PORTARIA Nº 414, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citrisubsp.citri) em distintas áreas do Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o disposto nos arts. 10, 39 e 62 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21020.000266/2021-27, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Estado de Goiás como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citrisubsp.citri), com exceção dos municípios de Inaciolândia, Itajá, Jataí e Lagoa Santa.

Art. 2º Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.

Art. 3º Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico no município de Inaciolândia.

Art. 4º Revogar a Resolução nº 2, de 16 de julho de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 1° de novembro de 2021.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Diário Oficial da União

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