional para o deslocamento. Dirigir veículos especiais policiais (viaturas) de diversas características, tamanhos e potências sob condições extremas de estresse, risco e fadiga física e mental, mantendo a capacidade de aplicar as técnicas e táticas policiais com eficiência e segurança. Utilizar as regras de condução veicular policial nos casos de emergências. Atentar para anormalidades que o veículo apresentar |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Conduzir viatura |
(luzes, painel, combustível, entre outros). Registrar as alterações na Parte Diária de Informações. Repassar para a outra equipe a viatura em condições de uso e higiene. Registrar deslocamentos e quilometragens inicial e final na Parte Diária de Informações. Zelar pelo veículo. Sob sol ou chuva, dia ou noite. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar atendimento de acidentes de trânsito |
Coletar informação sobre localização, tipo de acidente, quantidade de vítimas, gravidade de lesões e necessidade de recursos adicionais. Abrir comunicação no sistema. Dirigir-se ao local. Avaliar se a ocorrência enquadra-se como Declaração de Acidente de Transito – DAT. Sinalizar adequadamente o local. Priorizar a segurança da equipe e dos demais usuários da via. Garantir a maior fluidez do trânsito no local. Avaliar a gravidade do acidente. Verificar a necessidade dos reforços da PRF e de outros órgãos. Realizar, sempre que possível, o primeiro atendimento as |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar atendimento de acidentes de trânsito |
vítimas, priorizando as de maior gravidade. Realizar teste de alcoolemia nos envolvidos sempre que possível. Coletar informações do disco do tacógrafo, exceto em caso de acidentes com morte. Preservar as informações do disco do tacógrafo, em caso de acidentes com morte. Registrar em imagens o cenário do acidente, incluindo os danos nos veículos e demais vestígios, documentos e envolvidos. Realizar o georeferenciamento. Coletar dados sobre condições climáticas, estado de |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar atendimento de acidentes de trânsito |
manutenção, conservação, dimensões e sinalização da via. Coletar informações dos veículos, pessoas envolvidas e testemunhas. Fornecer aos envolvidos o formulário próprio para registro de suas narrativas, caso desejem fazelo. Tirar medidas da posição dos veículos, marcas de frenagem e derrapagens. Proceder a remoção dos veículos e desobstrução da via. Confeccionar BOAT (Boletim de Acidente de Trânsito). |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Auxiliar os usuários da rodovia |
Verificar se a necessidade do usuário pode ser atendida sem ferir as atribuições legais da PRF. Atentar para a segurança da equipe e dos usuários. Avaliar situação. Oferecer ajuda, se possível. Contatar outros órgãos para o atendimento, caso seja necessário. Atender à necessidade. Registrar o atendimento na Parte Diária de Informações (Parte Diária Informatizada). |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar ações de combate à criminalidade |
Abordar veículos e/ou pessoas suspeitas. Consultar sistemas. Inserir os dados em sistemas próprios. Realizar comandos específicos voltados para o combate à criminalidade. Atuar em desvios e rotas de fugas de ponto de fiscalização. Participar de treinamentos específicos. Realizar identificação veicular. Realizar busca minuciosa em veículos. Realizar revista em pessoas com atitudes suspeitas. Atuar em conjunto com outras instituições. Solicitar auxílio de equipe especializada, quando necessário. Interagir com equipes de inteligência, quando necessário. Atuar |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Realizar ações de combate à criminalidade |
no combate ao crime de acordo com as peculiaridades regionais (policiamento de fronteira, crimes ambientais, policiamento de divisas, atuação em regiões metropolitanas, tráfico de drogas, roubo de cargas, entre outros). Efetuar medidas administrativas e penais cabíveis. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Fiscalizar veículos, pessoas e carga |
Realizar abordagem a veículo (s) e/ou pessoa (s) de acordo com as doutrinas preconizadas pela PRF. Solicitar a documentação do veículo, pessoas e carga, conforme o caso. Entrevistar as pessoas, caso necessário. Verificar se a documentação apresentada atende a legislação. Realizar a busca no veículo, em pessoas e na carga. Realizar a identificação veicular. Realizar as consultas aos sistemas. Inserir dados relevantes nos sistemas. Confeccionar o auto de infração de acordo com a irregularidade identificada, se houver. Cumprir as medidas administrativas e penais |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Fiscalizar veículos, pessoas e carga |
Confeccionar a documentação pertinente ao caso. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Pode ocorrer de forma parcial ou integral de cada plantão, a depender da demanda |
