O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7100) contra norma do Estado do Rio Grande do Sul que permite ao Poder Executivo local escolher a forma, o procedimento e a modalidade da desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), concessionária dos serviços de água e esgoto em 317 dos 497 municípios gaúchos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADI 7067, sobre a mesma matéria.
O PT questiona a validade do artigo 1º da Lei estadual 15.708/2021, alegando que, ao autorizar a privatização da Corsan, o dispositivo desrespeita o Estado Democrático de Direito e o princípio da separação dos Poderes.
Competência do Legislativo
Um dos argumentos do partido é que o Poder Executivo local decidiu, de forma exclusiva, sobre a proposta de privatização da empresa, antes mesmo de encaminhar o pedido de autorização à Assembleia Legislativa. O PT sustenta que o Poder Legislativo tem competência exclusiva para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista ou transferir poderes de gestão, por meio de lei formal. Nesse sentido, o partido lembra a jurisprudência do STF no sentido da necessária autorização legislativa para essa finalidade.
Mérito
O ministro Nunes Marques solicitou a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da matéria, nos termos do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999)
EC/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 7100