PORTARIA SAF/MAPA Nº 216, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova os procedimentos para validação de remuneração aos agentes financeiros a serem adotados no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.012103/2020-44, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para validação de remuneração aos agentes financeiros a serem adotados pela Coordenação-Geral do Fundo de Terras do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – DECRED/CGFT/SAF, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria MDA nº 6, de 25 de março de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 25, de 25 de março de 2013, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

CESAR HANNA HALUM

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AOS AGENTES FINANCEIROS CADASTRADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SUBPROJETOS NO ÂMBITO DO FUNDO DE TERRAS

SUMÁRIO:

1. Objetivo

2. Procedimentos para validação de faturas

2.1. Controle operacional da carteira de financiamentos dos subprojetos de aquisição de terras – SAT e dos subprojetos de investimento básico – SIB

2.2. Conferência/validação da remuneração mensal devida aos agentes financeiros pela operacionalização dos subprojetos de aquisição de terras – SAT e dos subprojetos de investimento básico – SIB

2.3. Controle operacional da carteira de financiamentos dos subprojetos de investimento comunitário – SIC.

2.4. Conferência/validação da remuneração mensal devida aos agentes financeiros pela operacionalização dos subprojetos de investimento comunitário – SIC.

1. Objetivo

1.1. O objetivo deste anexo é definir critérios e rotinas para validação das faturas de prestação de serviços de operacionalização de financiamentos dos Subprojetos de Aquisição de Terras, doravante denominados SAT, dos Subprojetos de Investimento Básico, doravante denominados SIB e dos Subprojetos de Investimento Comunitário – SIC, encaminhadas pelos Agentes Financeiros cadastrados para operacionalizar o Fundo de Terras no âmbito do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.

2. Procedimentos para validação de faturas

2.1. Controle operacional da movimentação da carteira de financiamentos dos subprojetos de aquisição de terras e dos subprojetos de investimento básico.

2.1.1. O controle operacional das operações contratadas e baixadas deve ser efetuado por meio de planilhas apresentadas mensalmente pelos Agentes Financeiros para o pagamento de remuneração devida, com base na resolução nº 4.632, de 22 de fevereiro de 2018 e outras que vierem a alterá-la ou substituí-la.

2.1.2. A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.177, de 7 de janeiro de 2013, revogada parcialmente pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.632, de 22.02.2018, passou a disciplinar a forma de cálculo da remuneração a ser paga a partir de 02 de abril de 2018, aos Agentes Financeiros, pelos serviços prestados no âmbito do Fundo de Terras e Reforma Agrária.

2.1.3. Tal dispositivo encontra-se no Manual de Crédito Rural (MCR), no Capítulo 4 – Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola, Seção 7 – Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) no item 9, conforme definido no quadro abaixo:

QUADRO 1

Tipos de apuração para pagamento da remuneração aos agentes financeiros com base na Resolução CMN 4.177/2013.

Item

Descrição

1

Contratação de novas operações, exceto aquelas decorrentes de individualização, a serem pagas no mês subsequente ao da contratação.

2

Manutenção mensal das operações, a ser paga a partir do mês subsequente ao da contratação até o término da vigência da operação ou até sua liquidação.

3

Individualização decorrente de contrato coletivo a ser paga no mês subsequente ao da formalização da individualização

4

Reembolso mediante comprovação de despesa referente à notificação de cobrança por edital dos contratos inadimplentes, respeitado o teto de R$ 6.000,00 por edital. Em caso de notificação cujo custo exceda este valor, a publicação ocorrerá mediante autorização prévia do MAPA.

Nota 1: O controle operacional consiste na apuração do quantitativo físico e financeiro das operações contratadas e baixadas.

Nota 2: As operações podem ser baixadas por meio da quitação da dívida ou execução judicial nos termos da Norma de Execução nº 01, de 29 de junho de 2011.

2.1.4. Para este controle, deve-se observar a base de dados de todas as operações contratadas pelos Agentes Financeiros, encaminhadas conforme modelo Tabela 1.

TABELA 1

AGENTE FINANCEIRO_______________________________

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO__________

CONTRATO EM CARTEIRA_____________________________

CONTRATOS EM CARTEIRA

Contrato

Número Único da Operação

UF

Município

Beneficiário/associação

CNPJ/CPF do grupamento

Programa

Tipo de Contrato (Coletivo ou Individual)

Data Contratação

Data Liberação do Recurso

Valor do Contrato

Taxa de Juros Contrato

Saldo Devedor Contrato

Data de Vencimento das Parcelas

Valor das Parcelas Vencidas

Quantidade de Parcelas Vencidas

Valor das Parcelas Vincendas

Quantidade de Parcelas Vincendas

2.1.5. A partir desta base devem ser acompanhadas as variações mensais por meio da planilha resumo enviada pelos Agentes Financeiros quanto às novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital referentes à execução judicial, conforme modelo Tabela 2:

TABELA 2

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:

A – REMUNERAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES (LISTA EM ANEXO)

Programa

Individual (R$)

Coletivo(R$)

Total

Quant.

valor

Quant.

