PORTARIA GM-MD Nº 5.204, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Relaciona os cargos privativos de Oficial-General.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, no Decreto nº 6.834, 30 de abril de 2009, no Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, no Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015, no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.925, de 19 de julho de 2019, no Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 64536.024715/2022-14, resolve:

CAPÍTULO I

CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são:

I – Comandante da Marinha;

II – Chefe do Estado-Maior da Armada;

III – Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

IV – Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;

V – Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;

VI – Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;

VII – Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;

VIII – Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;

IX – Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;

X – Diretor da Escola de Guerra Naval;

XI – Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;

XII – Comandante de Operações Navais;

XIII – Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;

XIV – Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;

XV – Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;

XVI – Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;

XVII – Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;

XVIII – Comandante Naval de Operações Especiais;

XIX – Comandante em Chefe da Esquadra;

XX – Chefe do Estado-Maior da Esquadra;

XXI – Comandante da Força de Superfície;

XXII – Comandante da Força de Submarinos;

XXIII – Comandante da Força Aeronaval;

XXIV – Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;

XXV – Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;

XXVI – Comandante do 1º Distrito Naval;

XXVII – Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;

XXVIII – Comandante do 2º Distrito Naval;

XXIX – Comandante do 3º Distrito Naval;

XXX – Comandante do 4º Distrito Naval;

XXXI – Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;

XXXII – Comandante do 5º Distrito Naval;

XXXIII – Comandante do 6º Distrito Naval;

XXXIV – Comandante do 7º Distrito Naval;

XXXV – Comandante do 8º Distrito Naval;

XXXVI – Comandante do 9º Distrito Naval;

XXXVII – Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval;

XXXVIII – Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

XXXIX – Comandante da Divisão Anfíbia;

XL – Comandante da Tropa de Reforço;

XLI – Secretário-Geral da Marinha;

XLII – Coordenador do Orçamento da Marinha;

XLIII – Diretor de Finanças da Marinha;

XLIV – Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;

XLV – Diretor de Administração da Marinha;

XLVI – Diretor de Abastecimento da Marinha;

XLVII – Diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha;

XLVIII – Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;

XLIX – Diretor-Geral do Material da Marinha;

L – Diretor de Engenharia Naval;

LI – Diretor de Aeronáutica da Marinha;

LII – Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;

LIII – Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;

LIV – Diretor de Obras Civis da Marinha;

LV – Diretor de Gestão de Programas da Marinha;

LVI – Superintendente de Manutenção da Diretoria de Gestão de Programas da Marinha;

LVII – Diretor Industrial da Marinha;

LVIII – Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

LIX – Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;

LX – Diretor do Pessoal da Marinha;

LXI – Diretor de Ensino da Marinha;

LXII – Comandante da Escola Naval;

LXIII – Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;

LXIV – Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

LXV – Diretor de Saúde da Marinha;

LXVI – Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

LXVII – Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

LXVIII – Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;

LXIX – Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;

LXX – Diretor de Assistência Social da Marinha;

LXXI – Diretor-Geral de Navegação;

LXXII – Diretor de Portos e Costas;

LXXIII – Diretor de Hidrografia e Navegação;

LXXIV – Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

LXXV – Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;

LXXVI – Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;

LXXVII – Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;

LXXVIII – Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

LXXIX – Comandante do Material de Fuzileiros Navais;

LXXX – Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;

LXXXI – Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

LXXXII – Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;

LXXXIII – Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;

LXXXIV – Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;

LXXXV – Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;

LXXXVI – Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;

LXXXVII – Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;

LXXXVIII – Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

LXXXIX – Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e

XC – Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro são:

I – Comandante do Exército;

II – Chefe do Estado-Maior do Exército;

III – Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;

IV – Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;

V – Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;

VI – Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;

VII – Comandante Logístico;

VIII – Comandante de Operações Terrestres;

IX – Secretário de Economia e Finanças;

X – Comandante Militar da Amazônia;

XI – Comandante Militar do Leste;

XII – Comandante Militar do Nordeste;

XIII – Comandante Militar do Norte;

XIV – Comandante Militar do Oeste;

XV – Comandante Militar do Sudeste;

XVI – Comandante Militar do Sul;

XVII – Comandante Militar do Planalto;

XVIII – Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

XIX – Subcomandante Logístico;

XX – Subcomandante de Operações Terrestres;

XXI – Subsecretário de Economia e Finanças;

XXII – Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;

XXIII – Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;

XXIV – Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;

XXV – Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;

XXVI – Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;

XXVII – Comandante da 1ª Divisão de Exército;

XXVIII – Comandante da 2ª Divisão de Exército;

XXIX – Comandante da 3ª Divisão de Exército;

XXX – Comandante da 5ª Divisão de Exército;

XXXI – Comandante da 6ª Divisão de Exército;

XXXII – Comandante da 1ª Região Militar;

XXXIII – Comandante da 2ª Região Militar;

XXXIV – Comandante da 3ª Região Militar;

