Princípio da insignificância – apostila (atualização 1 – 17/09/2012)


Olá amigos do Dizer o Direito,

Gostaríamos de comunicá-los a primeira atualização referente à apostila sobre o princípio da insignificância.
O que mudou?
Antes: a apostila afirmava que não cabia o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública.
Agora: a apostila afirma que esse tema é divergente na jurisprudência.
Por que houve essa mudança?
Porque o CESPE entende que há divergência. Nesse sentido, o CESPE, agora, em agosto/2012, anulou uma questão da AGU que tratava sobre o tema. Em suas justificativas, a respeitável Instituição afirmou o seguinte:

“A jurisprudência do STJ e do STF é dissonante. O STJ tem jurisprudência majoritária no sentido de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância em caso de crimes contra a Administração Pública. Por outro lado, a Segunda Turma do STF tem entendido pela possibilidade (HC 107.370/SP, HC 104.286/SP). Assim, os recursos devem ser deferidos para anular o item.”

Conclusão:
A apostila foi alterada para espelha\r o entendimento do CESPE sobre o assunto.
Assim, quanto aos crimes contra a administração pública existe divergência na jurisprudência do STJ e STF acerca do cabimento ou não do princípio da insignificância.
Essa é, atualmente, a posição mais segura para as provas de concurso.
Os demais pontos da apostila permanecem iguais.
Lamentamos por aqueles que já haviam imprimido o material, mas esse assunto ainda será objeto de muitas atualizações.
Nova versão da apostila com essa mudança:


Artigo Original em Dizer o Direito

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