O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), presidiu audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) que resultou em acordo para restabelecer parcialmente decisão do juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro a qual determina que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias de polícias, salvo em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Com relação aos demais pontos das decisões questionadas, as partes acordaram em apresentar plano de atuação no prazo de 60 (sessenta) dias (leia mais abaixo).

A audiência de conciliação foi realizada no âmbito de ações as quais questionam ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que derrubou a decisão da primeira instância. A matéria é objeto das Reclamações (RCLs) 64943, 64800, 64803 e 64807.

Plano de abordagem social

Ficou acordado que o estado e o município terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como plano de abordagem social que não viole os direitos convencionais constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

As negociações poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MP-RJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejam participar.

Participaram da audiência de conciliação os autores das reclamações, representantes do estado e do município, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alguns amici curiae (terceiros interessados) admitidos nas ações.

Leia a íntegra da ata da audiência

RP/GABCZ

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7/2/2024 – STF convoca audiência de conciliação sobre apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro
 

Com informações do STF

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