PORTARIA GM-MD N° 4.644, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo da Escola Superior de Defesa – ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003318/2022-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe o distintivo da Escola Superior de Defesa – ESD.
§ 1º O distintivo de que trata o caput tem as seguintes características:
I – o escudo peninsular português será esmaltado e filetado de dourado, a parte superior na cor azul conterá o nome da Escola Superior de Defesa e a sigla “ESD” na cor branco com fundo em azul, e a parte inferior o símbolo da ESD representado por um losango estilizado da Bandeira Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II – o losango com formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil (MB), o Exército Brasileiro (EB), a Força Aérea Brasileira (FAB) e parcela da sociedade civil;
III – o distintivo masculino para uso de militares do EB será confeccionado em metal dourado, medindo 45mm de altura por 35mm de largura, esmaltado, com a parte inferior arredondada, tendo no verso um fixador metálico para aplicação em suporte de couro acompanhado de suporte de couro corrugado na cor verde-oliva em uma das faces e preta na outra face pespontado em toda extensão de sua borda, medindo 85mm de altura por 40mm de largura, com abertura para a entrada do botão do uniforme;
IV – o distintivo feminino para uso de militares do EB será confeccionado em metal dourado, em relevo e resinado, medindo 45mm de altura por 35mm de largura, esmaltado, com a parte inferior arredondada e botões de pressão à retaguarda para permitir a fixação no uniforme;
V – o distintivo para uso de militares da FAB será confeccionado em metal, tipo português, medindo 45mm de altura por 35mm de largura, esmaltado, sem pinos na parte de trás para fixação, com suporte plástico transparente; e
VI – tamanho e forma idênticos aos do desenho a seguir:
§ 2º Para militares da MB o uso do distintivo de que trata o caput deverá obedecer às regras especificas previstas no art. 4.2.5 do Capítulo 4.2 – Distintivos, do Volume I das Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB do Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil – RUMB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA