A decisão de se divorciar não é fácil, além de lidar com toda a carga emocional negativa do fim de um casamento ainda se enfrenta uma série de estresses com familiares, amigos, filhos (se houverem) e por fim a dificuldade e a burocracia judicial para dar entrada e em todo o andamento do processo, encontros indesejáveis, tristeza, constrangimentos, brigas e discussões acabam por se fazer presente nestas situações, não sendo o bastante tudo que já foi citado, os envolvidos ainda tem que lidar com despesas financeiras que envolvem o processo. Penoso, difícil e estressante, não ? Mas existe algo que pode amenizar e muito a dificuldade de todo esse processo, a possibilidade de solicitar o divórcio pela internet.
Já pensou se toda essa dor de cabeça pudesse ser amenizada? pelo menos no que diz respeito a parte judicial. evitando exposições, encontros indesejados, discussões, estresses e brigas, diminuindo o tempo gasto em todo o processo e ainda reduzindo os gastos com todo o trâmite da ação e ainda de maneira cômoda podendo ser iniciado, acompanhado e finalizado pela internet, poupando-lhe de todos os pontos indesejados citados anteriormente ? Não seria ótimo ? Pois bem, isso é possível !
Iniciar processo de divórcio pela internet é legal ?
Claro que sim ! Claramente o antigo código deixou várias lacunas e proibições que feriam diretamente a nossa constituição federal. Por isso no código civil de 2002 ficou estabelecido o livre direto a se divorciar em quantas vezes lhe parece-se interessante.
Além disso ficou fixado também a não exigência de um motivo para se divorciar. Bastando somente a vontade de um dos conjugues de dissolver o matrimonio, conforme artigo 1.572 do C.C
Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum
Existem três tipos de divórcio:
Consensual: É aquele que ambas as partes estão de acordo com a separação, e por isso, seu processo se dá de forma mais rápida, uma vez que não existem oposições à separação.
Litigioso: É aquele em que uma das partes está contrária à separação, onde não foi possível chegar a um acordo, e para tanta, é preciso acionar a justiça para que ele seja de fato realizado. Isto envolve um processo burocrático cujo qual se torna desgastante para todos os envolvidos.
Extrajudicial: É aquele que ocorre quando as partes não possuem filhos menores ou incapazes, ao contrário das outras duas modalidades, este divórcio não necessita da presença de um juiz, tendo a mesma validade e eficácia de uma sentença judicial.
Quais são as vantagens de dar entrada no divórcio pela internet ?
- Facilidade: ambas as partes só precisarão comparecer no dia da assinatura
- Economia: as taxas processuais do divórcio pela internet são menores
- Rapidez: desde que o envio dos documentos requisitados seja rápido, em poucos dias as partes poderão agendar a assinatura
- Agradável: a entrada do divórcio pela internet torna-se mais agradável, uma vez que, evita tantos encontros que causam estresses, constrangimentos, brigas e desgaste emocional.
Dúvidas comuns para dar entrada no processo de divórcio pela internet ?
Sem problemas! Não importa se vocês moram a 3 ou a 3.000 km um do outro, o processo pode ser iniciado da mesma forma.
A coisa mais importante a saber, é que você tem, no máximo, 10 dias úteis para enviar as duas Procurações por Instrumento Público, assinadas por você e por seu cônjuge e também pelo Tabelionato de Notas local por vocês utilizado.
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Não – Se você não possui filhos menores ou incapazes, frutos desse casamento.
Sim – Se você possui filhos menores ou incapazes, frutos desse casamento.
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Sim – Apenas selecione a opção “Detalhes Pessoais” no nosso processo online para manter o nome de casada.
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Será necessário uma cópia simples da Certidão de Nascimento dos seus filhos, mesmo se maiores de idade.
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Isso é fácil! Todo documento oficial emitido pelos Tabelionato de Notas, devem conter um número único, que é o “Selo Notarial”. Os documentos de divórcio que você receberá do Tabelionato de Notas irão conter esse número.
Uma vez que você receber esse número que consta em seus documentos de divórcio, você pode acessar o site e inserir esse número e verificar em um site oficial do Governo, que seu divórcio é 100% autêntico e genuíno. Veja alguns serviços de consultas abaixo:
RJ, SP, RS, MG, BA
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Quando você e seu cônjuge tiverem concordado amigavelmente com o divórcio, não tiverem filhos menores de 18 anos ou incapazes, frutos desse casamento e tiverem dividido equivalentemente os bens e dividas, que eventualmente possuam, antes de começarem o processo de divórcio.
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Se você for habilitada a divorciar-se consensualmente, e enviar toda documentação corretamente conforme descrito, o processo poderá ser concluído em até 5 dias úteis. Isso mesmo, só 5 dias úteis !
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Se ambos concordam com o divórcio, não possuem filhos menores de idade ou incapazes e já dividiram os bens/dívidas de forma igual entre vocês, provavelmente um advogado será suficiente.
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Quer dar entrada no processo de divórcio ? tire todas as suas dúvidas.
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Tenha acesso a um material completo desenvolvido por especialistas que tem como objetivo orientar a todos que estão passando por esse processo, saiba como dar entrada no seu divórcio,os custos, quais são os seus direitos, tudo sobre divisão de patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia após o divórcio, divórcio extrajudicial e todas as demais informações que você precisa.
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Quero da entrada no processo de divórcio
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Muito interessante, podemos fazer referencia no site? Interessante o artigo https://clicadvogados.com.br/divorcio-gratuito/
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eu quero dar entrada no pedido de divorcio.
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Como faço para dar entrada no divórcio via online?