Prorrogado o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária nos estados

PORTARIA Nº 167, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para treinamento e sobreaviso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 97, de 6 de junho de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.003934/2022-50, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, por noventa dias, no período de 14 de setembro a 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º O treinamento será realizado na Penitenciária Federal de Porto Velho e terá o apoio logístico e a supervisão do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Diário Oficial da União

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