Valor

Quant.

Valor

PNCF-Mais

PNCF-Social SIB

PNCF-SOCIAL-SIC

PNCF-Emprendedor

TOTAL

B – REMUNERAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE OPERAÇÕES EM ESTOQUE (EM CARTEIRA)

Programa

Individual (R$)

Coletivo(R$)

Total

Quant.

valor

Quant.

Valor

Quant.

Valor

CPR

CAF

NPT

BT

CT

TOTAL

C – REMUNERAÇÃO POR CONTRATO DECORRENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO (LISTA EM ANEXO)

PROGRAMA

INDIVIDUALIZAÇÃO (R$)

Quant.

Valor

CPR

CAF

BT

CT

TOTAL

D – REMUNERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO (LISTA ABAIXO)

PROGRAMA

NOTIFICAÇÕES

Quant.

Valor

CPR

CAF

NPT

BT

CT

TOTAL

REMUNERAÇÃO (A+B+C+D) =

2.1.6. Ainda para o controle operacional da movimentação da carteira de financiamento, deve-se observar a base de dados em relação às notificações por edital referentes à execução judicial conforme modelo de tabela 3.

TABELA 3

RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA

Contrato

Número único da operação

UF

beneficiário/associação

CNPJ/CPF do Grupamento

Programa

Data de Contratação

Valor do contrato

Tipo de contrato (coletivo ou individual)

Tipo de inadimplencia (contratual ou financeira)

NF

valor da NF (A)

Data do Pagamento

Meio de Comunicação

Data de Publicação

2.1.7. No que diz respeito ao acompanhamento e controle das operações baixadas, deve-se observar a base de dados encaminhadas pelos agentes financeiros conforme modelo de tabela 4.

TABELA 4

OPERAÇÕES BAIXADAS

MOTIVO DA BAIXA

Contrato

Numero Único da Operação

UF

Município

beneficiário/

associação

CNPJ/CPF do grupamento

Programa

Tipo de Contrato (Coletivo ou Individual)

Data de Contratação

Data Liberação do Recurso

Valor do Contrato

Taxa de Juros Contrato

PGFN

Data de Inscrição

Liquidação

Data de Liquidação

Valor da Liquidação

Individualização

Data da Individualização

Execução Judicial

Data da Execução Judicial

2.2. Conferência/validação da remuneração mensal devida aos agentes financeiros pelo operacionalização dos Subprojetos do Programa.

2.2.1. Para conferência e validação do valor cobrado pelos agentes financeiros, mediante ofício de cobrança, inserido em processo específico, deverão ser observados os seguintes prazos:

a) Encaminhamento da fatura por parte dos Agentes Financeiros até o 15° dia útil do mês subsequente à movimentação da carteira;

b) Análise da fatura e encaminhamento para pagamento por parte do fiscal do contrato até o 15º dia útil, contados a partir do protocolo do ofício na Coordenação Geral do Fundo de Terras, não havendo inconsistências na fatura ou nas informações apresentadas pelo Agente Financeiro.

c) Havendo qualquer inconsistência ou demora na prestação de informações solicitadas pelo fiscal do contrato, o prazo citado passa a ser considerado a partir do saneamento dessas pendências por parte do Agente Financeiro.

2.2.2. Para conferência e validação das operações, adota-se a posição dos contratos em carteira mantida em estoque, informado pelos agentes financeiros, para posterior acompanhamento mensal da evolução da carteira. Os contratos em estoque serão objeto de conferência por amostragem definida da seguinte forma:

a) Quantidade da amostra: 5 contratos de cada modalidade (individuais e coletivos);

b) Escolha da amostra: contratos efetivados em anos anteriores, no mesmo mês da cobrança da remuneração. No caso de inexistência de amostra no mês definido, adotar-se-á o mês imediatamente anterior;

c) Metodologia de validação da amostra: Verificação dos contratos selecionados, na pasta “Carteira ” localizada em rede na área comum da Coordenação Geral do Fundo de Terras, se constam no Sistema SIG-CF com status da proposta “contratada”, ou “liquidada” ou “PGFN”, na aba “Relatório Geral” conforme detalhamento abaixo:

1) acessar o site http://sra.mda.gov.br/sigcf/core/controleacesso/ com login e senha;

2) acessar o menu “Relatórios” > “Relatório Geral”;

3) selecionar a opção “Definir Filtros” > “CNPJ/CPF do Grupamento”;

4) selecionar a opção “Idêntico a”, digitar o CPF ou CNPJ e clicar em “CONSULTAR”;

5) conferir o status da proposta e imprimir a tela do Sistema para arquivamento em pasta física específica.

