A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou nesta segunda-feira (12) a lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Militar da União (JMU). A íntegra da Lei nº 13.096 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pelo texto aprovado por deputados e senadores, o magistrado da JMU que acumular exercício da jurisdição em mais de um órgão, como nos casos de atuação simultânea em auditorias, fará jus à gratificação no valor de um 1/3 do subsídio.

A gratificação só poderá ser paga para substituições superiores a três dias úteis, para cada 30 dias de exercício, proporcionais. Os valores acrescidos e percebidos pelos magistrados não poderão ser superiores ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Lei, no entanto, veda a gratificação em três situações: por substituição em feitos determinado; em atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão.

A iniciativa do Projeto de Lei ( PL 7897) foi do STM, já durante a presidência da ministra Maria Elizabeth Rocha. No mês de agosto, o PL recebeu o parecer de mérito positivo do presidente do STF e foi encaminhado ao Congresso Nacional. Aprovado nas duas Casas, foi à sanção da Presidente da República.

O Superior Tribunal Militar terá um prazo de 30 dias para expedir as diretrizes que regulamentam o novo dispositivo.

 

Leia a íntegra da Lei 13.096, de 12 de janeiro de 2015

 

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