Receita suspende atividades de lista de unidades de atendimento

PORTARIA RFB Nº 180, DE 26 DE MAIO DE 2022

Suspende temporariamente as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único, conforme cronograma nele estabelecido.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) com jurisdição sobre as unidades a que se refere o caput adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil deverão, no âmbito das respectivas regiões fiscais:

I – adotar as providências necessárias às transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares; e

II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades, se houver, caso em que deverão informar:

a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções, se houver; e

b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades.

Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

ANEXO ÚNICO

Região Fiscal

Unidade da RFB

UF

Data de suspensão das atividades

ARF – Parintins

AM

1º de julho de 2022

ARF – Piripiri

PI

1º de julho de 2022

Posto – Brejo Santo

CE

1º de julho de 2022

Posto – Crato

CE

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto – Horizonte

CE

1º de julho de 2022

Posto – Oeiras

PI

1º de julho de 2022

Posto – Santana do Ipanema

AL

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF – Manhuaçu

MG

1º de julho de 2022

ARF – Muriaé

MG

1º de julho de 2022

ARF – Ubá

MG

1º de julho de 2022

Posto – Araguari

MG

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto – Jales

SP

1º de julho de 2022

Posto – Ubatuba

SP

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF – Caçador

SC

1º de julho de 2022

ARF – Jaraguá do Sul

SC

1º de julho de 2022

ARF – Medianeira

PR

1º de julho de 2022

Diário Oficial da União

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