Portaria extingue consulado honorário em Cusco

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria nº 334, de 2 de setembro de 2020, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve:

Art. 1º Extinguir o consulado honorário em Cusco, República do Peru.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Diário Oficial da União

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