O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, defendeu, nesta terça-feira (24), a ampliação da competência da Justiça Militar da União para também apreciar, além das ações penais criminais, outras matérias afeitas às Forças Armadas, como os recursos de punições disciplinares, que hoje estão sob a jurisdição da Justiça Federal comum.

O presidente do STM foi quem abriu a tarde de trabalhos do primeiro dia do 9º Encontro do Poder Judiciário, que ocorre nesta semana em Brasília.

Ele participou do painel Estratégia Nacional, logo após a Conferência Magna do jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari.

Aos integrantes do Poder Judiciário nacional, o ministro William Barros disse que, comparativamente com outros tribunais ou segmentos da justiça, os processos julgados na Justiça Militar da União apresentam números bem inferiores aos demais ramos.

Afirmou também que esses baixos índices de crimes e de ações penais militares dentro das Forças Armadas se deve, principalmente, à existência de regulamentos disciplinares, que agem de forma preventiva, aplicando sanções às transgressões disciplinares.

O ministro informou que se entende hoje que o Direito Militar moderno não mais se limita à matéria penal, abrangendo também os variados temas atinentes às obrigações, aos deveres, aos direitos e às prerrogativas dos membros das Forças Armadas.

Estes aspectos, disse o ministro, são normatizados não somente por leis, mas também por normas internas de cada Força, além do culto à ética, aos valores militares e às particularidades que permeiam a vida na caserna.

O presidente do STM informou que dados estatísticos, em termos numéricos e percentuais, computados pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, afetos especificamente aos objetos das ações de interesse das Forças Armadas, adstritos ao regime jurídico dos militares em andamento na Justiça Federal, atingem atualmente cerca de 88 mil ações.

Essas milhares de ações judiciais, afirmou William Barros, aumentaram as demandas da primeira instância da Justiça Federal, envolvendo o Direito Administrativo Militar, entre os quais aqueles associados ao ingresso, à promoção, à movimentação, ao controle jurisdicional dos atos ligados aos regulamentos disciplinares, às questões sobre à estabilidade na carreira e à exclusão do serviço ativo, que ganharam relevo pelo volume de ações que passaram a comportar.

Para William Barros, essas ações penais não criminais podem muito bem ser destinadas à Justiça Militar Federal, que, por sua origem, detém conhecimento das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte de seus julgadores.

“Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização. Essa característica poderá concorrer para uniformização de jurisprudência em demandas repetitivas, reduzindo significativamente o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativo e disciplinar, com impacto direto sobre a prestação jurisdicional em prazo razoável”.

Wiliam Barros também afirmou que a transferência para a JMU da competência para processar e julgar tais ações contribuirá efetivamente para a desoneração da Justiça Federal, principalmente na primeira instância.

A ministra e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, presidente da mesa, elogiou a iniciativa e pediu atenção dos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça para a demanda apresentada pelo presidente do STM.

Um grupo de trabalho composto por integrantes do Superior Tribunal Militar,  do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Militar, da Justiça Militar Estadual e das Forças Armadas foi criado para apreciar esta questão de aumento de competência e outras demandas com o fito de modernizar a Justiça Militar Federal. O grupo é presidido pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura.

\"OAF

 

\"OAF

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.