Nesta semana, o programa Revista TST traz um caso da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em embargos de um técnico de segurança que cumpria regime de sobreaviso e, por isso, podia ser convocado a qualquer momento, por telefone, pela empresa. O trabalhador não conseguiu provar que o regime de sobreaviso tenha comprometido a sua liberdade.

Esta edição do Revista TST também traz julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que declarou nulo um acordo coletivo que autorizava jornada de trabalho acima de dez horas em turnos ininterruptos de revezamento.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h, terça às 9h e quarta às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Veja a íntegra da última edição:

(CRTV/Secom/TST)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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