aplicação de multas administrativas para o patrão que descumprir os direitos
dos empregados domésticos.
mais que perfeitas)
legislação trabalhista, esse mesmo fato pode
ser analisado sob duas óticas diferentes:
havido um descumprimento do contrato de trabalho por parte do patrão, havendo,
portanto, consequências obrigacionais, como, por exemplo, a possibilidade de
rescisão indireta.
violação a direitos trabalhistas, além de representar uma ofensa ao direito
individual do empregado, caracteriza-se também como uma infração de natureza
administrativa, de interesse e fiscalização da União, por meio do Ministério do
Trabalho.
deve haver um intervalo mínimo de 11 horas, de forma que o empregado não pode
começar a trabalhar em um dia sem ter descansado no mínimo esse período a
partir do fim do trabalho do dia anterior.
concede o intervalo interjornada aos seus empregados, ele terá que pagar:
empregados lesados: a integralidade das horas que foram
subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (OJ 355).
erário: multa administrativa.
Cleberson Cunha, as multas trabalhistas (infração administrativa) são aplicadas
pelos Superintendentes Regionais do Trabalho (antigos delegados regionais). Os
auditores fiscais do trabalho fiscalizam e, quando constatada irregularidade,
lavram os autos de infração. Assim a empresa pode oferecer sua defesa contra o
auto de infração. Caso seja mantido a autuação, o Superintendente Regional
aplica a multa à empresa infratora, que ainda poderá recorrer à Secretaria de
Inspeção do Trabalho, que fica em Brasília.
para as infrações administrativas, algumas têm valor fixo e outras variáveis.
Exs: arts. 47, 51 a 55, 75, 120, 153, 201, entre outras.
multa deverá obedecer a um processo administrativo, no qual são assegurados ao
autuado a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a possibilidade de
recurso administrativo.
prazo previsto, ela será inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda
Pública, mediante execução na Justiça do Trabalho: art. 641 da CLT e art. 114,
VII, da CF/88.
Empregados Domésticos (Lei n.°
5.859/72) para dizer, com outras palavras, o seguinte:
aplicam-se também no caso de infração aos direitos dos empregados domésticos.
violar os direitos do empregado doméstico, ele poderá ser punido, pelo mesmo
fato, em duas áreas diferentes:
revertido para o empregado.
será revertida em favor do erário.
naturezas e finalidades distintas: a primeira é apenas a consequência do
inadimplemento contratual; a segunda é uma punição administrativa.
do empregador doméstico
gravidade da multa, deverão ser levados em consideração os seguintes critérios:
doméstico para aquele patrão;
que o patrão possua;
assinar a CTPS do empregado doméstico
Carteira de Trabalho de sua empregada doméstica, ele poderá ser multado.
valor da multa seria algo em torno de R$ 588,00.
pode ser reduzido se o empregador, quando constatada a sua falta, reconhecer voluntariamente
o tempo de serviço prestado pelo empregado doméstico e fizer as anotações
pertinentes na CTPS, além de recolher as contribuições previdenciárias devidas.
domésticos somente entrarão em vigor no dia 07
de agosto de 2014, quando termina a vacatio
legis da Lei n.°
12.964/2014. Durante esse período, o Governo irá promover campanhas
publicitárias para esclarecer a população sobre o teor da nova Lei.
as informações mais relevantes sobre a nova lei.