Reconhecida situação de emergência em cidades da BA. CE, ES, PB, PE, PI, RN e SE

PORTARIA Nº 3.065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Condeúba

Estiagem – 1.4.1.1.0

52

08/09/2022

59051.017622/2022-38

CE

Beberibe

Estiagem – 1.4.1.1.0

06.09.01

06/09/2022

59051.017617/2022-25

ES

Vargem Alta

Estiagem – 1.4.1.1.0

4753

16/09/2022

59051.017619/2022-14

PB

Amparo

Estiagem – 1.4.1.1.0

063

26/09/2022

59051.017411/2022-03

PE

Limoeiro

Estiagem – 1.4.1.1.0

089

04/10/2022

59051.017600/2022-78

PE

Tacaimbó

Estiagem – 1.4.1.1.0

31

06/09/2022

59051.017378/2022-11

PI

São Lourenço do Piauí

Estiagem – 1.4.1.1.0

047

20/09/2022

59051.017598/2022-37

RN

Florânia

Estiagem – 1.4.1.1.0

18

26/09/2022

59051.017596/2022-48

RN

São Miguel

Estiagem – 1.4.1.1.0

184

15/09/2022

59051.017481/2022-53

RN

Severiano Melo

Estiagem – 1.4.1.1.0

014

22/09/2022

59051.017493/2022-88

SE

Poço Verde

Estiagem – 1.4.1.1.0

081

10/09/2022

59051.017556/2022-04

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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