Seminário analisa impacto de decisão do STF sobre competência para ações de seguro habitacional




 
 
18/11/2020 17:42


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​\”É um dos temas mais espinhosos que já vi no STJ. Temos de comemorar que finalmente o Supremo decidiu a questão da maneira mais adequada pos​sível\”, resumiu nesta quarta-feira (18) o ministro Villas Bôas Cueva, ao comentar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência da Justiça Federal para analisar processos sobre o pagamento de indenizações do seguro habitacional público, em razão do potencial interesse da Caixa Econômica Federal. O precedente do STF (RE 827.996), com repercussão geral reconhecida, foi o tema do terceiro e último dia de debates do Seminário Jurídico de Seguros.

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, o evento por videoconferência teve o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi transmitido ao vivo pelo YouTube. Além do ministro Cueva, participaram do encontro desta quarta o ministro Gurgel de Faria; o procurador-geral da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Igor Lourenço; e o advogado Gustavo Fleichman. O ministro Moura Ribeiro acompanhou o painel.

Segurança j​​​urídica

Os debatedores lembraram que as discussões em torno da competência para o julgamento das ações sobre indenizações do seguro habitacional público do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são travadas há mais de uma década. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o STF conseguiu, enfim, resolver a questão.

\”Partilho desse grande otimismo\”, afirmou o magistrado, acrescentando que, finalmente, o Supremo \”estabeleceu critérios bem claros e um marco temporal preciso para delimitar a competência, a fim de que as ações possam ter um desfecho\”.

Segundo o ministro, a pacificação da controvérsia vai permitir, inclusive, que as disputas a respeito das indenizações do SFH passem a ser resolvidas por mediação. Ele mencionou o uso do método consensual em um conflito de competência na Corte Especial. \”Esse, certamente, será um estudo de caso sobre como liderar uma mediação tão difícil. É um sinal muito importante para casos futuros\”, destacou.

Impa​cto no STJ

O ministro Gurgel de Faria afirmou que ele e outros colegas já estão aplicando o entendimento firmado pelo STF em suas decisões monocráticas. \”Por que a competência da Justiça Federal? Quando uma empresa pública federal estiver atuando em determinada demanda, mesmo como simples interessada, a Constituição diz que aquela matéria, em razão da pessoa, é de competência da Justiça Federal\”, explicou.

Por outro lado, segundo Gurgel, há ministros que ainda estão aguardando a definição de competência entre a Primeira e a Segunda Seção do STJ para apreciar o tema. Em sua avaliação, a Corte Especial deve estabelecer que a palavra final sobre as indenizações do seguro habitacional público caberá à Primeira Seção.  

\”A Corte Especial tem se posicionado da seguinte forma: se, por acaso, o tema envolve Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), então, a competência é da Primeira Seção, porque envolve interesse público\”, ressaltou o ministro.

Risco operaci​​​​onal

Outro ponto debatido foi o impacto financeiro resultante da indefinição jurídica – até então existente – sobre a competência para o julgamento dos processos envolvendo as indenizações do seguro habitacional.

De acordo com o procurador-geral da Susep, Igor Lourenço, os pagamentos determinados pela Justiça Federal totalizaram cerca de R$ 150 milhões até março de 2019. No caso da Justiça dos estados, as seguradoras foram obrigadas a desembolsar montante superior a R$ 3 bilhões. \”A gente poderia ter um problema de solvência\”, afirmou Lourenço.

Em nome das seguradoras, o advogado Gustavo Fleichman concordou que a segurança jurídica trazida pela decisão do STF vai reduzir os riscos operacionais do ramo. Ele destacou levantamento do setor segundo o qual o precedente do STF vem sendo observado por cerca de 67% das decisões de primeira e segunda instâncias. Fleichman também chamou a atenção para os benefícios aos segurados a partir do novo cenário jurídico.

\”Eles passam a ter uma Justiça mais célere. Acaba a quantidade enorme de discussões no Judiciário, que está atravancado com essas ações, que não saem do lugar. Além disso, a Caixa já demonstrou disposição em resolver o problema\”, concluiu.  

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Fonte: STJ

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