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Edital

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – UNESCO 914/BRZ/3051. CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2023. OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para “elaborar proposta de aperfeiçoamento da metodologia da iniciativa “Municípios Prioritários”, no contexto da gestão do Programa de Transferência de Renda Condicionada e em decorrência dos efeitos da pandemia por COVID-19, e demais situações de emergência, nos indicadores de desempenho”.

REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; Pós-Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas e Experiência profissional mínima de 3 (três) anos no assessoramento, consultoria e atendimento na área de políticas públicas.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Capacitação em Design Instrucional, em Design Educacional ou em Projeto Instrucional; Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional; Conhecimento do Programa Bolsa Família e Programa Auxílio Brasil, Cadastro Único; Experiência em programas de capacitação e formação de gestores; Publicações de trabalhos técnicos (manuais, guias, etc) para formação de gestores e Publicações acadêmicas sobre políticas públicas sociais e formação de gestores.

O termo de referência está disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo do dia 26/03/2023 até o dia 02/04/2023 no e-mail [email protected]. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

ALICE AMARAL DE CAMPOS GARCIA

Diretora Nacional de Projetos

Com informações do Diário Oficial da União

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