Operar o armamento individual e coletivo |
Inteirar-se da legislação interna, externa e técnicas para o uso de armas de fogo. Estar devidamente habilitado e capacitado para o porte e utilização da arma de fogo de uso permitido e restrito sob condições de elevado risco, estresse e fadiga física e psicológica, mantendo a capacidade de aplicar as técnicas e táticas policiais com eficiência e segurança. Identificar o armamento. Executar e manter consistentemente os procedimentos de segurança. Verificar as condições do armamento. Manusear o armamento estritamente de acordo com a normatização e com a doutrina. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
Operar o armamento individual e coletivo |
Reconhecer o momento adequado para o emprego da arma de fogo e realizar disparos com precisão e acurácia satisfatórias, especialmente em condições de elevado estresse e fadiga física e psicológica, mantendo a capacidade de solução de panes e mau funcionamento no armamento. Posicionar adequadamente o armamento de acordo com cada situação. Registrar em sistemas próprios, em caso de disparo. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
Manter guarda e porte adequados do armamento |
Abster-se do uso de substâncias psicoativas ao portar arma de fogo. Guardar arma em local seguro e fora do alcance de terceiros. Lubrificar a arma sempre que não for utilizá-la por longo período. Manter a arma ostensiva durante serviço operacional e em condições de pronto emprego. Manter a arma velada sempre que não estiver em serviço ostensivo. Obedecer as regras de segurança, de acordo com as normativas internas da PRF. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
Zelar pela manutenção da arma de fogo |
Realizar limpeza periódica da arma. Verificar periodicamente a integridade e funcionamento das peças, agregados e acessórios das armas de uso individual e coletivo. Registrar alterações verificadas em parte diárias. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
Manter a arma em condições de pronto emprego em serviço, de acordo com a peculiaridade de cada tipo de arma |
Conhecer os mecanismos de montagem e desmontagem. Executar a limpeza e lubrificação do armamento. Manusear com habilidade o armamento. Apresentar intimidade no uso do armamento. Realizar treinamento continuado. Manter a munição em condições adequadas de uso. Conservar equipamentos (cinto de guarnição e coldre) em condições de uso. Inteirar-se das peculiaridades quanto ao uso de cada armamento e local de atuação. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
Uso de arma de fogo |
Realizar o uso adequado quando necessário, efetuar disparos de arma de fogo de uso permitido e restrito sob condições de elevado risco, estresse e fadiga física e psicológica, estar familiarizado com dados técnicos, características, desmontagem, montagem, funcionamento, sistemas de segurança, limpeza e manutenção, operações e manejo, utilização de diversos tipos de aparelhos de pontaria (lunetas, optrônicos e físico), e saber e aplicar os fundamentos de segurança e eficácia de tiro mesmo sob condições de estresse e fadiga estremas. |
Plantões de 6 horas, 12 horas e 24 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Obrigatório em todo o período |
ATIVIDADES DE SUPORTE |
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Cumprir o fluxo de informações previsto |
Identificar o remetente. Distinguir o tipo de informação. Coletar os dados necessários. Identificar o destinatário. Avaliar o meio de transmissão. Transmitir as informações. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Fornecer, internamente, dados e mídias sobre as ocorrências e atividades operacionais: |
Coletar as informações. Registrar as informações com vídeos, relatos e fotos. Repassar as informações de acordo com o fluxo previsto. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Encaminhar demandas e documentos recebidos às unidades/órgãos competentes |
Identificar o tipo de demanda. Identificar o órgão competente a ser acionado. Utilizar os meios disponíveis para comunicar a ocorrência. Registrar o acionamento/evento e as informações necessárias da ocorrência. Enviar ao setor ou órgão competente. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Cumprir demandas complexas (projetos, programas e planos) |
Identificar as características da demanda. Planejar a execução para contemplar amplitude, tempo, custo, qualidade, recursos e interessados. Empreender ações coordenadas para atingimento eficaz do planejado. Coordenar os esforços e recursos. Reportar o andamento. Efetivar as entregas. Registrar as entregas e as lições aprendidas. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada. |
Atender a convocações de interesse da administração |
Tomar ciência formal do instrumento convocatório. Identificar data, local, objetivo, demandante e condições de apresentação. Cumprir a demanda. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Atuar na persecução criminal nos crimes de menor potencial ofensivo (termo circunstanciado de ocorrência/boletim de ocorrência circunstanciado) |
Identificar as circunstâncias aplicáveis ao TCO/BOC. Aplicar os procedimentos previstos na legislação e normativos internos. Relacionar as provas do fato, laudo, autos de infração, termo de apreensão, quando aplicável. Colher as assinaturas dos envolvidos, principalmente declarações, termo de comparecimento do autor e representação da vítima, quando for o caso. Subsidiar o Ministério Público na consolidação dos indícios de autoria e materialidade do delito. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Fornecer informações sobre boletins de acidente e condições da rodovia |
Identificar a demanda. Coletar informações contidas nos sistemas corporativos. Tratar informações. Repassar informações aos interessados. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Atender as demandas decorrentes de comunicação oficial (memorandos, ordem de missão, instrução normativa, entre outros) |
Acessar os meios de comunicação oficiais (e-mail, SEI, sistemas institucionais, entre outros). Ler e compreender comunicações oficiais. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas comunicações. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Informar com antecedência a necessidade de algum recurso |
Conferir os materiais de uso cotidiano. Definir a quantidade a ser solicitada. Comunicar a chefia imediata. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Executar medidas administrativas decorrentes das atividades operacionais |
Identificar o tipo de procedimento cabível. Orientar usuários quanto aos procedimentos. Registrar procedimentos. Encaminhar expedientes/documentos para providências necessárias. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Cumprir ordens superiores |
Identificar e compreender as determinações. Verificar a competência e legalidade. Planejar a linha de ação e ponderar a eficiência dos meios. Dar cumprimento à ordem. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Apresentar-se devidamente uniformizado |
Cumprir as normativas internas quanto ao uso do uniforme, identificação visual e apresentação pessoal. Utilizar os EPIS fornecidos, de acordo com a atividade a ser desenvolvida. Zelar pela guarda, conservação e higiene do uniforme. Comunicar extravios e as inconformidades do uniforme e dos equipamentos. Solicitar substituição caso necessário. Vedar o uso por terceiros do uniforme pessoal. Devolver à instituição os uniformes sem uso ou inservíveis. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Atender ao público interno e externo |
Recepcionar o demandante. Identificar as demandas. Registrar demandas nos sistemas correspondentes. Realizar encaminhamentos quando necessários. Responder demandas. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Operar sistemas informatizados |
Solicitar acesso ao sistema. Manter o acesso ao sistema atualizado. Obter conhecimentos para manuseio do sistema. Tomar ciência das informações disponíveis no sistema. Inserir informações. Consultar informações. Atualizar informações. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Manter-se atualizado acerca da legislação/normas pertinentes ao cargo |
Ler a legislação/normas/manuais da instituição. Acessar o e-mail funcional e os demais meios oficiais de comunicação. Participar das capacitações obrigatórias. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Fazer uso dos equipamentos/instrumentos necessários (cones, lanternas, etilômetros, entre outros) para o desenvolvimento dos serviços |
Equipar viatura com os equipamentos/instrumentos disponíveis. Observar as normas e instruções de uso dos equipamentos/instrumentos específicos. Seguir as normas de comunicação ou nomenclaturas de uso dos equipamentos/instrumentos. Utilizar os equipamentos/instrumentos, quando necessário. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência sob demanda ou integral da jornada |
Verificar a condição de uso dos equipamentos de serviço |
Vistoriar a viatura. Conferir a carga e funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no plantão). Conferir a aferição dos equipamentos metrológicos. Manter carregados e atualizados os dispositivos móveis. Verificar o funcionamento e alcance do serviço de telefonia e radiocomunicação. Verificar o funcionamento dos equipamentos de informática. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |
Manter viaturas e equipamentos em condições de uso |
Conferir a parte diária da equipe anterior. Verificar a viatura e equipamentos. Registrar alterações da viatura e equipamentos no sistema. Repassar a viatura e equipamentos em condições de uso. |
Jornada diária de 8 horas – Jornada semanal de 40 a 60 horas / Ocorrência integral da jornada |