PORTARIA Nº 3.126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
UF |
Município |
Desastre |
Decreto |
Data |
Processo |
MG |
Alfenas |
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 |
3.287 |
23/09/2022 |
59051.017776/2022-20 |
MG |
São João del-Rei |
Granizo – 1.3.2.1.3 |
10.118 |
06/10/2022 |
59051.017819/2022-77 |
SC |
Galvão |
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 |
247 |
11/10/2022 |
59051.017838/2022-01 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES