​​​Com o objetivo de ampliar a divulgação dos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Pesquisa Pronta desta semana destaca casos sobre débitos relativos aos serviços essenciais, licenciamento de militar, suspensão ou proibição de dirigir proveniente de restrição administrativa, homologação de sentença estrangeira e liberdade condicional no crime de associação para o tráfico de drogas.

O serviço oferece em tempo real o resultado de buscas sobre determinados temas jurídicos, que são organizados de acordo com o ramo do direito ou grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Serviço p​úblico

No julgamento do AREsp 1.557.116, a Primeira Turma, com base em precedentes do STJ, estabeleceu que os débitos relativos aos serviços essenciais – como água, esgoto e energia elétrica – são de natureza pessoal, isto é, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel.

No entanto, no caso analisado, em que a proprietária do imóvel firmou contrato de locação e não o informou à concessionária do serviço, ela passou a ser responsável pelo pagamento dos débitos vinculados ao bem, já que estavam em seu nome – sem prejuízo de eventual regresso contra o inquilino.

Servidor públi​​​co

Para a Segunda Turma, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o licenciamento será ilegal quando a debilidade física surgir em decorrência do exercício de atividades militares, fazendo jus, portanto, à reintegração aos quadros da corporação para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária.

A tese foi aplicada no AgInt no AREsp 1.419.372, de relatoria do ministro Francisco Falcão.

Crimes de tr​​ânsito

No âmbito do direito penal, a Sexta Turma entendeu que é atípica a conduta do artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quando a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo advém de restrição administrativa.

O entendimento foi fixado no AgRg no RHC 110.158, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Sentença estra​​ngeira

De acordo com entendimento da Primeira Turma, em demandas de homologação de decisão estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o disposto no artigo 85do Código de Processo Civil de 2015.

\”Valor fixado sem olvidar do valor da condenação estampada na sentença estrangeira, mas também levando-se em consideração que o processo tramitou de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a Brasília, e foi extinto sem apreciação do mérito, por falta de prova de representação processual regular da autora\”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves, no AgInt nos EDcl na SEC 15.883.

Tráfico​​​ de drogas

\”Pelo princípio da especialidade, para o livramento condicional no crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo é de dois terços do cumprimento da pena (artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006)\”, decidiu a Quinta Turma ao analisar o HC 526.196, de relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

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