SEMS-ES lança seleção para preenchimento de vagas de estágio

[

EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de 03.10.2013, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 – GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 – SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será executado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo (SEMS/ES), sob a responsabilidade da unidade de gestão de pessoas.

1.2. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de sua validade.

1.3. Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior da rede pública ou particular de ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).

1.4. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência(PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.5. Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos devem estar, na data da contratação, regularmente matriculados, considerando a informação disposta na Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino.

2. DA LOCALIDADE

2.1. O estágio será realizado nas instalações da SEMS/ES, cuja sede administrativa está situada à Rua Moacyr Strauch, 85 – Santa Luiza – Vitória/ES.

3. ÁREAS DE ATUAÇÃO

3.1. O candidato deve, por ocasião de sua inscrição, indicar a área de atuação pleiteada, de acordo com o Anexo I deste Edital, devendo o estudante estar matriculado em um dos cursos mencionados para a área.

3.2. O processo seletivo do presente Edital contempla estágios nas áreas organizadas de acordo com as atividades da SEMS/ES, permitindo a participação de estudantes nos cursos relacionados conforme Anexo I.

3.3. Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa das descritas no Anexo I deste Edital, que possua correlação de atuação profissional com os cursos previstos, conforme deliberação da unidade responsável por esta seleção.

3.4. Os estudantes poderão inscrever-se para somente uma das áreas de atuação do quadro acima, de acordo com o curso no qual estão matriculados.

3.5. Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

4. DOS VALORES DE BOLSA ESTÁGIO

4.1. Os valores das bolsas de estágio seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 2013, de 2019, conforme publicado pelo Ministério da Economia.

Nível Carga horária semanal – 30 horas

Superior – Graduação R$ 1.125,69

O estagiário tem direito a auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio.

4.3. O estagiário será beneficiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compativel com valores de mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio.

4.4. O estagiário não faz jus a outros beneficios, tais como auxílio-alimentação, plano de saúde, entre outros.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 11 de Fevereiro de 2021 até as 23h59min (horário de Brasília), através de envio do formulário constante no Anexo III para o e-mail segep.es.estagio@gmail.com.

5.2. Será necessário encaminhar cópia digitalizada dos documentos comprobatórios indicados no formulário de inscrição, conforme Anexo III.

5.3. Para se inscrever nas vagas o estudante deverá estar regularmente matriculado, ao menos no 2º período e desde que restem ao menos 04 (quatro) semestres para a previsão de conclusão do curso em situação de normalidade (conforme grade curricular, abstraindo-se de aspectos subjetivos do candidato), em instituição de ensino superior vinculada ao MEC.

5.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados pela SEMS/ES, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.

5.6. A SEMS/ES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

5.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem assim pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição. 5.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6. DOS PROGRAMAS DE COTAS

6.1. Será respeitada a reserva de 10% das contratações para estagiar na SEMS/ES para os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei n.0 11.788, de 25 de setembro de 2008.

6.2. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem pessoa com deficiência terão seus nomes publicados em listas à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

6.4. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pela SEMS/ES, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

6.5. No momento da convocação, o candidato deve apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 (doze) meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.

6.6. O candidato deficiente que não apresentar a documentação solicitada será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

6.7. Ficam reservadas a candidatos negros ou pardos 30% das contratações realizadas pela SEMS/ES, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6.8. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).

6.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

6.10. Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de classificados.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O processo seletivo para preencher vagas de estágio no âmbito da SEMS/ES, compreenderá as seguintes fases:

7.1.1. Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de entrevista para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

7.1.2. Segunda fase: de caráter classificatório, constituída de prova de conhecimentos cuja ementa está discriminada no Anexo IV.

7.2. Os estudantes classificados na primeira e na segunda fases comporão lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos.

8. DA ENTREVISTA (PRIMEIRA FASE)

8.1. Os candidatos inscritos serão convocados para a primeira fase, composta por entrevista.

8.2. A convocação a que alude o item 8.1 se dará mediante publicação de edital no sítio eletrônico https://segep-es-minsaude.webnode.com/, consoante cronograma assente no Anexo III.