XXXV – Comandante da 4ª Região Militar;

XXXVI – Comandante da 5ª Região Militar;

XXXVII – Comandante da 6ª Região Militar;

XXXVIII – Comandante da 7ª Região Militar;

XXXIX – Comandante da 8ª Região Militar;

XL – Comandante da 9ª Região Militar;

XLI – Comandante da 10ª Região Militar;

XLII – Comandante da 11ª Região Militar;

XLIII – Comandante da 12ª Região Militar;

XLIV – Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;

XLV – Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

XLVI – Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;

XLVII – Chefe do Centro de Inteligência do Exército;

XLVIII – Secretário-Geral do Exército;

XLIX – 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

L – 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

LI – 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

LII – 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

LIII – 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

LIV – 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

LV – Chefe do Escritório de Projetos do Exército;

LVI – Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;

LVII – Diretor de Abastecimento;

LVIII – Diretor de Avaliação e Promoções;

LIX – Diretor de Assistência ao Pessoal;

LX – Diretor de Contabilidade;

LXI – Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;

LXII – Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;

LXIII – Diretor de Educação Superior Militar;

LXIV – Diretor de Educação Técnica Militar;

LXV – Diretor de Fabricação;

LXVI – Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;

LXVII – Diretor de Gestão Orçamentária;

LXVIII – Diretor de Material;

LXIX – Diretor de Material de Aviação do Exército;

LXX – Diretor de Obras de Cooperação;

LXXI – Diretor de Obras Militares;

LXXII – Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

LXXIII – Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;

LXXIV – Diretor de Material de Engenharia;

LXXV – Diretor de Saúde;

LXXVI – Diretor de Serviço Geográfico;

LXXVII – Diretor de Serviço Militar;

LXXVIII – Chefe do Preparo da Força Terrestre;

LXXIX – Chefe do Emprego da Força Terrestre;

LXXX – Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;

LXXXI – Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;

LXXXII – Chefe do Centro de Coordenação das Operações Logísticas do Comando Logístico;

LXXXIII – Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

LXXXIV – Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

LXXXV – Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

LXXXVI – Comandante da Escola de Sargentos das Armas;

LXXXVII – Comandante do Instituto Militar de Engenharia;

LXXXVIII – Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;

LXXXIX – Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;

XC – Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;

XCI – Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XCII – Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

XCIII – Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;

XCIV – Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XCV – Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XCVI – Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XCVII – Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XCVIII – Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Leve;

XCIX – Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

C – Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

CI – Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

CII – Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;

CIII – Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;

CIV – Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;

CV – Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;

CVI – Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;

CVII – Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;

CVIII – Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

CIX – Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

CX – Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

CXI – Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

CXII – Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;

CXIII – Comandante de Aviação do Exército;

CXIV – Comandante de Operações Especiais;

CXV – Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;

CXVI – Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;

CXVII – Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;

CXVIII – Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;

CXIX – Comandante de Artilharia do Exército;

CXX – Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;

CXXI – Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;

CXXII – Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

CXXIII – Comandante da Base de Apoio Logístico do Exército;

CXXIV – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;

CXXV – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;

CXXVI – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;

CXXVII – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;

CXXVIII – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;

CXXIX – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;

CXXX – Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;

CXXXI – Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia;

CXXXII – Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste;

CXXXIII – Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste;

CXXXIV – Chefe do Centro de Avaliações do Exército;

CXXXV – Chefe do Centro de Defesa Cibernética;

CXXXVI – Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

CXXXVII – Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;

CXXXVIII – Chefe do Centro de Pagamento do Exército;

CXXXIX – Chefe do Centro Tecnológico do Exército;

CXL – Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;

CXLI – Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral do Pessoal;

CXLII – Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília;

CXLIII – Diretor do Hospital Central do Exército;

CXLIV – Chefe do Centro de Obtenções do Exército;

CXLV – Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

CXLVI – Subdiretor de Saúde;

CXLVII – Comandante da 7ª Divisão de Exército;

CXLVIII – Comandante de Defesa Cibernética;

CXLIX – Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas;

CL – Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética;

CLI – Diretor de Sistemas e Material de Emprego Militar;

CLII – Chefe do Centro de Doutrina do Exército;

CLIII – 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

CLIV – Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;

CLV – Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército; e

CLVI – Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, embora integrem a estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.

