Começou a Copa do Mundo na Rússia e é claro que muita gente quer ver o Brasil jogar e, de preferência, no conforto de casa ou até com torcida maior, em bares e restaurantes. Muitos estabelecimentos comerciais prepararam programação especial para receber os torcedores e faturar mais durante o mês dos jogos mundiais. Mas, como fica a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil na Copa? Os empregadores podem liberar os empregados para assistir às partidas? E, caso essa dispensa ocorra, a compensação de horas pode ser exigida?

Todas essas respostas estão na reportagem especial do Jornada desta semana:

 

 

Veja também outra matéria da série:

Entenda as diferenças entre direito de arena e direito de imagem

 

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.