Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei n.° 12.964/2014, que prevê a
aplicação de multas administrativas para o patrão que descumprir os direitos
dos empregados domésticos.

Vamos conhecer um pouco sobre o que trata a nova lei.

Sistema de dupla sanção (normas
mais que perfeitas)

Quando o empregador descumpre a
legislação trabalhista, esse mesmo fato pode
ser analisado sob duas óticas diferentes:

1) Inadimplemento contratual: terá
havido um descumprimento do contrato de trabalho por parte do patrão, havendo,
portanto, consequências obrigacionais, como, por exemplo, a possibilidade de
rescisão indireta.

2) Infração administrativa: a
violação a direitos trabalhistas, além de representar uma ofensa ao direito
individual do empregado, caracteriza-se também como uma infração de natureza
administrativa, de interesse e fiscalização da União, por meio do Ministério do
Trabalho.

Exemplo:

Entre duas jornadas de trabalho
deve haver um intervalo mínimo de 11 horas, de forma que o empregado não pode
começar a trabalhar em um dia sem ter descansado no mínimo esse período a
partir do fim do trabalho do dia anterior.

Pois bem. Se a empresa não
concede o intervalo interjornada aos seus empregados, ele terá que pagar:

1) aos
empregados lesados
: a integralidade das horas que foram
subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (OJ 355).

2) ao
erário
: multa administrativa.

Conforme me esclareceu o AFT
Cleberson Cunha, as multas trabalhistas (infração administrativa) são aplicadas
pelos Superintendentes Regionais do Trabalho (antigos delegados regionais). Os
auditores fiscais do trabalho fiscalizam e, quando constatada irregularidade,
lavram os autos de infração. Assim a empresa pode oferecer sua defesa contra o
auto de infração. Caso seja mantido a autuação, o Superintendente Regional
aplica a multa à empresa infratora, que ainda poderá recorrer à Secretaria de
Inspeção do Trabalho, que fica em Brasília.

Multas

A CLT prevê uma série de multas
para as infrações administrativas, algumas têm valor fixo e outras variáveis.
Exs: arts. 47, 51 a 55, 75, 120, 153, 201, entre outras.

Devido processo administrativo

Vale ressaltar que a aplicação da
multa deverá obedecer a um processo administrativo, no qual são assegurados ao
autuado a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a possibilidade de
recurso administrativo.

Cobrança das multas

Se o infrator não pagar a multa no
prazo previsto, ela será inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda
Pública, mediante execução na Justiça do Trabalho: art. 641 da CLT e art. 114,
VII, da CF/88.

Situação do empregado doméstico

A Lei n.° 12.964/2014 alterou a Lei dos
Empregados Domésticos (Lei n.°
5.859/72) para dizer, com outras palavras, o seguinte:

As multas administrativas previstas na CLT
aplicam-se também no caso de infração aos direitos dos empregados domésticos.

Desse modo, com a nova Lei, se o patrão
violar os direitos do empregado doméstico, ele poderá ser punido, pelo mesmo
fato, em duas áreas diferentes:

a) pelo inadimplemento contratual (ex: pagamento de horas extras): valor
revertido para o empregado.

b) pela infração administrativa praticada: multa administrativa que
será revertida em favor do erário.

Ressalte-se que não se trata de bis in idem porque as sanções possuem
naturezas e finalidades distintas: a primeira é apenas a consequência do
inadimplemento contratual; a segunda é uma punição administrativa.

Critérios para calcular a multa
do empregador doméstico

No momento de calcular a
gravidade da multa, deverão ser levados em consideração os seguintes critérios:

• tempo de serviço do empregado
doméstico para aquele patrão;

• idade do empregado doméstico;

• número de empregados domésticos
que o patrão possua;

• tipo da infração praticada.

Multa para o patrão que não
assinar a CTPS do empregado doméstico

Se o patrão não assinar a
Carteira de Trabalho de sua empregada doméstica, ele poderá ser multado.

Segundo cálculo do Portal G1, o
valor da multa seria algo em torno de R$ 588,00.

Vale ressaltar que esse valor da multa
pode ser reduzido se o empregador, quando constatada a sua falta, reconhecer voluntariamente
o tempo de serviço prestado pelo empregado doméstico e fizer as anotações
pertinentes na CTPS, além de recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Vacatio legis

As multas para os empregadores
domésticos somente entrarão em vigor no dia 07
de agosto de 2014
, quando termina a vacatio
legis
da Lei n.°
12.964/2014. Durante esse período, o Governo irá promover campanhas
publicitárias para esclarecer a população sobre o teor da nova Lei.

Não sou especialista em Direito do Trabalho, mas essas me parecem ser
as informações mais relevantes sobre a nova lei.

Um grande abraço e fiquem com Deus.

Márcio André Lopes Cavalcante

Professor

Artigo Original em Dizer o Direito

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