A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Desembargadora Liana Chaib, decidiu sobre questão estritamente processual envolvendo empregados demitidos pela Equatorial Energia S/A, adquirente da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, ao entender incabível o pedido apresentado por estas empresas de suspensão do provimento liminar concedido nos autos da Ação Civil Pública nº 0001981-97.2018.5.22.0001 (em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Teresina), que havia determinado a não realização de demissões e a reintegração dos empregados dispensados, enquanto vigente o acordo coletivo da categoria.
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional não atuou originariamente na ação mencionada, não tendo sido ela quem determinou a reintegração dos empregados. A decisão de agora, tomada em requerimento de Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela – SLAT, restringiu-se a verificar os requisitos de cabimento do incidente, conforme o que determina o art. 4º, da Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
O exame da legalidade das demissões deverá prosseguir nos autos da ação principal, na qual será apreciado o mérito dos pedidos feitos pelos empregados.