Reconhecida situação de emergência em municípios de estados do AC, BA, MG, PI e RJ

PORTARIA Nº 1.171, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AC

Santa Rosa do Purus

Inundações – 1.2.1.0.0

017

22/03/2022

59051.015458/2022-24

BA

Jaguarari

Estiagem – 1.4.1.1.0

36

31/03/2022

59051.015499/2022-11

MG

Guiricema

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

4.310

17/02/2022

59051.015518/2022-17

PI

Coronel José Dias

Estiagem – 1.4.1.1.0

17

21/03/2022

59051.015477/2022-51

RJ

Nova Iguaçu

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

12.683

02/04/2022

59051.015503/2022-41

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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