8.3. O candidato convocado que não comparecer será automaticamente eliminado do certame.

8.4. A pontuação máxima da primeira fase será de 10 (dez) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.

8.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não conseguir no mínimo 7 (sete) pontos.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVAS DE CONHECIMENTOS (SEGUNDA FASE)

9.1. Os aprovados na primeira fase serão convocados para prestarem provas de conhecimentos, cujo conteúdo programático está previsto no Anexo IV.

9.2. A convocação dos aprovados para a segunda fase no âmbito da SEMS/ES, mediante publicação de edital no sítio eletrônico https://segep-es-minsaude.webnode.com/, será realizada consoante cronograma assente no Anexo II.

9.3. O candidato convocado que não comparecer à segunda fase será automaticamente eliminado do certame.

9.4. A pontuação máxima da segunda fase será de 10 (dez) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.

9.5. A prova de conhecimentos, com duração de 2 horas, disporá de 10 questões objetivas, com valor de 4 pontos, e 1 questão discursiva valendo 6 pontos.

9.6. A questão discursiva de que trata o item anterior observará como critérios de correção a clareza, a objetividade, a coesão, a coerência e alinhamento com o tema abordado.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME E DOS RECURSOS

10.1. O resultado provisório será divulgado no sítio eletrônico da Seção de Gestão de Pessoas da SEMS/ES https://segep-es-minsaude.webnode.com/ no dia 05 de Março de 2021.

10.2. O período para interposição de recursos do resultado provisório será de 05 a 07 de Março de 2021. 4

10.3. O requerimento de interposição de recurso deve ser realizado por peticionamento eletrônico no email segep.es.estagio@gmail.com.

10.4. Os recursos serão analisados e decididos pela unidade de gestão de pessoas.

10.5. As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de 10 de Março de 2021 no endereço eletrônico https://segep-es-minsaude.webnode.com/.

10.6. Serão publicadas no endereço eletrônico segep.es.estagio@gmail.com. na data provável de 10 de Março de 2021 a homologação do resultado final e as listas de classificação de acordo com a área de atuação.

10.7. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na forma dos item 11.1, e com a identificação dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se declararem negros, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme item 6.

10.8. Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto no item 7, na quantidade de 1,5 (hum inteiro e cinco décimos) estudantes por vaga prevista no cadastro de reserva fixado no Anexo I.

10.9. Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato com a maior idade, conforme data de nascimento.

11. DA NOTA FINAL NO CERTAME

11.1. A nota final (NF) corresponderá à somatória do triplo do escore obtido na primeira fase (N1) e dobro na segunda fase (N2) [fórumula: NF = 3xN1 + 2xN2].

12. DA BANCA EXAMINADORA

12.1. A banca examinadora e responsável pela condução do certame será constituída pelos seguintes servidores do quadro efetivo do Ministério da Saúde:

a) CESAR STORCH RODRIGUES – Administrador (SIAPE 1661787) – Presidente

b) ALEX BURNS MUZZI – Analista Técnico Administrativo (1785821) – Secretário

13. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO E ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)

13.1. O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo poderá ser convocado, a qualquer momento durante o prazo de validade deste processo seletivo, para apresentar a documentação firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.

13.2. A documentação exigida para firmar TCE deve ser apresentada, sem ressalvas, conforme relação abaixo:

13.2.1. Carteira de identidade;

13.2.2. CPF;

13.2.3. Certidão de reservista (homens) se aplicado;

13.2.4. Título de eleitor;

13.2.5. Declaração de matrícula da instituição de ensino que conste o curso e o semestre;

13.2.6. Comprovante de endereço;

13.3. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

13.4. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.

13.5. Caso o candidato desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio de email ou declaração manuscrita e enviada à SEMS/ES.

13.6. Caso a jornada de estágio ou o turno demandando pela Administração sejam incompatíveis com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante deixará de fazer jus à contratação, não sendo ademais devida sua recolocação na lista classificatória.

13.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas no endereço eletrônico https://segep-es-minsaude.webnode.com/. 5

14. DA VALIDADE DO PROCESSO

14.1. O processo seletivo terá validade de 1 (hum) ano, a partir da data de publicação do resultado final, ou quando do esgotamento de candidatos, podendo ser renovado por igual período.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Será também eliminado do processo seletivo o candidato que:

15.1.1. recusar-se a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela SEMS/ES;

15.1.2. não apresentar as documentações exigidas pela SEMS/ES no prazo determinado; e

15.1.3. não possuir, por ocasião da contratação, os requisitos previstos nos itens 5 e 6, quando for o caso.

