PORTARIA Nº 104, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece a diretriz de política pública de isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas nos projetos de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que tratam os incisos I, II, VI e VII do caput e o inciso I do parágrafo único, todos do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 9º e 13 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os incisos I, II, VI e VII do caput e o inciso I do parágrafo único, todos do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, e o parágrafo 1º do art. 9º do Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021, bem como o que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.015541/2021-43, resolve:

Art. 1º Estabelecer a diretriz de política pública de isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas nos seguintes projetos de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão:

I – BR-116/101/RJ/SP;

II – BR-381/262/MG/ES;

III – BR-116/465/493/RJ/MG;

IV – lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

V – lotes em estruturação pelo BNDES;

VI – BR-040/495/MG/RJ;

VII – BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

VIII – BR-158/155/MT/PA;

IX – BR-135/316/MA;

X – BR-163/267/MS (Relicitação); e

XI – BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).

Art. 2º Encaminhar os autos em epígrafe à Agência Nacional de Transportes Terrestres para:

I – conhecimento da diretriz de política pública de que trata esta Portaria; e

II – adoção das providências necessárias no âmbito de suas atribuições, em especial quanto aos ajustes nos EVTEA dos projetos mencionados no Art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS

Diário Oficial da União

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