A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, sobre as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (23). A norma regulamenta o Título III da Lei 9.096/1995 e abrange temas como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – especialmente os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
De relatoria do ministro Sérgio Banhos, a norma estabelece o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) como o meio pelo qual os partidos políticos devem, até o dia 30 de junho de cada ano, prestar contas de seu exercício financeiro do ano anterior. A medida formaliza o que já vinha ocorrendo desde 2017, quando o sistema foi implementado, eliminando a apresentação de prestações de contas em papel.
A norma também determina que a não apresentação da prestação de contas deve ser autuada e que os órgãos partidários competentes – nas pessoas de seu presidente e tesoureiro – devem ser notificados para que supram a omissão no prazo de 72 horas. Ao fim desse prazo, caso as contas ainda não tenham sido apresentadas, a Justiça Eleitoral poderá suspender imediatamente o repasse dos duodécimos do Fundo Partidário.
O regime de prestação de contas das fundações partidárias também foi regulamentado pela resolução. Assim, os recursos que não forem utilizados em um ano deverão, ao fim do exercício financeiro, ser transferidos integralmente para a conta bancária em que se movimentam os recursos do Fundo Partidário.
A resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 17 de dezembro.
Leia a Resolução nº 23.604/2019 na íntegra.
RG/LC, DM
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