Reconhecida a situação de emergência em cidades de AL, AM, BA, PE, RN e SC

PORTARIA Nº 2.123, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Teotônio Vilela

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

024

09/06/2022

59051.015982/2022-03

AM

Anamã

Inundações – 1.2.1.0.0

246

16/05/2022

59051.016177/2022-99

AM

Autazes

Inundações – 1.2.1.0.0

006-A

26/05/2022

59051.016421/2022-13

AM

Benjamin Constant

Inundações – 1.2.1.0.0

083

26/04/2022

59051.015856/2022-41

AM

Jutaí

Inundações – 1.2.1.0.0

012

09/05/2022

59051.016337/2022-08

AM

Parintins

Inundações – 1.2.1.0.0

63

20/05/2022

59051.016419/2022-44

AM

Tefé

Inundações – 1.2.1.0.0

74

24/05/2022

59051.016304/2022-50

AM

Urucurituba

Inundações – 1.2.1.0.0

067

13/05/2022

59051.016420/2022-79

BA

Canudos

Estiagem – 1.4.1.1.0

305

13/06/2022

59051.016438/2022-71

BA

Curaçá

Estiagem – 1.4.1.1.0

066

08/06/2022

59051.016417/2022-55

PE

Quipapá

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

076

06/06/2022

59051.016118/2022-11

RN

Caicó

Estiagem – 1.4.1.1.0

952

03/06/2022

59051.016135/2022-58

SC

Braço do Norte

Enxurradas – 1.2.2.0.0

042

12/05/2022

59051.016123/2022-23

SC

Braço do Trombudo

Deslizamentos – 1.1.3.2.1

072

04/05/2022

59051.016356/2022-26

SC

Iomerê

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

2132

10/06/2022

59051.015983/2022-40

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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