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EDITAL Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2023

PROCESSO Nº 08000.022377/2021-64

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas competências, torna público o Edital Simplificado para mobilização de até 4 (quatro) oficiais combatentes da Polícia Militar, que ocupem o posto de 1º ou 2º Tenente PM, preferencialmente com experiência em formação/capacitação de profissionais de segurança pública, para atuarem na função de Comandantes de Pelotão do Curso de Formação de Oficiais (CFO), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

1. OBJETO

1.1. O presente Edital e seus anexos têm por objeto definir os critérios para seleção de 4 (quatro) oficiais combatentes da Polícia Militar, que irão atuar no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), na função de Comandantes de Pelotão.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Oficiais combatentes da Polícia Militar, que ocupem o posto de 1º ou 2º Tenente PM, preferencialmente com experiência em formação/capacitação de profissionais de Segurança Pública.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas para mobilizações, sendo 2 (duas) vagas para profissionais do sexo masculino e 2 (duas) vagas para profissionais do sexo feminino, observado o público-alvo disposto no item 2.1.

3.2. Caso os candidatos indicados e habilitados não atendam à divisão de vagas contida no item 3.1, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção de que trata este Edital constará de 2 (duas) etapas, sendo:

a)Etapa 1: verificação do perfil dos candidatos e dos requisitos exigidos (Anexos I e II).

b) Etapa 2: averiguação da vida pregressa.

4.2. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO PROFISSIONAIS

4.3. O processo seletivo é de responsabilidade da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DEP/Senasp), em conjunto com a PMRN, conforme as condições estabelecidas no presente Edital.

4.4. A Secretaria Estadual de Segurança Pública ou órgão congênere do ente federado deverá encaminhar diretamente à Diretoria de Ensino e Pesquisa o respectivo ofício com indicação de até 2 (dois) profissionais, sendo, preferencialmente, 1 (um) do sexo masculino e 1 (uma) do sexo feminino, contendo nome completo, CPF, endereço de e-mail e contato telefônico dos profissionais.

4.5. Os resultados da Inspeção de Saúde e do Teste de Aptidão Física dos candidatos deverão constar em anexo ao ofício de indicação.

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

5.1. O resultado final da seleção, após a respectiva homologação do resultado, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (http://justica.gov.br).

5.2. Após a publicação do resultado final, a Diretoria de Ensino e Pesquisa enviará aos profissionais selecionados, por e-mail, a respectiva Ficha de Inscrição de Mobilização, adotando os ritos constantes na Portaria da Senasp n.º 144, de 29 de agosto de 2019, no que couber.

6. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6.1. Os profissionais não ocuparão cargo ou função na esfera federal, posto que prestarão serviços na condição de mobilizado, conforme disciplinado na Lei n.º 11.473, de 10 de maio de 2007, ressaltando-se que essa medida beneficiará também o Estado de origem, em razão do aperfeiçoamento da experiência do servidor, retornando como multiplicador de conhecimento.

6.2. O período de mobilização será pelo tempo necessário ao término do Curso de Formação de Oficiais da PMRN 2023, limitado a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

6.3. A averiguação da vida pregressa do candidato será realizada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp.

6.4. Os profissionais atuarão na condição de mobilizados e deverão realizar suas atividades conforme preconiza a Portaria da Senasp n.º 144, de 29 de agosto de 2019.

6.5. A Polícia Militar do Rio Grande do Norte deverá realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos profissionais mobilizados, aplicará as disposições contidas no Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, que aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN, bem como deverá produzir, mensalmente, relatório individualizado das ações desempenhadas pelos mobilizados, com envio posterior à DEP/Senasp.

6.6. Os candidatos das instituições que não possuam serviço de Junta Médica ou tenham esse serviço prejudicado por falta de profissionais, ou se houver uma grande distância geográfica entre suas lotações e os locais onde tal serviço exista, poderão enviar os atestados e relatórios produzidos por profissionais especialistas particulares, conforme a análise dos exames indicados.

6.7. Outras informações sobre o curso e o processo de seleção poderão ser obtidas na Coordenação-Geral de Ensino, da Diretoria de Ensino e Pesquisa, pelo telefone (61) 2025-8953 e e-mail [email protected].

