Reconhecida situação de emergência em Rio Novo do Sul/ES e Cachoeirinha/RS

PORTARIA Nº 2.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

ES

Rio Novo do Sul

Estiagem – 1.4.1.1.0

734

15/08/2022

59051.017252/2022-39

RS

Cachoeirinha

Vendaval – 1.3.2.1.5

7496

16/08/2022

59051.017305/2022-11

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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