PORTARIA Nº 3.126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

MG

Alfenas

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

3.287

23/09/2022

59051.017776/2022-20

MG

São João del-Rei

Granizo – 1.3.2.1.3

10.118

06/10/2022

59051.017819/2022-77

SC

Galvão

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

247

11/10/2022

59051.017838/2022-01

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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