2.2.3. Caso alguma das propostas não seja localizada no “Relatório Geral” ou conste com status diferente dos elencados acima, deve-se realizar a consulta através da aba “Financeiro”, conforme detalhamento abaixo:

1) acessar o site http://sra.mda.gov.br/sigcf/core/controleacesso/ com login e senha;

2) acessar o menu “Financeiro” > “Listar Contratos”;

3) selecionar a opção “Definir Filtros” > “CNPJ/CPF do Grupamento”;

4) selecionar a opção “Idêntico a”, digitar o CPF ou CNPJ e clicar em “CONSULTAR”;

5) clicar no “Número Único da Operação”;

6) clicar na aba “Lançamentos” e verificar se houve liberação de recursos, indicando que a proposta foi contratada.

2.2.4. Caso as duas tentativas anteriores não sejam bem-sucedidas, deve-se solicitar cópia do contrato ou extrato de financiamento junto ao Agente Financeiro como forma de comprovação da contratação e posterior envio à área de informática responsável pelo Sistema para ajuste, se for o caso.

2.2.5. Para conferência da remuneração dos meses subsequentes, verifica-se a posição até o último dia do mês anterior ao da cobrança, realizando a confrontação entre a movimentação indicada no ofício de cobrança do agente financeiro e as informações disponíveis no Departamento de Gestão do Crédito Fundiário – DECRED (SIG-CF com acesso conforme detalhamento acima; cópia do contrato de financiamento e/ou extrato de financiamento, quando necessário; e comprovação de notificação) na totalidade das movimentações da carteira no mês, conforme descrito abaixo:

1. Posição das operações em estoque no mês anterior ao validado;

2. Movimento mensal ocorrido na carteira (contratação de novas operações, baixa de operações e individualizações);

3. Posição das operações em estoque ao final de cada mês.

2.2.6. Valida-se os valores mediante emissão de RELATÓRIO DO FISCAL, assinado pelo fiscal do contrato, inserido no processo de pagamento. Este RELATÓRIO subsidia a aprovação pelo Coordenador Geral do Fundo de Terras, que submete ao Diretor do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário, mediante despacho, permitindo o prosseguimento do trâmite de remuneração. Eventuais divergências constatadas são objeto de questionamento pelo Fiscal do Contrato, junto ao agente financeiro com simultânea glosa dos valores questionados, caso necessário.

2.2.7. Após a conclusão dos procedimentos de validação da remuneração, realiza-se a marcação no Sistema SIG-CF, ou outro sistema que vier a substituí-lo, das propostas que foram remuneradas pela contratação, mediante envio da listagem à área de informática ou marcação individual por parte do fiscal do contrato, a depender do volume de operações contratadas.

2.3. Controle operacional da movimentação da carteira de financiamentos de SIC.

2.3.1. Com base na cobrança de remuneração mensal enviada pelos agentes financeiros, realiza-se o registro das contratações em planilha específica, localizada em rede na área comum da COOFT.

2.4. Conferência/validação da remuneração mensal devida aos agentes financeiros pela operacionalização do SIC.

2.4.1. O Regulamento Operativo do Fundo de Terras, aprovado pelo CONDRAF, por meio da Resolução nº 95, de 08.07.2013, fixou a remuneração, a ser paga aos Agentes Financeiros, pela operacionalização dos contratos de repasse de SIC, em 0,7% do valor dos financiamentos concedidos nos termos previstos no Decreto 6.672/2008.

2.4.2. Para conferência e validação do valor cobrado pelos agentes financeiros, mediante ofício de cobrança, inserido em processo específico, deverão ser observados os seguintes prazos:

a) Encaminhamento da fatura por parte dos Agentes Financeiros até o 15° dia útil do mês subsequente à movimentação da carteira;

b) Análise da fatura e encaminhamento para pagamento por parte do fiscal do contrato até o 15º dia útil, contados a partir do protocolo do ofício na Coordenação Geral do Fundo de Terras, não havendo inconsistências na fatura ou nas informações apresentadas pelo Agente Financeiro e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

c) Havendo qualquer inconsistência ou demora na prestação de informações solicitadas pelo fiscal do contrato, o prazo citado passa a ser considerado a partir das correções dessas pendências por parte do Agente Financeiro.

2.4.3. Valida-se os valores mediante emissão de RELATÓRIO DO FISCAL, assinado pelo fiscal do contrato, inserido no processo de pagamento. Este RELATÓRIO subsidia a aprovação pelo Coordenador Geral do Fundo de Terras, que submete ao Diretor do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário, mediante despacho, permitindo o prosseguimento do trâmite de remuneração. Eventuais divergências constatadas são objeto de questionamento pelo Fiscal do Contrato, junto ao agente financeiro com simultânea glosa dos valores questionados, caso necessário.

2.4.4. Após a conclusão dos procedimentos de validação da remuneração, realiza-se a marcação no Sistema SIG-CF, ou outro sistema que vier a substituí-lo, das propostas que foram remuneradas pela contratação, mediante envio da listagem à área de informática ou marcação individual por parte do fiscal do contrato, a depender do volume de operações contratadas.

Diário Oficial da União

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