PORTARIA RFB Nº 180, DE 26 DE MAIO DE 2022
Suspende temporariamente as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único, conforme cronograma nele estabelecido.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) com jurisdição sobre as unidades a que se refere o caput adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil deverão, no âmbito das respectivas regiões fiscais:
I – adotar as providências necessárias às transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares; e
II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades, se houver, caso em que deverão informar:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções, se houver; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades.
Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
ANEXO ÚNICO
Região Fiscal |
Unidade da RFB |
UF |
Data de suspensão das atividades |
2ª |
ARF – Parintins |
AM |
1º de julho de 2022 |
3ª |
ARF – Piripiri |
PI |
1º de julho de 2022 |
3ª |
Posto – Brejo Santo |
CE |
1º de julho de 2022 |
3ª |
Posto – Crato |
CE |
7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
3ª |
Posto – Horizonte |
CE |
1º de julho de 2022 |
3ª |
Posto – Oeiras |
PI |
1º de julho de 2022 |
4ª |
Posto – Santana do Ipanema |
AL |
7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
6ª |
ARF – Manhuaçu |
MG |
1º de julho de 2022 |
6ª |
ARF – Muriaé |
MG |
1º de julho de 2022 |
6ª |
ARF – Ubá |
MG |
1º de julho de 2022 |
6ª |
Posto – Araguari |
MG |
7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
8ª |
Posto – Jales |
SP |
1º de julho de 2022 |
8ª |
Posto – Ubatuba |
SP |
7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
9ª |
ARF – Caçador |
SC |
1º de julho de 2022 |
9ª |
ARF – Jaraguá do Sul |
SC |
1º de julho de 2022 |
9ª |
ARF – Medianeira |
PR |
1º de julho de 2022 |