PORTARIA INTERMINISTERIAL SBIO-MMA/SAP-MAPA/SECEX-SECINT-ME Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre contingenciamento para exportação de barbatanas da espécie de Tubarão Isurus oxyrinchus.

A SECRETÁRIA DE BIODIVERSIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, o SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o inciso I do artigo 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 28 e 29 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006215/2021-01, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cotas contingenciadas de 20,79 toneladas para exportação de produtos, subprodutos e partes da espécie Isurus oxyrhynchus, e de 415,86 toneladas quando se considera a espécie Isurus oxyrhynchus com as nadadeiras aderidas (tubarão inteiro), classificados no código 0303.89.90 da Nomenclatura do Mercosul (NCM).

§ 1º As cotas estabelecidas compreenderão o período da entrada em vigência desta portaria até o dia 31 de dezembro de 2022 e dizem respeito apenas aos espécimes pescados até 21 de dezembro de 2021.

§ 2º O Ministério do Meio Ambiente oficializará junto ao Secretariado da Convenção Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, as cotas estabelecidas para exportação de produtos, subprodutos e partes da espécie Isurus oxyrhynchus, bem como da espécie inteira, referentes ao período contingenciado.

§ 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na condição de Autoridade Administrativa da CITES, o controle da emissão de licenças de exportação CITES de maneira a garantir a limitação à cota estabelecida nesta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor sete dias após sua data de publicação.

MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET

Secretária de Biodiversidade

Pelo Ministério do Meio Ambiente

JORGE SEIF JÚNIOR

Secretário de Aquicultura e Pesca

Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LUCAS FERRAZ

Secretário de Comércio Exterior

Pelo Ministério da Economia

Diário Oficial da União

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