15.1.4. for titular de cargo público em quaisquer entes da Federação, nos termos da Portaria GM/MS nº 435/2016.

15.2. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a SEMS/ES.

CESAR STORCH RODRIGUES

Chefe da Seção de Pessoas – Substituto

No exercício da substituição

SOLANGE ROCHA SAMPAIO

Chefe do Serviço de Gestão Administrativa

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO – EDITAL Nº 01/2021

 

 

Curso de graduação em Nível Superior

Atividades

Cadastro de reserva

Administração

Atend. ao público int. e ext.; Recepção e enc.de doctos oficiais fisicos e eletrônicos;Elaboração de minutas de docs. oficiais;Auxílio no planej. e exec. de ações admns;Apoio aos subsist. de gestão de contratos, de pessoal, de logística, de finanças e de relac. instituc.Recep. e encaminh docs ofic. fis. e eletrônicos.

10

Direito

Atendimento ao público interno e externo;Recepção e encaminhamento de documentos oficiais fisicos e eletrônicos;Elaboração de minutas de documentos oficiais;Auxílio no planejamento e execução de ações voltadas à gestão administrativa;Recepção e encaminhamento documentos oficiais fisicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos;

Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos.

10

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO – EDITAL Nº 01/2021

 

 

ETAPA

DATA

Período de inscrição

04/02 a 11/02

Convocação para entrevistas

12/02

Entrevistas

18/02 a 22/02

Convocação para prova de conhecimentos

24/02

Provas de conhecimentos

01/03 e 02/03

Publicação do resultado preliminar

05/03

Período de recursos

05/03 a 07/03

Publicação de respostas aos recursos, das listas de classificação e da homologação do resultado final

10/03

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 01/2021

Este formulário contém os dados e documentos que serão solicitados no momento da inscrição via peticionamento eletrônico. Leia atentamente este Anexo e organize os dados e as cópias digitalizadas (formato PDF) dos documentos comprobatórios para facilitar sua inscrição.

Serão considerados para pontuação referente à análise curricular os comprovantes legíveis que constarem como anexos na petição de inscrição, assim, confira a visualização dos documentos antes de anexá-los.

DADOS SOBRE O ESTÁGIO PRETENDIDO

Curso de graduação: ( ) Administração ( ) Direito

Disponibilidade de horário para estágio: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) indiferente

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome: Data de nascimento:

RG: Órgão expedidor:

CPF:

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado

Pessoa com deficiência: ( ) não ( ) sim Se sim, qual?

Autodeclaração referente ao Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018

Candidato preto ou pardo: ( ) sim ( ) não

Endereço: Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

E-mail:

Telefone: Celular:

DADOS ESCOLARES (obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula)

Instituição de graduação: ___________

Endereço: Cidade: UF:

Período atual:

Turno das aulas: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno

EXPERIÊNCIAS (obrigatório anexar comprovação: carteira de trabalho ou declaração de tempo de trabalho, de estágio ou serviço voluntário da empresa ou instituição)

 

 

Tipo (estágio, atividade profissional ou trabalho voluntário)

Empresa ou instituição

Data de entrada

Data de saída

       
       
       
       

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS

PROVAS DE CONHECIMENTO – EDITAL Nº 01/2021

CONHECIMENTOS BÁSICOS – (COMUM A AMBAS AS VAGAS)

Noções de Direito Administrativo: Lei Federal 9.784/1999; Lei Federal 8.112/1990; Decreto Federal 1.171/1994; Lei Federal 8.429/1992; Lei Federal 12.527/2011; Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 10.520/2002.

Noções de Direito Constitucional: Carta Magna da República Federal do Brasil de 1988 (artigos 1º ao 5º e 37 ao 41).

Noções básicas sobre atendimento ao público.

Técnicas de redação oficial segundo o manual da Presidência da República (disponível em http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO: Teoria Geral da Administração; Matemática financeira; Gestão de Operações

DIREITO: Súmulas Vinculantes STF nº 03, 05, 33, 13, 16, 20, 37, 43. Parecer Vinculante AGU AM nº 04. Lei Federal 8.213/1991 (artigos 94 a 99).

Vitória, 3 de fevereiro de 2021.

SOLANGE ROCHA SAMPAIO

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.