PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 11.671, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005 e no Anexo I, art. 98, inciso VI, letra g, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, em 782 vagas, sendo 751 do quadro permanente e 31 do quadro temporário de anistiados.
Parágrafo único. As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I – os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II – os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII – os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII – os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, aprovado por meio da Portaria nº 13 , de 7 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA