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EDITAL Nº 7/SCARETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/SCA/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2023
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fevereiro de 1999 – Lei do Ensino no Exército e suas alterações-, e da Escola de Sargentos das Armas (ESA), resolve retificar o ATO EDITAL Nº 3/SCA, publicado na Seção 3 do DOU nº 43 de 4 de março de 2022, do Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2023 e término em dezembro de 2024.
Art. 1º Alterar dispositivos da EDITAL Nº 3/SCA, publicado na Seção 3 do DOU nº 43 de 4 de março de 2022, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 11ª Edição, 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ………………………………………………………………………………………………….
I – 1ª etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no EI e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela ESA para continuar no CA;
II – ………………………………………………………………………………………………………….
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado); e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado).
III – 3ª etapa, composta das seguintes fases:
a) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos;
b) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e
c) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS e no EAF.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 95. O candidato que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola de Sargentos das Armas a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.” (NR)
“Art. 113. Serão submetidos à Inspeção de Saúde os candidatos relacionados como aprovados no Exame Intelectual e no Exame de Habilitação Musical (para os candidatos de Música), e convocados para prosseguirem no Concurso de Admissão.” (NR)
“Art. 114. Os candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos realizarão à Inspeção de Saúde em local sob responsabilidade da Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame escolhida, no ato de sua inscrição, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, no site da Escola de Sargentos das Armas e na página do candidato.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 115. As Inspeções de Saúde serão procedidas por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame. A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão à legislação específica, em vigor, do Exército Brasileiro, e às Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas por Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército.
Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a Organização Militar mais próxima para realizar a Inspeção de Saúde.” (NR)
“Art. 117. Para a Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, abaixo relacionados, cuja realização é de sua responsabilidade, com os respectivos resultados:
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 120. O candidato considerado “inapto” na Inspeção de Saúde poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Neste caso, será orientado pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame quanto aos procedimentos cabíveis.” (NR)
“Art. 123. Os originais das atas de Inspeção de Saúde de todos os candidatos, sejam eles ou elas aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a Escola de Sargentos das Armas, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame.” (NR)
“Art.125. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano seguinte, as demais etapas do Concurso de Admissão [nova Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, à heteroidentificação para as candidatas que se autodeclararam negras (pretas e pardas) e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas e o Exame Psicológico], de acordo com o disposto na Seção III do Capítulo IX deste edital por uma única vez, se, à época do resultado final do Concurso de Admissão da qual participou, esteve classificada dentro do número de vagas previstas.” (NR)
“Art. 126. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso) submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física, nos locais determinados pelas Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.” (NR)
“Art. 127. O candidato convocado para o Exame de Aptidão Física deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão e pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame para a realização do Exame de Aptidão Física.” (NR)
“Art. 133. As Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à Escola de Sargentos das Armas as atas contendo os resultados do Exame de Aptidão Física e dos Exames de Aptidão Física em Grau de Recurso de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
§1º …………………………………………………………………………………………………………
§ 2º As Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame deverão providenciar para que as comissões de aplicação do Exame de Aptidão Física e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.” (NR)
CAPÍTULO VIII.1
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE
“Art. 133-A. A Escola de Sargentos das Armas, de posse dos resultados do Exame Intelectual, do Exame de Habilitação Musical (para os candidatos da área Músico), da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas, em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, previsto no edital.
§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos biográfico, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do Concurso de Admissão).
§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela Escola de Sargentos das Armas, conforme o caput deste artigo, aguardarão a convocação, a ser realizada pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército, desde que haja disponibilidade de vagas e seguindo o previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.
§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e no Diário Oficial da União.
§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, podendo, a Escola de Sargentos das Armas, escalonar a data de apresentação dos candidatos e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército da designação, conforme disponibilidade de vagas e desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.”(NR)
“Art. 133-B. A designação do candidato para apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, visando ao início do Primeiro Ano do CFGS, será atribuição da Escola de Sargentos das Armas, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.
§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º Grupo de Artilharia Anti Aérea (Rio de Janeiro-RJ).
§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve de Montanha ou 10º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha, ambos em Juiz de Fora (MG).
§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da Escola de Sargentos das Armas.
§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a Unidade Escolares Tecnológicas do Exército que lhe for atribuída.
§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as Unidade Escolares Tecnológicas do Exército onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).
§ 9º O candidato deverá se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da Escola de Sargentos das Armas, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.
§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas Unidades Escolares Tecnológica do Exército poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da Escola de Sargentos das Armas e conforme o parágrafo anterior.”(NR)
“Art. 133-C. A Escola de Sargentos das Armas remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do Concurso de Admissão à Diretoria de Ensino Técnico Militar (para encaminhamento ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército) e às Unidades Escolares Tecnológica do Exército.”(NR)
CAPÍTULO VIII.2
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS E DA REVISÃO MÉDICA
“Art. 133-D. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à Unidade Escolar Tecnológica do Exército, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
I – original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;
II – originais e cópias do:
a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);
b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);
c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);
e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);
f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);
g) cartão do CPF, válido (duas cópias);
h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;
i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e
j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).
III – assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da Organização Militar ou original da declaração da última Organização Militar, se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento de Ensino militar (uma cópia);
IV – declaração original da Organização Militar em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);
V – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
VI – os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e entregar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército deverá remeter essa declaração para a Escola de Sargento da Armas;
VII – declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e
VIII – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo, o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.
Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente.”(NR)
“Art. 133-E. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, algum candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste edital, este não será matriculado.”(NR)
“Art. 133-F. Cada Estabelecimento de Ensino responsável pela condução do Curso de Formação e Graduação de Sargentos deverá informar à Escola de Sargento das Armas sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no Concurso de Admissão, a fim de permitir que as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º deste edital.”(NR)
“Art. 133-G. No início do período de apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos a uma Revisão Médica.
I – a Revisão Médica será realizada por médico da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, não sendo necessário médico perito.
II – a Revisão Médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido entre a Inspeção de Saúde e a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
III – devido a seu caráter revisional, o médico da Unidade Escolar Tecnológicas do Exército poderá solicitar os exames previstos no Art 117 deste edital. Portanto, o candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na Inspeção de Saúde, não sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo candidato após a realização da Inspeção de Saúde.
IV – caso o candidato venha a receber parecer “INAPTO” na Revisão Médica, será encaminhado a realizar nova Inspeção de Saúde, devendo ser nomeada Junta de Inspeção de Saúde ou médico perito de Guarnição para este fim. Neste caso, a ata médica deverá ser encaminhada a Escola de Sargentos das Armas e uma cópia arquivada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, devendo atender o previsto no Art. 125º deste edital.”(NR)
“Art. 133-H. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estabelecimento de Ensino, para as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército cujos candidatos aprovados forem designados.”(NR)
“Art. 134…………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………
§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi convocado (comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicológicos e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato.” (NR)
“Art. 136. O candidato apto em todas as etapas anteriores será convocado para a realização do Exame Psicológico, fase da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do Concurso de Admissão.” (NR)
“Art. 139. Apenas os candidatos considerados aptos em todas as etapas anteriores, se for o caso, submeter-se-ão ao Exame Psicológico, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.” (NR)
“Art.145. ………………………………………………………………………………………………..
I – Dos candidatos que concluíram integralmente todos os instrumentos psicológicos previstos no Exame Psicológicos do concurso em questão, em conformidade com as normas do edital e demais dispositivos pertinentes; e
II – Protocolados tempestivamente.” (NR)
“Art. 149…………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º A Entrevista Devolutiva será solicitada mediante requerimento ao Comandante do, conforme Anexo A deste edital, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no CPAEX, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 153. ……………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo B desta IR, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020.” (NR)
“Art. 173. O adiamento de matrícula poderá ocorrer uma única vez. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:
I – ex officio: necessidade do serviço.
II – ex officio: necessidade de tratamento de saúde própria quando em caso de incapacidade física não definitiva com possibilidade de tratamento menor que dois anos de acordo com as normas internas do Exército, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde Especial ou médico perito; neste caso, deve se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º deste edital (com exceção ao inciso XIII), pela documentação a ser apresentada; ou
III – a pedido: necessidade particular do candidato, considerada justa discricionariamente pelo comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, desde que o candidato esteja habilitado à matrícula. Neste caso, deve ser solicitada por intermédio de requerimento ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
§ 1º Nos casos relativos aos incisos I deste artigo, respaldado em justa fundamentação, cabe ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército a publicação em Boletim Interno, remetendo cópia deste Boletim Interno à Escola de Sargentos das Armas.
§ 2º Nos casos relativos ao inciso II deste artigo, o comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército deve publicar em Boletim Interno o adiamento de matrícula após o recebimento da ata da Inspeção de Saúde quando em conformidade com a legislação em vigor e com este edital. A ata médica original e uma cópia do Boletim Interno devem ser remetidas à Escola de Sargentos das Armas, devendo permanecer arquivado na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a cópia da ata.
§ 3º O inciso II deste artigo se aplica somente aos candidatos aprovados na 1ª e 2ª etapa do concurso, sendo prerrogativa do comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército a concessão do adiamento durante a 3ª etapa do certame.
