O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quarta-feira (30), proposta de acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos e as federações representantes de seus empregados. A proposta abrange as cláusulas econômicas e sociais entre as datas-base de 2018 e 2019 e as cláusulas econômicas do período de 2017/2018, conforme as premissas apresentadas pelo ministro em despacho publicado no dia 24/5.   

O ministro solicitou aos dirigentes sindicais que levem a proposta para as assembleias e a leiam para os empregados, com suas premissas e seus fundamentos, de forma a dar ampla divulgação e esclarecimentos. “Solicito também o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da CBTU”, ressaltou. 

Reajuste

Após receber informações e dialogar com as partes envolvidas e também em razão da greve dos empregados da CBTU em Belo Horizonte (MG), o vice-presidente propõe reajuste correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º/5/2016 a 30/4/2017 sobre os salários e os benefícios calculados com base no salário, com aplicação a partir de 1º/5/2018 para os que tiverem vínculo de emprego com a Companhia no momento da assinatura do acordo decorrente desta proposta. 

Para o acordo entre as datas-bases de 2018 e 2019, o reajuste corresponderia a 80% do INPC acumulado no período de 1º/5/2017 a 30/4/2018, com igual data de aplicação (1º/5) e voltado às pessoas empregadas da CBTU na ocasião da celebração do acordo. Também está previsto o pagamento de abono indenizatório no valor de R$ 2 mil para todos os empregados nessa condição. Ele constaria da folha de pagamento a ser executada no mês seguinte ao da assinatura do acordo coletivo de trabalho (ACT).

Cláusulas sociais

Com relação às cláusulas sociais para o acordo de 2018/2019, o ministro propõe a manutenção de todas as previstas no ACT anterior, com algumas alterações em pontos como seguro de vida, auxílio-funeral, reembolso de despesas médico-odontológicas e férias. A proposta também contém  cláusula de custeio sindical em favor dos sindicatos signatários do acordo, nos termos do pactuado entre a Vale S/A e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins.

Justificativa da proposta

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta assegura aos empregados a manutenção das cláusulas sociais de forma geral, inclusive as cláusulas sociais de conteúdo econômico. “No atual cenário de inflação baixa, o elemento mais importante da negociação coletiva não tende a ser a cláusula econômica ou o índice de reajuste, mas sim as cláusulas sociais”. 

A recomposição dos salários leva em conta o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal para o período de 2016/2017, acrescido de 60% do período de 2017/2018. O abono de R$ 2 mil serve para compensar a não concessão de retroativo entre maio 2017 e abril de 2018. Em função da natureza jurídica do abono, afastam-se repercussões e descontos tributários para a CBTU e para os empregados. 

Os empregados devem se manifestar até 6/6/2018, e a Companhia até 7/6. Se houver rejeição da proposta por qualquer das partes, “registro, desde logo, que entendo ser o caso de encerrar o presente procedimento de mediação e conciliação pré-processual”, disse o vice-presidente. Ainda na hipótese de rejeição, o ministro recomenda o julgamento do dissídio coletivo (DC-10652-61.2017.5.00.0000).

Íntegra da proposta

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000284-39.2018.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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