Controlar a jornada de trabalho de um empregado não é tarefa assim tão fácil. As empresas têm liberdade para decidir que tipo de registro de ponto vão adotar, mas é preciso observar a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho. Conforme a CLT, o controle da jornada pode ser realizado por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico. A única exigência é que o registro seja feito pelo próprio empregado. Saiba mais sobre o tema na reportagem especial do programa Jornada desta semana.

Direto de São Paulo, vamos mostrar o que pode comprometer o empregado que curte, compartilha ou publica conteúdo nas redes sociais. No quadro Saúde e Segurança do Trabalho, o assunto é diabetes, doença silenciosa que afeta mais de 14 milhões de pessoas no mundo. E no quadro Meu Trabalho é uma Arte, mostramos a profissão que transforma frutas e verduras em belas esculturas.

O Jornada é exibido pela TV Justiça nos seguintes horários:

Inédito: segundas-feiras, às 19h30min.

Reapresentações: terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e sábados e domingos, às 6h.

Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube.

Assista a íntegra da última edição:

(CRTV/Secom/TST)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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