§ 4º Nos casos relativos ao inciso III deste artigo, o comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército deve emitir seu parecer junto ao requerimento apresentado, fazendo constar sua decisão em Boletim Interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército e remetendo cópia deste Boletim Interno à Escola de Sargentos das Armas.” (NR)
“Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando as etapas do Concurso de Admissão na Guarnição de Exame, na Organização Militar Sede de Exame ou na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicoólogo e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.” (NR)
“4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE
Nº de ordem |
Responsável |
Evento |
Prazo |
…… |
…….. |
……………………………………………………………………… |
…………. |
35 |
Comandos Militares de Áreas |
Nomear e constituir as Juntas de Inspeção de Saúde Especiais ou o Médico Perito de Guarnição e Junta de Inspeção de Saúde Recursional das Organizações Militares Sede de Exame localizadas em suas respectivas áreas. |
Até 2 DEZ 22 |
35-A |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Informar à Escola de Sargentos das Armas a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a Inspeção de Saúde/ Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e o Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso. |
|
…… |
…….. |
……………………………………………………………………… |
…………. |
36-A |
Escola de Sargentos das Armas Candidato |
Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos que realizarão o EHM (Exame de Habilitação Musical). |
7 DEZ 22 |
37 |
Escola de Sargentos de Logística Candidato |
Realização do EHM (Exame de Habilitação Musical) para os candidatos designados pela Escola de Sargentos das Armas. |
12 a 22 DEZ 22 |
….. |
…….. |
……………………………………………………………………… |
…………… |
39 |
Escola de Sargentos de Logística |
Envio “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, via e-mail e Correios, da relação nominal com os resultados do Exame de Habilitação Musical devidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação do Exame de Habilitação Musical. |
Até 23 DEZ 22 |
40 |
Escola de Sargentos das Armas Candidato |
Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e majorados, considerado o resultado final da 1ª Etapa (Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical) para os candidatos da área de música. |
27 DEZ 22 |
40-A |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame Candidato |
Apresentação, Guarnição de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame, dos candidatos aprovados, incluindo os candidatos classificados e majorados, para realizarem a 2ª Etapa do Concurso de Admissão. |
6 JAN 23 |
40-B |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame Candidato |
Realização da Inspeção de Saúde/ Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e do Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (apenas para os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso). |
9 a 27 JAN 23 |
40-C |
Candidato Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Solicitação da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso da Inspeção de Saúde na Guarnição de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame. |
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde |
40-D |
Solicitação do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso do Exame de Aptidão Física na Guarnição de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame (somente para os aprovados na Inspeção de Saúde). |
Até 48 horas após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física. |
|
40-E |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações: |
9 a 27 JAN 23 |
– candidatos aptos na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física (e Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, se for o caso); – candidatos desistentes e faltosos; |
|||
– candidatos que realizaram Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e já executaram o Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (se for o caso); e -candidatos que solicitaram Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e estão aguardando a realização (informação diária). |
|||
40-F |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Remessa “Urgentíssimo” à Escola de Sargentos das Armas: – das atas originais da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso; e |
Até 30 JAN 23 |
– dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão. |
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41 |
Escola de Sargentos das Armas |
Remessa, às Unidade Escolar Tecnológica do Exército, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, aptos na Inspeção de Saúde/ Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e no Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, distribuídos nas diversas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército. |
Até 31 JAN 23 |
42 |
Escola de Sargentos das Armas Candidato |
Divulgação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a fim de realizarem a 3ª etapa do Concurso de Admissão. |
|
43 |
Escola de Sargentos das Armas |
Homologação do resultado parcial do Concurso de Admissão (1ª e 2ª etapa), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União. |
3 FEV 23 |
44 |
Remessa, à Diretoria de Ensino Técnico Militar, da relação com a classificação final dos candidatos. |
||
45 |
Diretoria de Ensino Técnico Militar |
Remessa, ao Departamento de Ensino e Cultura Exército, da relação com a classificação final dos candidatos. |
6 FEV 23 |
46 |
Organização Militar de origem |
Passagem a situação de adido dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas Organizações Militares de origem, conforme o previsto na Portaria Nº 1.347, de 23 de setembro de 2015. |
Até 13 FEV 23 |
47 |
Unidade Escolar Tecnológica do Exército Candidatos designados |
Apresentação dos candidatos designados no Diário Oficial da União nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército para a realização da 3ª etapa do Concurso de Admissão (revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e avaliação psicológica). |
14 FEV 23 |
48 |
Apresentação dos candidatos designados por recompletamento nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército conforme divulgado na página do candidato e no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) |
15 FEV 23 a 12 MAR 23 |
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para a realização da 3ª etapa do Concurso de Admissão (revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e avaliação psicológica). |
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51 |
Unidade Escolar Tecnológica do Exército |
Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados e dos inabilitados para a matrícula (informação diária). |
15 FEV 23 a 12 MAR 23 |
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56-A |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso. |
Até 28 FEV 23 |
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60 |
Candidato Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Realização do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso para os candidatos que solicitarem Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso. |
Até 8 MAR 23 |
60-A |
Guarnição de Exame Organizações Militares Sede de Exame |
Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso realizado pelos candidatos que solicitarem Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso. |
Até 10 MAR 23 |
60-B |
Remessa “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, das atas originais da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. |
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……………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da EDITAL Nº 3/SCA, publicado na Seção 3 do DOU nº 43 de 4 de março de 2022:
I – o Capítulo VI;
II – letras c), d), e), e f) do Art. 34 ;
II – os parágrafos 1º e 2º do Art. 145;
III – o Art. 161;
IV – o Art. 162;
V – o Art. 163;
VI – o Art. 164;
VII – o Art. 165; e,
VIII – o nº de ordem 49 do número 4 da TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2022, PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2023.
Em 2 de setembro de 2022
Gen Bda REINALDO SALGADO BEATO
Comandante da ESA