O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que permite ao Município de São Paulo prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. O questionamento é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 971, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

O partido sustenta que a Lei municipal 17.731/2022, ao disciplinar novos institutos e criar diretrizes na área de licitação e contratos públicos, invadiu a competência federal para legislar sobre a matéria (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal) e conceder tratamento único a todos os entes federados. Segundo o PSOL, essa competência já foi exercida com a edição das Leis federais 8.666/1993 e 14.133/2021.

Na ação, o partido pede a invalidade da lei municipal e de todos os atos administrativos ou normativos, de qualquer modalidade de contrato e fase de certame licitatório, fundados nela. Também solicita a interrupção de atos que visem à celebração ou à prorrogação de contratos de serviços, obras e bens.

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar a matéria diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar.

EC/CR//CF

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Fonte STF

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