O ministro Cláudio Brandão representou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na abertura de seminário sobre o tema

Mesa de abertura do Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão. Foto: CNJ

Mesa de abertura do Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão. Foto: CNJ

23/06/23 – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, participou, nesta quinta-feira (22), da abertura do Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido pelo TST e pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao representar o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ele destacou a importância da escuta ativa e qualificada, da empatia e da humanização das práticas relacionadas ao tema e da reinserção sócio-laboral das vítimas. 

Citando dados do IBGE, o ministro lembrou que, no continente americano, o Brasil foi o país que mais recebeu pessoas escravizadas entre o século XVI e XIX. “Nesse período, vieram cerca de quatro milhões de homens, mulheres e crianças, o equivalente a mais de um terço de todo o tráfico de pessoas escravizadas no período”, afirmou. E, de acordo com a ONG Walk Free, estima-se que ainda existem no Brasil cerca de um milhão de pessoas nessa condição, levando o país a ocupar o 11º lugar entre países com maior número de escravizados. O cenário é ainda mais agravado quando se analisa o perfil das vítimas: das 2.575 pessoas resgatadas em 2022, 86% se autodeclararam negras.

Ações

Nesse contexto, Cláudio Brandão assinalou que o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram, este ano, um grupo de trabalho para propor programa institucional voltado ao enfrentamento do trabalho em condições análogas à escravidão e do tráfico de pessoas e à proteção das pessoas imigrantes. Uma das ações previstas é o estímulo a projetos de reinserção sócio-laboral dos egressos dessas práticas e o aperfeiçoamento do sistema constitucional de reparação integral das lesões individuais e coletivas decorrentes da exploração de trabalho humano escravizado, em especial por meio da criação de fundos específicos para a promoção de política pública de promoção do trabalho decente.

Segundo o ministro, a destinação das indenizações é decidida caso a caso pelo TST, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT). “É preciso que, a partir do diálogo interinstitucional e social, seja definida coletivamente uma forma mais democrática e efetiva para essas iniciativas. A Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso irrestrito com esse diálogo interinstitucional, como indispensável para a promoção do trabalho decente”, concluiu. 

Depoimento

Ainda na abertura do evento, o público ouviu o depoimento de Agnaldo Barbosa, trabalhador rural e vítima de trabalho análogo à escravidão, resgatado em 2018. Ele trabalhou por nove anos com a esposa e os filhos em uma fazenda na região de Santa Cruz de Cabrália, na Bahia, recebendo apenas “feiras”, e não salário. 

Quando foi encontrado, estava doente.  “Bebia água poluída do rio, sem geladeira, sem banheiro. Quando adoeci, meus meninos tinham de ‘bater’ veneno sem máscara, sem nenhuma proteção, e não recebiam nada”, lembrou. Por meio do Projeto Vida Pós-Resgate, ele quer realizar o sonho de seguir a vida na roça, produzindo para a própria subsistência. 

Direitos fundamentais

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, afirmou que, há pouco tempo, foi surpreendida com notícias de um caso de trabalho análogo à escravidão em seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, e destacou que a escravidão contemporânea é uma realidade que precisa ser enfrentada. 

A ministra também ressaltou que, em meio ao drama humano e social engendrado pelo trabalho degradante, as pessoas envolvidas costumam viver em situação de extrema pobreza e de marginalização social. “Em geral, têm baixo grau de instrução escolar e enfrentam enormes dificuldades de acesso a políticas públicas de educação, de moradia, de formação profissional e de saúde, entre outros direitos fundamentais”.

(Carmem Feijó, com informações do CNJ)
 

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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