Uso constante da tecnologia estimula cobranças excessivas por parte dos empregadores.

Os efeitos negativos da jornada de trabalho exaustiva na vida de empregados é tema da reportagem especial do programa Jornada desta semana. Uma líder de vendas, que não quis se identificar, falou da experiência de ser cobrada a todo instante por seus superiores, sempre por meio de telefonemas ou de mensagens instantâneas em aplicativos como o WhatsApp. Ela conta que era obrigada a atender às demandas inclusive em período de férias. “Algumas coisas eram cobradas muito mais fora do trabalho do que dentro”, afirma.

A presença constante da tecnologia de comunicação no dia a dia das relações de emprego faz com que casos como esse sejam cada vez mais comuns. Segundo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, existem limites a serem observados pelos empregadores no uso de aplicativos de mensagens para localizar seus subordinados. “O empregado de folga não está vinculado a nenhum poder de comando do empregador. Quando faz esse tipo de cobrança, o empregador pode gerar o direito à desconexão do trabalho ao empregado”.

O direito de se desconectar do trabalho exaustivo não está previsto em lei, mas tem como fundamento o princípio de que todo trabalhador tem a prerrogativa de usar o tempo livre da forma que entender. Para o psicólogo Jairo Borges Andrade, da Universidade de Brasília (UnB), a responsabilidade pela conectividade ultrapassar o tempo de trabalho não é da tecnologia. “O que precisa ser redesenhado é o processo de trabalho”, propõe. Já para Fernanda Sousa, também psicóloga, o excesso de disponibilidade pode fazer com que o empregado chegue ao esgotamento. “Desconectar é superimportante. Quando estiver de férias, esteja de férias. Quando estiver no trabalho, esteja no trabalho”, aconselha.

A reportagem mostra ainda como vêm sendo julgados, no âmbito do TST, os processos envolvendo a disponibilidade exagerada devido às novas formas de comunicação, com o consequente direito à desconexão do trabalho. Conheça também os requisitos para que seja configurada a jornada exaustiva por meio do uso da tecnologia.

Serviço:

Programa Jornada
Inédito: segundas-feiras, às 19h30.
Reapresentação: terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e sábados e domingos, às 6h.
Todas as edições também podem ser assistidas no canal do TST no YouTube.

Veja a íntegra da edição desta semana:

(RT/CF)

Para mais conteúdo do Jornada, acesse aqui a Playlist do programa.

 

 

 



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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