PORTARIA RFB Nº 180, DE 26 DE MAIO DE 2022

Suspende temporariamente as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único, conforme cronograma nele estabelecido.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) com jurisdição sobre as unidades a que se refere o caput adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil deverão, no âmbito das respectivas regiões fiscais:

I – adotar as providências necessárias às transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares; e

II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades, se houver, caso em que deverão informar:

a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções, se houver; e

b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades.

Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

ANEXO ÚNICO

Região Fiscal

Unidade da RFB

UF

Data de suspensão das atividades

ARF – Parintins

AM

1º de julho de 2022

ARF – Piripiri

PI

1º de julho de 2022

Posto – Brejo Santo

CE

1º de julho de 2022

Posto – Crato

CE

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto – Horizonte

CE

1º de julho de 2022

Posto – Oeiras

PI

1º de julho de 2022

Posto – Santana do Ipanema

AL

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF – Manhuaçu

MG

1º de julho de 2022

ARF – Muriaé

MG

1º de julho de 2022

ARF – Ubá

MG

1º de julho de 2022

Posto – Araguari

MG

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto – Jales

SP

1º de julho de 2022

Posto – Ubatuba

SP

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF – Caçador

SC

1º de julho de 2022

ARF – Jaraguá do Sul

SC

1º de julho de 2022

ARF – Medianeira

PR

1º de julho de 2022

Diário Oficial da União

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