O programa Jornada dessa semana vai exibir uma reportagem especial sobre o trabalho voluntário: uma atividade não remunerada, que tem objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. No Brasil, ele é regido pela Lei 9.608/1998. Segundo a norma, o serviço voluntário não gera obrigações trabalhistas. Mas em que situações o trabalho espontâneo pode se descaracterizar, gerando vínculo empregatício? O trabalhador voluntário pode receber algum tipo de remuneração? Vamos saber o que diz a lei sobre vínculo de emprego nesses casos.

Direto de Porto Velho (RO), o TRT da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, promove ação social para a população. Mais de 2.500 atendimentos foram feitos por 20 instituições públicas e privadas em uma escola, levando serviços e informações a comunidades carentes. Em Porto Alegre (RS), a Justiça do Trabalho doa mobiliário e computadores a instituições gaúchas carentes. E no quadro “Trabalha Brasil”, uma profissão muito inusitada: a de dançarino de just dance.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 20h30, sextas, às 09h30 e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Veja a íntegra da última edição:

(CRTV/Secom/TST)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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