Art. 3º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Aeronáutica são:

I – Comandante da Aeronáutica;

II – Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

III – Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

IV – Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

V – Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

VI – Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

VII – Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

VIII – Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

IX – Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

X – Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

XI – Comandante de Preparo;

XII – Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo;

XIII – Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Preparo;

XIV – Chefe da Subchefia de Segurança e Defesa do Comando de Preparo;

XV – Chefe da Subchefia de Avaliação e Doutrina do Comando de Preparo;

XVI – Comandante da Ala 1;

XVII – Comandante da Ala 2;

XVIII – Comandante da Ala 3;

XIX – Comandante da Ala 5;

XX – Comandante da Ala 8;

XXI – Comandante da Ala 9;

XXII – Comandante da Ala 10;

XXIII – Comandante da Ala 11;

XXIV – Comandante da Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;

XXV – Comandante de Operações Aeroespaciais;

XXVI – Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais;

XXVII – Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais;

XXVIII – Chefe do Centro Conjunto de Operações Aéreas do Comando de Operações Aeroespaciais;

XXIX – Comandante-Geral do Pessoal;

XXX – Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

XXXI – Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

XXXII – Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

XXXIII – Diretor de Administração do Pessoal;

XXXIV – Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal;

XXXV – Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal;

XXXVI – Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração do Pessoal;

XXXVII – Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do Pessoal;

XXXVIII – Diretor de Saúde da Aeronáutica;

XXXIX – Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

XL – Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

XLI – Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;

XLII – Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde;

XLIII – Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

XLIV – Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

XLV – Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

XLVI – Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo;

XLVII – Diretor de Ensino da Aeronáutica;

XLVIII – Comandante da Universidade da Força Aérea;

XLIX – Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

L – Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

LI – Comandante da Academia da Força Aérea;

LII – Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

LIII – Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;

LIV – Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

LV – Comandante-Geral de Apoio;

LVI – Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

LVII – Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;

LVIII – Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

LIX – Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

LX – Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

LXI – Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

LXII – Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

LXIII – Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;

LXIV – Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;

LXV – Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;

LXVI – Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;

LXVII – Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

LXVIII – Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

LXIX – Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;

LXX – Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

LXXI – Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

LXXII – Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

LXXIII – Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

LXXIV – Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

LXXV – Comandante do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

LXXVI – Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

LXXVII – Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

LXXVIII – Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

LXXIX – Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;

LXXX – Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;

LXXXI – Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;

LXXXII – Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;

LXXXIII – Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço;

LXXXIV – Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

LXXXV – Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;

LXXXVI – Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;

LXXXVII – Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;

LXXXVIII – Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

LXXXIX – Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

XC – Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

XCI – Diretor de Administração da Aeronáutica;

XCII – Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica;

XCIII – Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Administração da Aeronáutica;

XCIV – Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica;

XCV – Chefe do Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;

XCVI – Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

XCVII – Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

XCVIII – Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

XCIX – Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

C – Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

CI – Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

CII – Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;

CIII – Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;

CIV – Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

CV – Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

CVI – Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

CVII – Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

CVIII – Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

CIX – Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

CX – Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

CXI – Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

CXII – Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

CXIII – Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

CXIV – Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

CXV – Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

CXVI – Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

CXVII – Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

CXVIII – Comandante da Primeira Força Aérea;

CXIX – Comandante da Segunda Força Aérea;

CXX – Comandante da Terceira Força Aérea;

CXXI – Comandante da Quarta Força Aérea;

CXXII – Comandante da Quinta Força Aérea;

CXXIII – Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

CXXIV – Comandante do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

CXXV – Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

CXXVI – Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais;

CXXVII – Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

CXXVIII – Chefe da Subchefia de Controles e Processos do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;

CXXIX – Chefe da Subchefia de Auditoria Interna Governamental do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;

CXXX – Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações Aeroespaciais;

CXXXI – Diretor do Museu Aeroespacial;

CXXXII – Comandante do Centro de Aquisições Específicas;

CXXXIII – Chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica;

CXXXIV – Vice-Presidente Executivo da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais;

CXXXV – Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais; e

CXXXVI – Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da Aeronáutica.

Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por Oficiais-Generais da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro.

CAPÍTULO II

CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NÃO PERTENCENTES ÀS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são:

I – Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional;

II – Presidente do Tribunal Marítimo;

III – Adido Naval nos Estados Unidos da América; e

IV – Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha.

Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são:

I – Adido do Exército nos Estados Unidos da América;

II – Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; e

III – Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América.

Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são:

I – Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América.

Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são:

I – Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas;

II – Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e

III – Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar de qualquer Força Armada, são:

I – Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II – Secretário de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III – Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV – Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V – Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VI – Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VII – Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VIII – Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

IX – Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

X – Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XI – Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XII – Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XIII – Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XIV – Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XV – Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XVI – Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XVII – Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XVIII – Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XIX – Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XX – Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XXI – Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XXII – Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XXIII – Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XXIV – Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

XXV – Comandante da Escola Superior de Guerra;

XXVI – Subcomandante da Escola Superior de Guerra;

XXVII – Comandante da Escola Superior de Defesa;

XXVIII – Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;

XXIX – Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;

XXX – Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;

XXXI – Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa;

XXXII – Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa;

XXXIII – Chefe de Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

XXXIV – Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

XXXV – Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa;

XXXVI – Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa;

XXXVII – Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa;

XXXVIII – Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa;

XXXIX – Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa;

XL – Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;

XLI – Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas – Genebra; e

XLII – Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas – Nova Iorque.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, de que trata o art. 8º, inciso XXXIV, corresponde ao quantitativo de dois, previsto no Anexo II, alínea “a”, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022.

Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.675, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, páginas 61 a 63, de 13 de julho de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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