Práticas sustentáveis reforçam compromisso do STF com o futuro

Neste Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta os principais projetos e ações implementados pela Corte para contribuir para a preservação do planeta.

O tema é estratégico na gestão do ministro Luís Roberto Barroso para o biênio 2023-2025 e ganha concretude por meio do programa STF +Sustentável, lançado em março deste ano.

Política de sustentabilidade

Inédita na história do Supremo, a política de sustentabilidade da Corte nasceu em abril de 2024, no âmbito do programa STF +Sustentável. O documento oferece parâmetros para projetos e ações de sustentabilidade socioambiental no STF. Contempla desde a forma de governança até questões relacionadas a consumo, contratações e gestão de resíduos. Clique aqui para ler a integra da norma.

Descarte

Desde 2017, o STF conta com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Os resíduos gerados na Casa são categorizados em três tipos: orgânicos ou molhados, secos e indiferenciados. Para organizar esse material, latas de lixo seco e orgânico estão espalhadas pelos corredores das dependências do Tribunal. Lixeiras para material molhado e indiferenciado contêm sacos plásticos. Lixeiras sem saco plástico são destinadas ao descarte de material seco.

Ainda em relação ao gerenciamento de resíduos, em maio de 2024 foi lançada a campanha “É nosso papel”. O objetivo é incentivar o aproveitamento do papel usado no Tribunal para reciclagem. Unidades do Supremo estão recebendo caixotes específicos para essa finalidade.

Do plano também decorrem ações educativas que contribuem para o aumento da conscientização ambiental entre servidores, colaboradores e estagiários, o que gera impactos nas comunidades interna e externa.

Destinação

O STF mantém contratos de destinação dos resíduos e parcerias para reciclagem. A coleta do lixo orgânico é feita diariamente. A média de descarte de lixo orgânico e indiferenciado é de 12 toneladas, atualmente.

Os resíduos recicláveis são recolhidos três vezes por semana, frequência que pode variar conforme a quantidade de resíduos produzidos. Somente em março, foram coletados 25 containers de mil litros cada, totalizando 25 toneladas de lixo reciclável.

Papa-lixo

Lixeiras especiais estão instaladas no corredor do anexo I, entre o estacionamento e o restaurante do Tribunal. São recipientes destinados ao recolhimento de pilhas, esponjas de cozinha, vidro e lixo eletrônico, o que ajuda o aproveitamento dos materiais e evita a contaminação do solo e da água. A missão dos papa-lixos vai além de reforçar o cumprimento das normas ambientais: as lixeiras servem também para educar e conscientizar os quadros do Tribunal sobre a importância da gestão correta dos resíduos dentro e fora da Corte.

Vale observar que os papa-lixos não geram custo ao Tribunal, nem mesmo na instalação deles houve dispêndio de recursos. As parcerias entre o Supremo e as cooperativas de reciclagem possibilitaram a disponibilização desses recipientes. Os resíduos são recolhidos por essas organizações uma vez ao mês.

Frota sustentável

Desde março deste ano, toda a frota de carros do STF passou a ser abastecida com etanol, a fim de reduzir a emissão de gás carbônico.

Menos plástico

O Tribunal tem diminuído o uso de garrafas plásticas e, recentemente, aboliu o uso delas nas sessões plenárias – os gabinetes que queiram também podem aderir à medida. Para atender à nova realidade sem vasilhas pet, o STF instalou, em suas dependências, 13 filtros de alta vazão, reservatórios maiores que fornecem água gelada e de qualidade.

Agenda 2030

No STF, a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e ODS (CODS), unidade da Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS), foi criada para ser a área responsável pelo planejamento, supervisão e coordenação das ações, projetos e programas relacionados ao desenvolvimento sustentável, à acessibilidade e à integração da pauta global da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao STF. Clique aqui e saiba mais sobre a Agenda 2030 no STF.

Meio Ambiente na Constituição

O meio ambiente possui tratamento destacado na Carta Magna brasileira. O artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.

Contribuindo para assegurar esse direito, o STF tem promovido ações, debates e tomado decisões que visam preservar processos ecológicos, proteger a biodiversidade, definir áreas protegidas, exigir estudos de impacto ambiental, controlar técnicas e substâncias prejudiciais, promover educação ambiental e proteger a fauna e flora. Para conhecer mais sobre a contribuição da Corte para esta agenda, clique aqui.

Com informações do STF

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