12/12/2022 – A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um servidor de um município do Rio Grande do Sul despedido por justa causa por motivos políticos. Ele também deve receber os salários do período em que ficou afastado após a despedida, já que uma decisão em mandado de segurança da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4 já havia determinado a reintegração ao serviço. A decisão da 7ª Turma confirmou a sentença do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé (RS). 

De acordo com informações do processo, o trabalhador era concursado do departamento de água e esgoto do município desde 2005. Em 2017, após uma transferência que o servidor considerou motivada por posicionamentos políticos, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar para apurar a veracidade de uma gravação feita pelo próprio trabalhador junto a dirigentes da autarquia, que comprovaria a perseguição alegada. O referido PAD concluiu que a gravação era verdadeira e poderia ser considerada prova lícita.

No entanto, em 2018, o servidor acabou despedido por justa causa, por motivo diferente do objeto do PAD, qual seja, a participação, durante o horário de trabalho, em uma sessão da Câmara de Vereadores da cidade em que se discutiu um Projeto de Lei que regulamentaria cargos em comissão da autarquia. A opinião do servidor era contrária ao projeto e ele foi acusado de deslealdade, o que teria motivado a justa causa.

A demissão também foi julgada nula também pela 7ª Turma do TRT-4. Na ocasião, a relatora do caso no colegiado, desembargadora Denise Pacheco, considerou comprovada a perseguição política ao servidor, já que foram acrescidos fatos novos ao PAD para embasar a despedida. Além disso, segundo a desembargadora, o fato de o servidor ter opinião e atuar politicamente de forma contrária ao referido projeto de lei não poderia ser considerado um ato de deslealdade, já que o posicionamento político é um direito acessível a qualquer cidadão.

Ao ajuizar uma segunda ação para cobrar as indenizações, o trabalhador afirmou ter sido alvo de chacotas públicas após ser dispensado. Conforme as alegações, servidores comissionados da autarquia teriam divulgado piadas em redes sociais mencionando o fato e fazendo alusões pejorativas ao seu sobrenome. Também afirmou que o próprio prefeito do município teria feito referências ao ocorrido durante uma audiência pública. Diante disso, pleiteou a indenização por danos morais e materiais. Na sentença, o juiz de Bagé entendeu que as alegações do trabalhador foram verídicas, já que a prova testemunhal confirmou as piadas e a menção por parte do prefeito. 

Diante desse entendimento, a autarquia apresentou recurso ao TRT-4. Segundo o relator do caso na 7ª Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, “a situação fática revela, de maneira inconteste, que o reclamante sofreu perseguição por parte do reclamado em decorrência de divergências políticas. Assim, comprovada a abusividade da administração pública na rescisão do contrato de trabalho do reclamante, bem como os danos causados à sua honra e imagem, lhe é devida indenização por danos morais”. A conclusão foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. 

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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