Recomendação é marcar consulta pelos ramais 4289 ou 4468 e não vir ao TST

11/03/2022 – A Secretaria de Saúde do TST alerta que, no retorno ao trabalho presencial, se a pessoa apresentar sintomas gripais no trabalho (febre, mal estar, dor ou irritação na garganta, coriza, dor no corpo) deve comunicar essa ocorrência à chefia imediata, solicitar uma teleconsulta médica por meio dos ramais 4289 ou 4468 e ir para casa.

Contato com quem teve covid-19

Em caso de contato com alguém que testou positivo, o servidor não deve comparecer ao trabalho presencial nesse dia. No entanto, deve entrar em contato com os ramais 4289 ou 4468 e solicitar consulta médica para que o médico avalie sua condição, solicite exames ou o afaste do trabalho, se necessário.

Termômetro na entrada

Nos acessos ao Tribunal, os bombeiros civis estão realizando a aferição da temperatura. Se a febre for constatada, a pessoa não poderá entrar no prédio. Assim, o servidor deve retornar para casa, ligar para os telefones 3043-4289 ou 3043-4468 e solicitar teleconsulta para avaliação médica.

Atestados por e-mail

A Secretaria de Saúde informa que continuará a receber os atestados médicos apenas pelo e-mail: [email protected], por tempo ainda indeterminado. Para evitar aglomerações na sala de espera, as consultas médicas serão feitas, inicialmente, por telemedicina, É necessário fazer o agendamento pelos ramais 4289 ou 4468. Se houver necessidade de avaliação, o médico autorizará a consulta presencial.

Máscara, distanciamento e álcool em gel

Segundo a secretária de Saúde do TST, Esterlina de Araújo, o mais importante no retorno ao trabalho presencial é o uso de máscara enquanto estiver no Tribunal e a higienização constante das mãos, seja com álcool em gel ou com água e sabão.

(Guilherme Santos/CF)

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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