6.8. Os documentos eventualmente apresentados pelos candidatos, por ocasião do Edital nº 3/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 68, do dia 10 de abril de 2024, Edição nº 68, Seção 3, páginas 110 a 112, tais como Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, poderão ser aproveitados neste processo seletivo.

6.9. Fica revogado o Edital nº 3/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 68, do dia 10 de abril de 2023, Edição nº 68, Seção 3, páginas 110 a 112.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I – REQUISITOS E AVALIAÇÃO DA VIDA PREGERESSA

1. PERFIL DO CANDIDATO PARA SELEÇÃO

1.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

1.1.1. O candidato deverá satisfizer as seguintes condições:

a) Ser Policial Militar, integrante do quadro de oficiais combatentes, no posto de 1º ou 2º Tenente PM;

b) Ter formação superior, com diploma reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;

c) Ter, preferencialmente, experiência na formação ou capacitação de profissionais de segurança pública;

d) Apresentar Currículo Lattes, atualizado nos últimos 3 (três) meses;

e) Ser considerado apto por meio de Inspeção de Saúde (IS) realizada pela instituição de origem do candidato;

f) Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado pela instituição de origem do candidato, conforme os parâmetros descritos no Anexo II do presente Edital;

g) Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de certidão expedida pelo setor correcional ou similar da instituição de origem, além de certidões negativas criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Militar Estadual e certidão negativa da Justiça Eleitoral, a serem apresentadas juntamente ao Ofício de indicação;

h) Preenchimento de formulário de informações pessoais (FIP) a ser disponibilizado ao candidato em momento oportuno, por e-mail;

i) Não ser réu em ação penal ou ação penal militar; e

j) Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

1) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não possibilite mais recursos, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

2) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

1.2. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

a) Especialização Lato Sensu nas áreas de Segurança Pública, Direito ou Gestão: 7 (sete) pontos por especialização, com limite de 2 (duas) especializações para pontuação;

b) Curso de Especialização Profissional Operacional, modalidade presencial, com carga-horária igual ou superior a 300 h/a: 5 (cinco) pontos por especialização, com limite de 3 (três) cursos de caráter operacional, para pontuação.

1.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência na formação ou capacitação de profissionais de segurança pública;

b) Maior tempo de atividade operacional; e

c) Melhor índice no Teste de Aptidão Física.

2. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

2.1. A avaliação da vida pregressa será promovida pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI/Senasp), a partir do Formulário de Informações Pessoais (FIP), documento de caráter sigiloso que será disponibilizado, por e-mail, pela DEP/Senasp.

ANEXO II

1. INSPEÇÃO DE SAÚDE

1.1. A Inspeção de Saúde (IS) é a perícia médica realizada para avaliar as condições psicofísicas do participante com a finalidade de atestar a aptidão ou não, dentro dos índices e padrões de normalidade para a execução das atividades físicas, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF) e realizar as atividades inerentes ao Curso.

1.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Junta Médica da Instituição de origem e, na impossibilidade desta, desde que devidamente comprovado através documento da instituição de origem, poderá ser realizada por profissionais especialistas particulares.

1.3. Os exames necessários são:

a) Exames Laboratoriais: hemograma completo, glicemia, ureia, creatinina, VDRL, TGO, TGP, perfil lipídico, grupo sanguíneo e fator RH, EAS, BHCG para mulheres com idade igual ou inferior a 45 anos, ácido úrico, PSA para homens com idade igual ou superior a 40 anos, sorologia para Hepatite B.

b)Exames Cardíacos: eletrocardiograma para todas as idades e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos.

1.4 Na impossibilidade da Junta Médica da Instituição de origem (item 1.2 deste anexo), o candidato deverá enviar um atestado do médico expedido por profissional especialista, declarando que o candidato se encontra APTO para praticar atividade física, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à profissão, com base nos resultados obtidos por meio dos exames cardíacos e laboratoriais, previamente exigidos pela DEP/Senasp.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)

Atesto que o(a) senhor(a) “FULANO(A) DE TAL”, portador(a) do Registro Funcional nº _______________ , CPF:________________, encontra-se APTO(A) para praticar atividade física, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à profissão, junto à PM/RN, com base nos resultados obtidos por meio dos Exames Cardíacos e Laboratoriais, previamente exigidos pela DEP/SENASP.

Data _____/_____/_____.

______________________________________________

Assinatura e carimbo do Médico Especialista

a) Exame do Estado Mental: na hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem, o candidato deverá enviar o relatório do psicológico ou atestado confeccionado pelo médico psiquiatra, declarando a aptidão mental para a prática de atividade em segurança pública.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO – PSICOLÓGICO

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)

Atesto|Declaro, para fins de mobilização na DEP, que examinei, na data abaixo mencionada, o(a) senhor(a) “FULANO(A) DE TAL”, portador(a) do CPF:, não encontrando sinais, sintomas ou indícios clínicos de transtorno mental estando, destarte, em pleno gozo da sua sanidade mental e inteiramente capaz de exercer os atos da vida civil e inerente às atividades em segurança pública.

Data _____/_____/_____.

______________________________________________

Assinatura e carimbo do Médico Especialista

b) Carteira de Vacinação Adulta: contendo o esquema completo ou iniciada a primeira dose para a cobertura de Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral. Na hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem o candidato deverá enviar a declaração produzida por Enfermeiro(a) ou atestado confeccionado pelo médico, declarando a cobertura vacinal.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO – ENFERMEIRO

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)

Atesto/Declaro, para fins de mobilização na SENASP, que o(a) senhor(a) “FULANO(A) DE TAL”, portador(a) do CPF:, encontra-se com a Carteira de Vacinação adulta contendo o esquema completo ou iniciada a primeira dose contra Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral

Data _____/_____/_____.

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do Médico Especialista ou profissional de saúde

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:

2.1. Recomenda-se aos profissionais especialistas envolvidos na emissão de Ata ou Atestados e Relatórios, que o candidato não possua, no momento da avaliação, qualquer doença grave do sistema nervoso central ou periférico, ósseo, articular ou muscular, bem como não estar com quadro infeccioso importante ou em período pós-operatório que julgar como sendo limitante e que venha a comprometer as atividades do curso, em especial a execução do Teste de Aptidão Física e a execução das atividades fim policial.

2.2. Recomenda-se que a Junta Médica de Saúde da Instituição de origem avalie os atestados, declarações ou, até mesmo, diretamente os resultados dos exames acima sugeridos e o esquema vacinal, para atestar a aptidão do candidato.

2.3. Caberá ao candidato encaminhar, no decorrer da seleção, os atestados e as declarações conforme solicitado (na ausência de Junta Médica), a Ata ou o extrato da publicação em Boletim interno da Corporação para a DEP/SENASP, acompanhado(s) da cópia da Carteira de Habilitação (mínimo categoria B com validade de 4 meses);

2.4. Todos os atestados e declarações enviados à DEP/SENASP, devem constar, obrigatoriamente, o nome do candidato, CPF, a assinatura do profissional da saúde, data de confecção do documento, a especialidade, o registro profissional de classe, o endereço e contato da unidade de saúde, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão das referidas informações.

2.5. Será considerado INAPTO ao curso da DEP/SENASP, o candidato que:

a) assim for julgado pela Junta Médica da Instituição de origem;

b) assim descrito em, pelo menos, um dos atestados ou declarações acima mencionados;

c) deixar de apresentar algum dos atestados ou declarações exigidos neste edital; e

d) omitir fatos de saúde, adulterar e falsificar os documentos solicitados. Presume-se a veracidade dos documentos enviados pelo interessado e, sendo comprovada a má fé, o candidato responderá pelos atos praticados na forma da lei.

2.6. Todas as consultas e exames serão custeados pelo candidato, cabendo a cada Instituição o apoio que julgar necessário, por meio do serviço de saúde.

3.TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF

3.1. O Teste de Aptidão Física tem como objetivo avaliar o condicionamento físico do profissional que deseja ingressar no Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública, respeitando a idade e sexo. Assim, os Policiais Militares e Policiais Civis indicados para participar do Curso deverão alcançar, no mínimo, a marca correspondente a 10 (dez) pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um) pontos no somatório geral obtido nos 4 (quatro) testes para ser considerado APTO. Cada um dos testes previstos no item 4 deste Anexo terá a pontuação compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela abaixo deste documento.

3.2. O candidato deverá trajar, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo “legging”, bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta regata ou de manga curta, sendo facultado o uso de bermuda térmica, recomendando-se às candidatas do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta. O candidato poderá utilizar relógio, entretanto, não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos.

3.3. Com exceção da corrida de 12 minutos, todos os demais testes deverão ser demonstrados pelo avaliador para que não haja qualquer dúvida na execução correta do exercício, por parte do avaliado.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4.1. Corrida de 12 minutos:

a) O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;

b) O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;

c) Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida;

d) O avaliado deverá percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste;

e) Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;

f) Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;

g) O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória);

h) Para o início do teste físico o avaliado deverá estar posicionado atrás da linha de partida, quando então será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito ou comando de voz, momento em que deverá iniciar seu teste;

i) Aos 10 (dez) minutos, será dado 1 (um) silvo curto de apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

J) Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;

K) O candidato que, após o apito de término do teste, continuar se deslocando para aumentar a metragem percorrida, terá seu teste anulado e será excluído do certame; e

l) A pontuação relativa à distância percorrida está mensurada na tabela abaixo deste documento.

4.2. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa – Homens:

a) Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos, estando todo o corpo estendido);

b) Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retornando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;

c) Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

d) Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com quaisquer objetos ou auxílios; término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos;

e) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico; o avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;

f) Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;

g) A pontuação relativa à quantidade de repetições está mensurada na tabela de realização do TAF deste documento; e

h) Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

Observações: Durante a execução não poderá haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. O avaliado poderá flexionar as pernas. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o avaliado terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido.

Os profissionais de Segurança Pública, do sexo masculino, com idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos, deverão executar, obrigatoriamente, o teste de flexão de braços na barra fixa. Aqueles com a idade superior a 35 (trinta e cinco) anos poderão escolher executar a flexão de braço sobre o solo em substituição a flexão na barra fixa, sendo vedada a execução dos 02 (dois) exercícios.

4.3. Contração isométrica na barra fixa – Mulheres:

a) Posição inicial: a avaliada deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, a mesma deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;

b) Início do teste: após a avaliada tomar a posição inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;

c) Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento a avaliada poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

d) Não será permitido utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada); o fiscal poderá fixar os membros inferiores da avaliada a fim de se evitar movimentos pendulares, durante o período de isometria;

e) Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da avaliada com quaisquer objetos ou auxílios; término do teste: o teste será considerado terminado quando a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra;

f) A avaliada não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;

g) A pontuação relativa ao tempo de execução do exercício está mensurada tabela de realização do TAF deste documento; e

h) Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

Observações: O queixo da avaliada não pode tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais da mesma. Esta prova será executada, obrigatoriamente, por todas as profissionais mobilizadas com idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos. Para aquelas com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos, será opcional a flexão de braço sobre o solo ou a isometria na barra fixa, sendo vedada a execução dos 02 (dois) exercícios.

4.4. Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino acima de 35 anos):

a) Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos, sendo autorizada a flexão do joelho;

b) Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retornando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;

c) Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

d) Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com quaisquer objetos ou auxílios; término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos;

e) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico; o avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;

f) Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;

g) A pontuação relativa à quantidade de repetições está mensurada tabela de realização do TAF deste documento; e

h) Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

Observações: Durante a execução não poderá haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. O avaliado poderá flexionar as pernas. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o avaliado terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido. Os profissionais de Segurança Pública, do sexo masculino, com idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos, deverão executar, obrigatoriamente, o teste de flexão de braços na barra fixa. Aqueles com a idade superior a 35 (trinta e cinco) anos poderão escolher executar a flexão de braço sobre o solo em substituição a flexão na barra fixa, sendo vedada a execução dos 02 (dois) exercícios.

O profissional de segurança pública do sexo masculino realizará o exercício em 04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos no solo. A profissional de segurança pública do sexo feminino realizará o exercício com as palmas das mãos, os joelhos e os pés apoiados no solo, 06 (seis) apoios.

4.5. Flexão Abdominal estilo “remador” (masculino e feminino):

a) Posição inicial: o avaliado deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete), com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça;

b) Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito, onde o avaliado poderá iniciar o teste;

c) Execução do teste: Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução;

d) Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo curto;

e) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;

f) O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;

g) Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;

h) A pontuação relativa à quantidade de repetições do exercício está mensurada na tabela de realização do TAF deste documento; e

i) Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

Observação: não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar, apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas ou apoiar cotovelos no solo). Os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão.

4.5. Teste “Shuttle Run” – corrida de ir e vir (masculino e feminino):

a) Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;

b) Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito, onde o avaliado poderá iniciar o teste;

c) Execução do teste: em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros) de distância e ao atingir a linha demarcada no solo, distante 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros) do ponto de partida, deverá ultrapassar um dos pés da linha e pegar com uma das mãos o bloco de madeira, em seguida retornar ao ponto de partida, depositando esse bloco atrás da linha. Sem interromper a corrida, vai à busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma;

d) Ao pegar ou deixar o bloco, o avaliado terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado;

e) Término do teste: o cronômetro é travado quando o avaliado coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final/inicial;

f) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);

g) A pontuação relativa à quantidade de repetições do exercício está mensurada na tabela de realização do TAF deste documento; e

i) Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

Observação: não será permitido arremessar o bloco em cada fase do teste, mas sim, colocá-lo ao solo. Será concedida uma segunda e última tentativa de execução, somente no caso de o candidato não alcançar o desempenho exigido no teste.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Para fins de inscrição no curso, a Ata do Teste de Aptidão Física, o extrato do boletim ou a Ata de Inspeção de Saúde ou, na hipótese da ausência do serviço de Junta Médica na Instituição, os atestados e as declarações deverão ser encaminhados pelo indicado ou pela instituição de origem, em PDF, legível e visível a totalidade do documento, para o correio eletrônico [email protected], até a data limite constante no ofício enviado aos Estados e Distrito Federal.

5.2 A Ata do Teste de Aptidão Física deverá conter os índices obtidos pelos candidatos aprovados, conforme item 3, discriminando todos os exercícios realizados com as respectivas notas obtidas.

5.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Diretoria de Ensino e Pesquisa da SENASP.

6. TABELAS DO TAF

TABELA PARA MULHERES – TAF

Corrida de 12 min

Isometria na Barra Fixa

Flexão de solo

Abdominal

Shuttle Run

Pontuação por Faixa Etária (anos)

30 – 34

35 – 40

41 – 45

1.100

4″ – 4″99

1

12

˃ 26″

0

1.200

5″ – 5″99

2

13 – 14

25″ – 25″99

0

10

1.300

6″ – 6″99

3

15 – 16

24″ – 24″99

0

10

20

1.400

7″ – 7″99

4

17 – 18

23″ – 23″99

10

20

30

1.500

8″ – 8″99

5

19 – 20

22″ – 22″99

20

30

40

1.600

9″ – 9″99

6

21 – 22

21″ – 21″99

30

40

50

1.700

10″ – 10″99

7

23 – 24

20″ – 20″99

40

50

60

1.800

11″ – 11″99

8

25 – 26

19″ – 19″99

50

60

70

1.900

12″ – 12″99

9 – 10

27 – 28

18″ – 18″99

60

70

80

2.000

13″ – 13″99

11 – 12

29 – 30

17″ – 17″99

70

80

90

2.100

14″ – 14″99

13 – 14

31 – 32

16″ – 16″99

80

90

100

2.200

15″ – 15″99

15 – 16

33 – 34

15″ – 15″99

90

100

2.300

16″ – 16″99

17

35

˂15″

100

TABELA PARA HOMENS – TAF

Corrida de 12 min

Flexão e extensão de cotovelo na Barra Fixa

Flexão de solo

Abdominal

Shuttle Run

Pontuação por Faixa Etária (anos)

30 – 34

35 – 40

41 – 45

1.500

0

7 – 8

18 – 19

˃ 24″

0

1.600

1

9 – 10

20 – 21

23″ – 23″99

0

10

1.700

2

11 – 12

22 – 23

22″ – 22″99

0

10

20

1.800

3

13 – 14

24 – 25

21″ – 21″99

10

20

30

1.900

4

15 – 16

26 – 27

20″ – 20″99

20

30

40

2.000

5

17 – 18

28 – 29

19″ – 19″99

30

40

50

2.100

6

19 – 20

30 – 31

18″ – 18″99

40

50

60

2.200

7

21 – 22

32 – 33

17″ – 17″99

50

60

70

2.300

8

23 – 24

34 – 35

16″ – 16″99

60

70

80

2.400

9

25 – 26

36 – 37

15″ – 15″99

70

80

90

2.500

10

27 – 28

38 – 39

14″ – 14″99

80

90

100

2.600

11

29 – 30

40 – 41

13″ – 13″99

90

100

2.700

12

31

42

˂13″

100

Com informações do Diário Oficial da União

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