Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 8, DE 2022
Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar do Matopiba, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e na promoção da região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Matopiba reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar do Matopiba será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar do Matopiba reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal