O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6112, ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) contra o Decreto 57.008/2018 de Alagoas, que instituiu o programa Ronda no Bairro, com a contratação de policiais militares da reserva remunerada e profissionais civis para desempenhar funções de segurança pública.

Na avaliação da entidade, a norma, na prática, criou um novo órgão de segurança pública, em violação ao artigo 144, caput, da Constituição Federal (CF), que lista quais são esses órgãos: Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar e Corpo de Bombeiros.

O ministro Luiz Fux apontou que o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal estabelece que as entidade de classe de âmbito nacional são legitimadas para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade. Ocorre que um dos critérios fixados pela jurisprudência do STF no tocante à legitimidade dessas entidades é que representem a categoria profissional em sua totalidade. No caso dos autos, Fux verificou que a Feneme é composta por entidades de oficiais militares dos estados e do Distrito Federal e representa apenas um segmento da categoria funcional dos policiais militares (os oficiais), também composta de praças militares.

Ainda segundo o relator, a entidade não comprovou a representação da totalidade da categoria dos policiais militares em, pelo menos, nove estados da federação, outra condição estabelecida pelo STF. “Nos termos da sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME não possui legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade”, concluiu Fux.

RP/CR

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