PORTARIA Nº 439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Programa Rios + Limpos.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso do art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e o que consta do processo nº 02000.004655/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Rios +Limpos, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Programa Rios +Limpos tem como objetivos:
I – disponibilizar dados e informações sobre a qualidade das águas e efluentes, promovendo a melhoria contínua da gestão;
II – fomentar ações que promovam a despoluição dos rios e a melhoria da qualidade das águas;
III – incentivar a realização de ações de limpeza e coleta de lixo em rios, lagos, lagoas e praias fluviais;
IV – promover ações para fomentar a implementação de sistemas de tratamento descentralizado de efluentes em áreas não atendidas pelos sistemas tradicionais; e
V – fomentar ações que visem ao reúso de efluentes no país.
Art. 3º Detalhamento do Programa Rios +Limpos será realizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/qualidade-da-agua do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º O Programa Rios +Limpos será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e poderá contar com o apoio de estados, municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado.
Parágrafo único. A Secretaria de Qualidade Ambiental deste Ministério irá coordenar as ações do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE